SóProvas


ID
2959504
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, segundo preceitua o caput do art. 144 da Constituição Federal de 1988. Em outras palavras, a questão da ordem pública não se restringe apenas às polícias, mas depende da colaboração e da integração de toda a sociedade. Nesse passo, a Constituição Federal em vigor estabelece que a organização da segurança pública, obrigatoriamente, é exercida por meio dos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Apesar da Lei Federal 13.022/14 regulamentar a função de Guarda Civil Municipal, o rol constitucional não fora alterado sendo ainda Taxativo em relação as forças de segurança.

  • cabe mencionar que as Guardas municipais não são órgão da segurança publica , mas podem tratabalhar conjuntamente em caso de necessidade com as policias .

  • A guarda municipal pode existir de forma facultativa a depender da cidade, mas não é obrigatório toda cidade possuí-la.

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    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Þ     polícia federal;

    Þ     polícia rodoviária federal;

    Þ     polícia ferroviária federal;

    Þ     polícias civis;

    Þ     polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Trata -se de rol taxativo (numerus clausus), os estados, distrito federal e municípios não poderão criar novos órgãos encarregados de segurança pública. 

    GAB - D

  • GABARITO D

     

    Os Órgãos integrantes da Segurança Pública estão expressos no art.144 da CF de forma taxativa, ou seja, somente por emenda à Constituição é que poderiam ser inseridos outros órgãos, assim como faz o "P.E.C" que tenta inserir os Agentes Penitenciários.

     

    * A posição ocupada por cada um dos órgãos na listagem do artigo 144 é apenas didática, não existe hierarquia entre os órgãos integrantes da segurança pública. 

     

    Já no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) estão inseridos outros órgãos juntamente com os elencados na CF, como os Agentes Penitenciários, Guardas Municipais e os Agentes dos Departamentos de Trânsito, por exemplo. 

    *Rodrigo Foureaux, "Segurança Pública", pg.42. Editora Juspodivm.

  • Artigo 144 é Taxativo

    Não há Guarda Municipal, nesse Rol.

    Leis estadual ou Municipal não pode alterar esse quadro estabelecido no Art 144 da CF

  • Gabarito D.

    Esse artigo é taxativo.

  • A Polícia Penal está chegando, força!
  • Guarda Municipal como órgão de segurança

    pela CF = NÃO

    pelo STF = Sim

  • GM [Golf Mike]: constituídos pelos municípios para proteção de bens, serviços e instalações. Não possuem a incumbência de proteger pessoas (não é necessário + 200 mil habitantes). É constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para impor sanções (GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR) – autorizado por lei municipal. As guardas municipais recebem Salário e não subsídio.

    Obs: o Estado não pode criar Guarda Municipal

    Obs: segundo a doutrina não são órgãos da segurança pública as Guardas Municipais

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI- polícias penais federal,estaduais e distrital. (Redação dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019)

  • Mudou, no dia 4 de DEZEMBRO de 2019.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. 

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Só lembrando que a Polícia Penal é uma mera nomenclatura recém ingressa no art. 144 da CF, mesmo com isso ainda não são policiais. Um Exemplo disso foi a PRF, que entraram na CF da mesma forma, mas só se tornaram policiais de fato em 98, dez anos depois da promulgação da CF.

  • Atualização EC 104/2019 VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

  • Atenção pessoal !!!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

  • Questão desatualizada

    Art. 144. A segurança públicadever do Estadodireito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

         polícia federal;

        polícia rodoviária federal;

        polícia ferroviária federal;

         polícias civis;

         polícias militares e corpos de bombeiros militares

    polícias penais Federal , estadual e distrital.

    Trata -se de rol taxativo

    #desistirjamais

  • Gabarito D.

    Porem acrescimos atuais, (EC 104-2019):

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital (EC).          

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais (EC).       

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (EC).           

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

        VI - policia penal 

    SE ATUALIZEM, QUE NAS PRÓXIMAS PROVAS JÁ PODERÁ SER COBRADA A ALTERAÇÃO DA POLICIA PENAL AO ROL TAXATIVO!!!!

  • A questão está desatualizada, pois foi incluído o inciso VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           no rol taxativo dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

  • Lembrando que a EM 104/2019 alterou o ART 144, acrescentando o inciso VI que se refere às Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.

    Rumo à aprovação!

  • Tudo mundo sabe que tem a policia penal 300 falam mesma coisa

  • A questão, embora incompleta, está CORRETA. 

    OBS:

    1) Guardas municipais PODERÃO ser constituídas.

    2) Policiais penais também são órgão de segurança pública

  • POLICIA PENAL. F. E. D. ( MOTIVO DA Q ESTÁ DESATUALIZADA )

    FOCO!

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    Aula 01(Impactos da Covid-19 no Sistema Prisional)

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    Aula 02 (Papel das Penas Alternativas)

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    Aula 03 (Remição de pena pela leitura)

    https://www.youtube.com/watch?v=AnKJttc1uhA

    Aula 04 (LGBT e o Sistema Prisional)

    https://www.youtube.com/watch?v=iAj5e-Qpc4I

    Aula 05 (Realidade Feminina nos presídios)

    https://www.youtube.com/watch?v=12VYtiAjAoU

  • Atentar para a inclusão das Polícias penais, em âmbito Federal, estadual e distrital.