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a) Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
b) Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
c)Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
d) ver letra c
e) os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
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Excelente resposta de Mauro PF, Valeu, Abraços
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Porque a alternativa b não está correta ?
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tô procurando o erro da c art 18
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tô procurando o erro da c art 18
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Somando aos colegas:
A)
Revisão rápida: Os estados podem: Incorporar-se, desmembrar-se , Subdividir-se, Ou formarem novos estados ou territórios federais.
Os municípios podem : incorporação, fusão, desmembramento
O que tem em comum? Utilizam Plebiscito e Lei complementar
Vide; Art 18,§3º e 4º
B) ESTADOS: Lei complementar do Congresso nacional
Municípios: Lei estadual no período de lei complementar federal
C) Art.18, CRFB
E) Art. 18 , §2º
Bons estudos, Nãodesista!!!
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muitos estão procurando o erro da letra C, portanto, o erro da C foi dizer que SOMENTE ESTADO, DF,E MUNICIPIO, haja vista que a UNIÃO TAMBÉM FAZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
´ART 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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lucas andrade machado, o erro da letra b está em dizer que a incorporação, subdivisão e desmembramento dos estados se fará por lei ordinária, no entanto, deve ser feita por lei complementar.
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GABARITO E
1. Territórios (art. 33)
a. Não são considerados entes federativos, mas sim, e tão só, parte integrante administrativa da União;
b. Não há autonomia política, possuem somente administrativa. Sendo considerados autarquias da União;
c. Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, § 2º);
d. Governador é nomeado pelo Presidente da República;
e. Podem ser divididos em Municípios;
f. Elegem 4 deputados federais, não senadores (art. 44, § 2º);
g. As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
h. Nos territórios com mais de 100 mil habitantes:
i. Haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais;
ii. Lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
2. Incorporação, fusão o desmembramento de Estados e Municípios:
a. Estados:
i. Plebiscito;
ii. Lei Complementar Federal.
b. Município:
i. Lei Complementar Federal que estabelece o período;
ii. Estudos de Viabilidade Municipal;
iii. Plebiscito;
iv. Lei ordinária estadual
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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A) Não é lei ordinária, é lei complementar.
B) Não é lei ordinária, é lei complementar.
C) Restringiu, pois faz parte União, Estados, DF e Municípios.
D) Restringiu, pois faz parte União, Estados, DF e Municípios.
E) Gabarito.
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Desconfiem quando virem a palavra ordinária em questão sobre letra da lei.
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Outro erro da letra a) é falar que a formação dos Municípios será feita por LEI FEDERAL, sendo que na realidade é por LEI ESTADUAL.
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LETRA-E
TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS!
SÓ VEM PCDF.
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Gabarito E !
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Letra E:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
ENTES FEDERATIVOS
União
Estados
DF
Municípios
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:
aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.
o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados), por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 03º, § 1º da Lei 9.709/98).
LEI Nº 9709/1998
Art. 2º § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
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GABARITO E
A a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão feitas por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
Município = Lei ESTADUAL.
B os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária
LEI COMPLEMENTAR cria novos ESTADOS.
C a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende somente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos dessa Constituição
Faltou a UNIÃO.
D a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende somente a União, Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos dessa Constituição
Faltaram os ESTADOS.
E os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
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A questão demanda conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, cobrando a literalidade do texto constitucional.
A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O erro do item análise está em restringir os critérios para a criação de municípios. Portanto, não é por lei ordinária, mas por lei complementar.
A alternativa "B" está errada, pois o artigo 18, §3º, da CRFB aduz que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Portanto, não é por lei ordinária, mas por lei complementar.
A alternativa "C" está errada, pois conforme o artigo 18 da CRFB, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. O erro do item em análise foi o de excluir a União do rol dos entes que formam a estruturação política do país.
A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 18 da CRFB, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. O erro do item em análise foi o de excluir os Estados do rol dos entes que formam a estruturação política do país.
A alternativa "E" está correta, pois aduz a literalidade do art. 18, §2º, da CRFB, que dispõe justamente que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Gabarito: Letra E.
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a) Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
b) Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
c)Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
d) ver letra c
e) os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
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A letra 'e' é a nossa resposta, pois reproduz o art. 18, § 2º, CF/88 (“Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”).
Vamos verificar o erro das demais assertivas?
- Letra 'a': conforme preceitua o art. 18, § 4º, CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual (e não lei federal), dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (e não lei ordinária), e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- Letra 'b': nos termos do art. 18, § 3º, CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (e não lei ordinária).
- Letras 'c' e ‘d’: conforme determina o art. 18, caput, CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
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ORGANIZACAO DO ESTADO | DA ORGANIZACAO POLITICO-ADMINISTRATIVA
◙ Quanto à organização político-administrativa do Estado prevista na Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, pode-se afirmar que:
(A) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão feitas por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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• FALSO
• A criação, a fusão e o desmembramento de Municípios são feitas por LEI ESTADUAL (e não por Lei Federal);
• A organização faz-se dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (e não Lei Ordinária);
• Base Legal: CF/88, Art. 18, § 4º;
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Fonte: Fabrício Sarmanho & Eduardo Cavalcanti | VESTON;
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ORGANIZACAO DO ESTADO | ORGANIZACAO POLITICO-ADMINISTRATIVA
Quanto à organização político-administrativa do Estado prevista na Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, pode-se afirmar que:
(B) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
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• FALSO, a organização político-administrativa do Estado se dá por LEI COMPLEMENTAR, e não lei ordinária.
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Fonte: Fabrício Sarmanho & Eduardo Cavalcanti | VESTON;