SóProvas


ID
2959495
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Participam do Conselho de Defesa Nacional: o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça, o Ministro de Estado da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro do Planejamento e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Como órgão afeto ao Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, destacam-se, com base no ordenamento jurídico constitucional em vigor, dentre outras, as seguintes competências desse Conselho:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    (A) propor os critérios e condições de utilização de áreas prescindíveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência dos estados e dos municípios (independência nacional) e a defesa do Estado democrático

    (B) declarar guerra e celebrar a paz (opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz), nos termos da Constituição Federal/1988; decretar (opina sobre) o estado de defesa, o estado de sítio e de intervenção federal e propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo

    (C) opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal/1988; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional (Correto)

    (D) estabelecer as hipóteses (opina nas hipóteses) de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal/1998; decretar (opina sobre) o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; estabelecer os critérios e condições (propõe critérios e condições) de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional

    (E) declarar (opina nas hipóteses) guerra e celebrar paz, nos termos da Constituição Federal/1988; decretar (opina sobre) o estado de defesa, o estado de sítio e de intervenção federal; estabelecer os critérios e condições (propõe critérios e condições) de utilização de áreas prescindíveis à segurança do território nacional

  • Declarar guerra -> Presidente da Republica

  • Para ficar claro:

    CF88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    CF88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • GABARITO: C

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Quando apenas um verbo resolve a questão.

    OPINAR=DEFESA.

    PRONUNCIAR=REPÚBLICA 

  • Para que serve um CONSELHO: para aconselhar e nada mais do que isso.

  • Quase confundi as competências do Presidente com as do conselho de Defesa Nacional

    O que salvou: VERBO OPINAR

    Conselho de Defesa NaciOnal --> OPINAR

    Conselho da RePública --> PRONUNCIAR

  • Conselho da República: Pronuncia

    Conselho de Defesa Nacional: Opina

  • GABARITO: C.

    Conselho de Defesa Nacional = Opinar.

  • ESTADO DE SÍTIO (CF, 137-139)

    PR solicita autorização ao CN, Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

    Hipóteses de cabimento:

    a) comoção grave de repercussão nacional (máx. 30 + 30 + 30...);*

    b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia do estado de defesa (máx. 30 + 30 + 30...);*

    * Cada prorrogação deverá ser fundamentada pelo PR e previamente autorizada pelo CN, por maioria absoluta dos seus membros.

    c) declaração de estado de guerra (todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira);

    d) resposta a agressão armada estrangeira (todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira).

  • O conselho nacional é meramente opinativo. Vamos nessa !

  • O Conselho de Defesa Nacional não apenas OPINA, mas também PROPÕE, ESTUDA e ACOMPANHA.

    A alternativa "A" está errada devido a substituições de algumas partes:

    ERRADO: Propor os critérios e condições de utilização de áreas prescindíveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência dos estados e dos municípios e a defesa do Estado democrático.

    CORRETO: Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Fonte: CF88

  • Como são órgãos CONSULTIVOS, eles não declaram nem decretam nada. Apenas estudam,opinam,propões. Com essa informação você já elimina 70% das questões.

  • Conselho NAcional opiNA

    Pronto, vc matou a questão

  • Gabarito: C

    O Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional são órgãos consultivos.

    O Conselho da República está previsto no art. 89 da CF e a ele compete pronunciar-se sobre:

    I- Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - questões relevantes para estabilidade das instituições democráticas.

    As manifestações do Conselho da República não vinculam o Presidente da República.

     Art. 89. CF88 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    O Conselho da Defesa Nacional é órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e defesa do Estado Democrático. Sua maior tarefa é orientar o Presidente em assuntos externos, relacionados à defesa da pátria. Em que pese em determinadas matérias seja obrigatório a o pronunciamento do Conselho, o Presidente da República não fica vinculado à manifestação do órgão.

    A lei 8183/91 disciplina a organização e funcionamento do Conselho da República.

     Art. 91. CF88 - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;         

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  

    FONTE: Curso de Direito Constitucional - Dirley da Cunha Júnior.

  • Eu nunca tinha visto esta questão na minha vida, mas fui eliminando com base na ausência do Presidente da República e o comando da questão não deu nenhuma informação do seu afastamento legítimo para que o vice presidente pudesse assumir, pelo menos foi nessa lógica que consegui acertar a questão depois de ler mais de 3x

  • A banca foi uma mãe aí porque colocou esse termo "declara" nas alternativas B e E. Como sabemos que o CONSELHO DA REPÚBLICA e CONSELHO DE DEFESA NACIONAL são órgãos meramente consultivos, logo eles não decidem, decretam, declaram nada!

    AÍ te sobram as alternativas A, C e D. Aqui, se vc lembrar que o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL usa DENTRE OUTROS, o verbo "OPINA", vc mata a questão.

    bizu:

    CONSELHO DA REPÚBLICA : Pronuncia-se

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL : Opina

  • propor os critérios e condições de utilização de áreas prescindíveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência dos estados e dos municípios e a defesa do Estado democrático

    Imprescindível significa algo essencial, enquanto prescindível significa algo inútil.

  • BIZU DE OURO PRA NUNCA MAIS ERRAR

    CONSELHO DA REPÚBLICA : Pronuncia-se

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL : OpiNAR

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Conselho de Defesa Nacional.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Compete ao Conselho estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional, não dos Estados e Municípios.

    Alternativa B – Incorreta. Compete ao Conselho opinar sobre declaração de guerra e celebração de paz, não declarar guerra e celebrar paz, competências do Presidente da República. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (...)

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 91, § 1º: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".

    Alternativa D - Incorreta. Compete ao Conselho opinar sobre declaração de guerra e celebração de paz, não declarar guerra e celebrar paz, competências do Presidente da República. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (...)

    Alternativa E - Incorreta. Compete ao Conselho opinar sobre declaração de guerra e celebração de paz, não declarar guerra e celebrar paz, competências do Presidente da República. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (...)

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao Conselho de Defesa Nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Segundo a CF/88, compete ao Conselho de Defesa Nacional estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional (e não a independência dos estados e dos municípios). Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Declarar guerra e celebrar paz são competências do Presidente da República. Na verdade, cabe ao Conselho opinar sobre declaração de guerra e celebração de paz. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; segundo art. 84, compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Declarar guerra e celebrar paz são competências do Presidente da República. Na verdade, cabe ao Conselho opinar sobre declaração de guerra e celebração de paz (vide comentário da alternativa “b”. Ademais decretar o estado de defesa e o estado de sítio, assim como decretar e executar a intervenção federal também são competências do Presidente da República (art. 84, incisos IX e X da CF/88).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Além de todo o início da assertiva estar equivocado (vide comentários acima), a parte final também está equivocada, pois compete ao Conselho de Defesa Nacional propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • Eu fiz essa prova. Extremamente cansativa e inovada . Muito diferente do jeito que eles costumam fazer.

  • A guarda de Niterói é a mais preparada juridicamente, formaram juízes patrimoniais.

  • São órgãos CONSULTIVOS, eles não declaram nem decretam. Apenas Estudam,Opinam,Propõem.#foco PPMG !!!!

  • Gabarito: C

    Apesar de todos os mnemônicos que citaram tem outro que me ajudou mais :

    DE-FE-SA = O-PI-NAR

    RE-PÚ-BLI-CA = PRO-NUN-CI-AR

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - o Ministro da Justiça;

            V - os Ministros militares;

            VI - o Ministro das Relações Exteriores;

            VII - o Ministro do Planejamento.

        § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

            I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

            II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

            III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

            IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • O Bizu desses conselhos é ter atenção aos Verbos.

    I - opinar

    II - opinar

    III - propor

    IV - estudar

  • Gabarito C

    Minha Contribuição

    Compete ao Conselho da:

    Re-pú-bli-ca → Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

    De-fe-sa → O-pi-nar (3 sílabas)

    Sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Conselho da República: pronuncia-se

    Conselho da Defesa Nacional: opina

    Congresso Nacional: aprova

  • Gabarito: Letra C

    CF/88:

    Art. 91.

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - OPINAR nas hipóteses de declaração de GUERRA e de celebração da PAZ, nos termos desta Constituição;

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de FRONTEIRA e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a INDEPENDÊNCIA nacional e a DEFESA do Estado democrático.

    Observações:

    1. O Conselho de Defesa Nacional tem uma ligação mais íntima com a SOBERANIA do Brasil e age em conflitos, guerras ou situações bélicas.
    2. NÃOcidadãos compondo o Conselho de Defesa, pela literalidade da CF/88. Porém, o Conselho da República prevê 6 cidadãos em sua estrutura).

  • quando o verbo salva a questão kkkk c.defesa nacional-opina

  • Tanta questão mais útil para cobrar em Constitucional e eles me colocam uma dessas kkkk

  • Concelho Nacional de Defesa = opinar

    São as vizinhas fifis, dão palpites