SóProvas


ID
2959483
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, a proteção à infância e à juventude e a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis são duas matérias afetas à competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Nessa linha, vale afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito - Letra A 

     

    CF/88

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

         I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

         II - orçamento;

         III - juntas comerciais;

         IV - custas dos serviços forenses;

         V - produção e consumo;

         VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

         VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

         VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

         IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

         X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

         XI - procedimentos em matéria processual;

         XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

         XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

         XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

         XV - proteção à infância e à juventude;

         XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (LETRA A e D)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados(LETRA B)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (LETRA E)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (LETRA C)

     

    bons estudos

  • vcs estudam constitucional com qual professor,o meu não esta sendo muito bom nessa conteúdo. Aceito indicações.

  • Patrick, infelizmente direito constitucional é muita leitura da constituição em si. Leia bastante os tópicos de constitucional que vão cair no seu concurso e depois faça muitos exercícios.

  • Patrick, eu te indico o professor Diogo Lopes do Raio concursos. Excelente didática, aulas mto bem planejadas e completas.
  • O meu professor também não é bom nessa matéria

  • Vamos esquematizar:

    1º competência concorrente, vide art.24

    compreende a união, estados, Distrito federal.

    Não tem município.

    2º A competência legislativa concorrente funciona da seguinte maneira...

    A união disciplina as normas gerais

    os estados e o DF complementam

    Se não existir lei federal disciplinando a matéria?

    Surge a chamada competência legislativa plena

    Caso posteriormente surja lei federal tratando do tema?

    Suspende a eficácia (Daquilo que lhe for contrário)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • acertei pela logica ... a uniao tem sua lei geral e estados suas leis particulares, obvio a uniao sobresaindo

  • LETRA-A

    TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS!

    SÓ VEM PCDF.

  • Eu quase caio no "limitar-se", mas venci!

    PMBA 2019

  • Mano que questão linda.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    b) ERRADO: Art. 24. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    c) ERRADO: Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    d) ERRADO: Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    e) ERRADO: Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

  • A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que assinale o item correto.

    Vejamos:

    a) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, §1º, CF: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    b) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.

    Errado. Exatamente o oposto: a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, nos termos do art. 24, §2º, CF:§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

    c) a superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.

    Errado. Ao contrário: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da leis estadual, no que lhe for contrária. Aplicação do art. 24,§4º, CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    d) no âmbito da legislação concorrente, a União não dispõe de competência para estabelecer normas gerais, salvo em estado de sítio

    Errado. A União dispõe de competência para estabelecer normas gerais, sim. Aplicação do art. 24, §1º, CF: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    e) inexistindo lei federal sobre normas gerais, é vedado aos Estados exercerem a competência legislativa plena, mesmo visando atender suas peculiaridades.

    Errado. Na verdade, é permitido, nos termos do art. 24, §3º, CF: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

    Gabarito: A

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘a’, pois está em conformidade com o disposto no art. 24, § 1º, CF/88: “No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais”.

    A letra ‘b’ é falsa, visto que, conforme o art. 24, 2º, CF/88, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    A letra ‘c’ está incorreta. Conforme preceitua o art. 24, § 4º, CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    No que tange a letra ‘d’, encontra-se falsa, visto que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (art. 24, § 1º, CF/88).

    Por fim, a letra ‘e’ também é falsa. De acordo com o art. 24, § 3º, CF/88, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • GABARITO: A

    a) Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    #pertenceremos

  • Cai no limitar-se-á.... kkkk

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