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ID
2959492
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tertius, servidor público municipal concursado desde 2012 em cargo de nível superior, ocupou por cerca de 6 (seis) meses um cargo comissionado, na qualidade de assessor do Secretário de Obras do Município Y, sem qualquer restrição prevista em lei. Todavia, logo após esse período de 6 (seis) meses, o servidor em pauta foi exonerado do cargo em comissão, com base nos procedimentos legais aplicáveis à espécie. Nesse caso, Tertius não se conformou com o ocorrido, pois alega o seu direito de permanência no mencionado cargo de provimento comissionado.

Isto posto, o inconformismo de Tertius:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Cargos ad nutum são aqueles de livre nomeação e exoneração,como os cargos em comissão.

  • GABARITO:E

     

    A duplinha latina ad nutum significa a qualquer momento. Funcionário demissível ad nutum pode perder o emprego sem aviso prévio. É o caso de ministros e secretários de estado. [GABARITO]


    Curiosidade


    Em 1808, a família real chegou ao Brasil. Com ela, veio a corte portuguesa. Onde abrigar tanta gente? O jeito foi desalojar os moradores das casas mais ajeitadas. A forma era simples. Colava-se na porta das residências escolhidas um papel com a inscrição PR. As duas letrinhas queriam dizer príncipe regente. Os cariocas fizeram outra leitura. Interpretaram-nas como ponha-se na rua.


    Os tempos mudaram. Recados ganharam nova linguagem. No serviço público, o bem-humorado ponha-se na ruavirou expressão pra lá de sisuda. É demissível ad nutum. A latina atinge os ocupantes de cargos de confiança. Eles podem ser demitidos a qualquer momento. Depende da vontade do chefe.  As duas palavrinhas vêm do latim. Adquer dizer conforme, segundo, de acordo com. Nutum, sinal ou aceno de cabeça. Em bom português: a um movimento de cabeça do poderoso, rua! Da insegurança do funcionário nasceu o decálogo do puxa-saquismo. Primeiro mandamento: o chefe tem sempre razão.

     

  • Deve-se observar que ele já era efetivo e exerceu um comissionado por 6 meses.

  • guarda civil municipal - nível médio tendo que saber a nomenclatura ad nutum. Oh loco bicho!!!

  • Dá para fazer por eliminação.

    Comissão é livre nomeação e exoneração, portanto, a unica que se encaixa é a alternativa e.

  • A questão abordou o tema cargo em comissão. A regra constitucional para a investidura em cargos e empregos públicos é a do concurso público (art. 37, II, CRFB), entretanto a própria Constituição da República excepciona tal regra, possibilitando a livre nomeação e exoneração para o chamado cargo em comissão.


    Podemos extrair algumas conclusões do referido dispositivo. Primeiramente, qualquer pessoa, seja servidor efetivo da Administração Pública ou não, poderá ser nomeada para ocupá-los. Tanto nomeação como a exoneração são atos, amplamente discricionários. O provimento será feito em caráter precário. Não há autorizativo constitucional para aquisição da estabilidade no cargo em comissão.



    Vale destacar que as normas atinentes aos cargos em comissão, também, encontram-se na Lei Municipal 531/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Niterói) art. 10 e seguintes. Para essa questão era possível fazer o cotejo com a atual Constituição da República, pois, as assertivas estão em consonância com o texto constitucional e com a legislação local.



    Art. 10. Os Cargos de Provimento em Comissão se destinam a atender a encargos de chefia, direção, consulta ou assessoramento.

    § 1º Os Cargos de que trata este artigo são providos através de livre escolha do Chefe do Poder Executivo do Município, por pessoas que possuam capacidade profissional e reúnam as condições necessárias à investidura no serviço público, podendo a escolha recair ou não, em funcionários do Município.


    Dito isso, podemos analisar as assertivas, da seguinte forma:





    A) ERRADA – A decisão pela nomeação / exoneração para cargo em comissão é discricionária e seu ocupante não adquire estabilidade neste cargo, ainda que já servidor efetivo do mesmo órgão/entidade administrativa. O servidor de carreira, quando é exonerado de cargo em comissão, permanece vinculado à administração, voltando a exercer normalmente as atribuições de seu cargo efetivo.





    B) ERRADA – Segundo a doutrina, a vitaliciedade é uma garantia excepcional reconhecida, exclusivamente, aos servidores públicos, elencados na Constituição da República (ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas, magistrados e membros do Ministério Público (art. 73, § 3.º; art. 95, I e art. 128, § 5.º, I, “a", respectivamente)





    C) ERRADA – A estabilidade poderá ser adquirida pelo servidor em razão de seu cargo efetivo, para o qual ele prestou concurso público, mas não pelo exercício do cargo em comissão. (Paulo e Alexandrino, 2020, p. 390)





    D) ERRADA – Não havia óbice à nomeação ou exoneração do servidor, nos moldes do enunciado da questão.





    E) CERTA – Como visto, a nomeação e exoneração para o cargo em comissão é discricionária. A expressão em latim "ad nutum" encerra a ideia de que a decisão é tomada de forma livre e a juízo da autoridade competente





    Gabarito do Professor: E





  • Ad nutum não se refere ao servidor não estável?? Na questão em si ele era efetivo desde 2012. Alguém pra me explicar por favor?