GABARITO:E
A duplinha latina ad nutum significa a qualquer momento. Funcionário demissível ad nutum pode perder o emprego sem aviso prévio. É o caso de ministros e secretários de estado. [GABARITO]
Curiosidade
Em 1808, a família real chegou ao Brasil. Com ela, veio a corte portuguesa. Onde abrigar tanta gente? O jeito foi desalojar os moradores das casas mais ajeitadas. A forma era simples. Colava-se na porta das residências escolhidas um papel com a inscrição PR. As duas letrinhas queriam dizer príncipe regente. Os cariocas fizeram outra leitura. Interpretaram-nas como ponha-se na rua.
Os tempos mudaram. Recados ganharam nova linguagem. No serviço público, o bem-humorado ponha-se na ruavirou expressão pra lá de sisuda. É demissível ad nutum. A latina atinge os ocupantes de cargos de confiança. Eles podem ser demitidos a qualquer momento. Depende da vontade do chefe. As duas palavrinhas vêm do latim. Adquer dizer conforme, segundo, de acordo com. Nutum, sinal ou aceno de cabeça. Em bom português: a um movimento de cabeça do poderoso, rua! Da insegurança do funcionário nasceu o decálogo do puxa-saquismo. Primeiro mandamento: o chefe tem sempre razão.
A
questão abordou o tema cargo em comissão. A regra constitucional
para a investidura em cargos e empregos públicos é a do concurso
público (art. 37, II, CRFB), entretanto a própria Constituição da
República excepciona tal regra, possibilitando a livre nomeação e
exoneração para o chamado cargo em comissão.
Podemos
extrair algumas conclusões do referido dispositivo. Primeiramente,
qualquer pessoa, seja servidor efetivo da Administração Pública ou
não, poderá ser nomeada para ocupá-los. Tanto nomeação como a
exoneração são atos, amplamente discricionários. O provimento
será feito em caráter precário. Não há autorizativo
constitucional para aquisição da estabilidade no cargo em comissão.
Vale
destacar que as normas atinentes aos cargos em comissão, também, encontram-se
na Lei Municipal 531/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Município de Niterói) art. 10 e seguintes. Para essa questão
era possível fazer o cotejo com a atual Constituição da República,
pois, as assertivas estão em consonância com o texto constitucional
e com a legislação local.
Art.
10. Os Cargos de Provimento em Comissão se destinam a atender a
encargos de chefia, direção, consulta ou assessoramento.
§
1º Os Cargos de que trata este artigo são providos através de
livre escolha do Chefe do Poder Executivo do Município, por pessoas
que possuam capacidade profissional e reúnam as condições
necessárias à investidura no serviço público, podendo a escolha
recair ou não, em funcionários do Município.
Dito
isso, podemos analisar as assertivas, da seguinte forma:
A)
ERRADA
– A decisão pela nomeação / exoneração para cargo
em comissão é discricionária e seu ocupante não adquire
estabilidade neste cargo, ainda que já servidor efetivo do mesmo
órgão/entidade administrativa. O servidor de carreira, quando é
exonerado de cargo em comissão, permanece vinculado
à administração, voltando a exercer normalmente as atribuições
de
seu cargo efetivo.
B)
ERRADA
– Segundo a doutrina, a vitaliciedade é
uma garantia excepcional reconhecida, exclusivamente, aos servidores
públicos, elencados na Constituição da República (ministros e
conselheiros dos Tribunais de Contas, magistrados e membros do
Ministério Público (art. 73, § 3.º; art. 95, I e art. 128, §
5.º, I, “a", respectivamente)
C)
ERRADA
– A estabilidade poderá ser
adquirida pelo servidor em razão de seu cargo efetivo, para o qual
ele prestou concurso público, mas não pelo exercício do cargo em
comissão. (Paulo
e Alexandrino, 2020, p. 390)
D)
ERRADA
– Não havia óbice à nomeação ou exoneração do servidor, nos
moldes do enunciado da questão.
E)
CERTA
– Como visto, a nomeação e exoneração para o cargo em comissão
é discricionária. A expressão em latim "ad nutum" encerra a ideia de
que a decisão é tomada de forma livre e a juízo da autoridade
competente
Gabarito
do Professor: E