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Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Gabarito (D)
A - ERRADA - legislar sobre assuntos de interesse distrital, estadual e local
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
B - ERRADA - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora exclusivamente estaduais
Art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal E estadual.
C - ERRADA - prestar, com a cooperação técnica e financeira exclusiva do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
30, VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União E do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
D - CORRETA- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
30, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
E - ERRADA - instituir e arrecadar os tributos da competência dos Estados, Distrito Federal e da sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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BANCA FUNDO DE QUINTAL.
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Somando aos colegas:
A) A competência legislativa do Município é suplementar genérica vide art.30, II, noutras palavras, suplementar a legislação estadual e federal no que couber..
B) A ação fiscalizatória observa a legislação federal e estadual vide; art.30, IX um adicional é lembrar que proteger os documentos de valor histórico, artístico e cultural é uma competência comum vide art. 23, III.
C) união e estados, art. 30, VII.
D) Plano diretor, Art.30, VIII
E) De maneira simples: ele só arrecada tributos que são de sua competência.., III..
Sucesso, nãodesista!
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Fiz essa prova...Tirei 64 pontos :(
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ae Sheila, fiz 65 e estou morrendo de raiva corrigindo essa prova pq podia ter tirado bem mais. Nervosismo na hora quebra a firma
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art 30 inciso 8
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Letra D
CF/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Toda honra e toda glória... Faca na caveira !
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Artigo 30 inci 8
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GABARITO: D
Art. 30. Compete aos Municípios:
a) ERRADO: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
b) ERRADO: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
c) ERRADO: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
d) CERTO: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
e) ERRADO: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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A questão exige conhecimento sobre competência do Município e pede ao candidato que assinale o item correto.
Vejamos:
a) legislar sobre assuntos de interesse distrital, estadual e local.
Errado. Ao Município compete somente legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
b) promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora exclusivamente estaduais.
Errado. O Município deve observar a legislação federal também. Aplicação do art. 30, IX, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
c) prestar, com a cooperação técnica e financeira exclusiva do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
Errado. O Município deve cooperar com a União e o Estado. Aplicação do art. 30, IX, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
d) promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
e) instituir e arrecadar os tributos da competência dos Estados, Distrito Federal e da sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
Errado. O Município é competente para instituir e arrecadar os tributos de sua competência, nos termos do art. 30, III, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Gabarito: D
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A letra 'd' é a nossa resposta, pois, está em conformidade com o art. 30, VIII, CF/88 (“Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”).
Vamos verificar o erro das demais assertivas?
- Letra ‘a’: conforme determina o art. 30, I, CF/88, compete aos Municípios legislar somente sobre assuntos de interesse local.
- Letra ‘b’: nos termos do art. 30, IX, CF/88, compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
- Letra ‘c’: conforme prevê o art. 30, VII, CF/88, compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
- Letra ‘e’: nos termos do art. 30, III, CF/88, compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
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CHUTE NO TERRITORIO
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Gabarito D
Art. 30 (CF) Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
#Pertenceremos
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Todas as alternativas se referem ao ART 30 - Compete aos Municipios.
Alternativa A - ERRADA
legislar sobre assuntos de interesse distrital, estadual e local
Correto:
I - Legislar sobre assuntos de interesse LOCAL
Alternativa B - ERRADA
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora exclusivamente estaduais
Correto:
IX - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora FEDERAL e ESTADUAL
Alternativa C - ERRADA
prestar, com a cooperação técnica e financeira exclusiva do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
Correto:
VII - Prestar com cooperação técnica e financeira DA UNIÃO e DO ESTADO, serviços de atendimento à saúde da população
Alternativa D - CORRETA
VIII- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
Alternativa E - ERRADA
instituir e arrecadar os tributos da competência dos Estados, Distrito Federal e da sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
Correta:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
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vai eliminando até achar a alternativa sem erros ;)
Com calma e sem apavorar rs