SóProvas


ID
2959480
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado prevista na Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    b) Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c)Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    d) ver letra c

    e) os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

  • Excelente resposta de Mauro PF, Valeu, Abraços

  • Porque a alternativa b não está correta ?
  • tô procurando o erro da c art 18

  • tô procurando o erro da c art 18

  • Somando aos colegas:

    A)

    Revisão rápida: Os estados podem: Incorporar-se, desmembrar-se , Subdividir-se, Ou formarem novos estados ou territórios federais.

    Os municípios podem : incorporação, fusão, desmembramento

    O que tem em comum?  Utilizam Plebiscito e Lei complementar

    Vide; Art 18,§3º e 4º

    B) ESTADOS: Lei complementar do Congresso nacional

    Municípios: Lei estadual no período de lei complementar federal

    C) Art.18, CRFB

    E) Art. 18 , §2º

    Bons estudos, Nãodesista!!!

  • muitos estão procurando o erro da letra C, portanto, o erro da C foi dizer que SOMENTE ESTADO, DF,E MUNICIPIO, haja vista que a UNIÃO TAMBÉM FAZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

     

    ´ART 18 -   A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     

  • lucas andrade machado, o erro da letra b está em dizer que a incorporação, subdivisão e desmembramento dos estados se fará por lei ordinária, no entanto, deve ser feita por lei complementar.

  • GABARITO E

    1.      Territórios (art. 33)

    a.      Não são considerados entes federativos, mas sim, e tão só, parte integrante administrativa da União;

    b.     Não há autonomia política, possuem somente administrativa. Sendo considerados autarquias da União;

    c.      Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, § 2º);

    d.     Governador é nomeado pelo Presidente da República;

    e.      Podem ser divididos em Municípios;

    f.       Elegem 4 deputados federais, não senadores (art. 44, § 2º);

    g.      As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. 

    h.     Nos territórios com mais de 100 mil habitantes:

                                                                 i.     Haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais;

                                                                ii.     Lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    2.      Incorporação, fusão o desmembramento de Estados e Municípios:

    a.      Estados:

                                                                 i.     Plebiscito;

                                                                ii.     Lei Complementar Federal.

    b.     Município:

                                                                 i.     Lei Complementar Federal que estabelece o período;

                                                                ii.     Estudos de Viabilidade Municipal;

                                                              iii.     Plebiscito;

                                                              iv.     Lei ordinária estadual

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A) Não é lei ordinária, é lei complementar.

    B) Não é lei ordinária, é lei complementar.

    C) Restringiu, pois faz parte União, Estados, DF e Municípios.

    D) Restringiu, pois faz parte União, Estados, DF e Municípios.

    E) Gabarito.

  • Desconfiem quando virem a palavra ordinária em questão sobre letra da lei.

  • Outro erro da letra a) é falar que a formação dos Municípios será feita por LEI FEDERAL, sendo que na realidade é por LEI ESTADUAL.
  • LETRA-E

    TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS!

    SÓ VEM PCDF.

  • Gabarito E !

  • Letra E:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ENTES FEDERATIVOS

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:

     

    aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.

    o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados), por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 03º, § 1º da Lei 9.709/98).

    LEI Nº 9709/1998

    Art. 2º § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

  • GABARITO E

    A a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão feitas por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    Município = Lei ESTADUAL.

    B os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária

    LEI COMPLEMENTAR cria novos ESTADOS.

    C a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende somente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos dessa Constituição

    Faltou a UNIÃO.

    D a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende somente a União, Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos dessa Constituição

    Faltaram os ESTADOS.

    E os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

  • A questão demanda conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, cobrando a literalidade do texto constitucional.

    A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da leiO erro do item análise está em restringir os critérios para a criação de municípios. Portanto, não é por lei ordinária, mas por lei complementar. 
     

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 18, §3º, da CRFB aduz que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.  Portanto, não é por lei ordinária, mas por lei complementar. 

    A alternativa "C" está errada, pois conforme o artigo 18 da CRFB, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. O erro do item em análise foi o de excluir a União do rol dos entes que formam a estruturação política do país.  

    A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 18 da CRFB, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. O erro do item em análise foi o de excluir os Estados do rol dos entes que formam a estruturação política do país.  

    A alternativa "E" está correta, pois aduz a literalidade do art. 18,  §2º, da CRFB, que dispõe justamente que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.  

    Gabarito: Letra E.
  • a) Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    b) Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c)Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    d) ver letra c

    e) os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

  • A letra 'e' é a nossa resposta, pois reproduz o art. 18, § 2º, CF/88 (“Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”).

    Vamos verificar o erro das demais assertivas?

    - Letra 'a': conforme preceitua o art. 18, § 4º, CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual (e não lei federal), dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (e não lei ordinária), e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    - Letra 'b': nos termos do art. 18, § 3º, CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (e não lei ordinária).

    - Letras 'c' e ‘d’: conforme determina o art. 18, caput, CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal. 

  • ORGANIZACAO DO ESTADO | DA ORGANIZACAO POLITICO-ADMINISTRATIVA

    Quanto à organização político-administrativa do Estado prevista na Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, pode-se afirmar que:

    (A) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão feitas por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    =====

    • FALSO

    • A criação, a fusão e o desmembramento de Municípios são feitas por LEI ESTADUAL (e não por Lei Federal);

    • A organização faz-se dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (e não Lei Ordinária);

    • Base Legal: CF/88, Art. 18, § 4º;

    =====

    Fonte: Fabrício Sarmanho & Eduardo Cavalcanti | VESTON;

  • ORGANIZACAO DO ESTADO | ORGANIZACAO POLITICO-ADMINISTRATIVA

    Quanto à organização político-administrativa do Estado prevista na Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, pode-se afirmar que:

    (B) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

    =====

    • FALSO, a organização político-administrativa do Estado se dá por LEI COMPLEMENTAR, e não lei ordinária.

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    Fonte: Fabrício Sarmanho & Eduardo Cavalcanti | VESTON;