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Letra B
Vontade do poder público = objeto
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Gab- Letra B
Objeto- conteúdo material do ato correspondente ao efeito jurídico imediato que o ato produz
Forma- maneira pela qual o ato é exteriorizado
Finalidade- Objetivo perseguido da pratica do ato
Motivo- Razões de fato e de direito que o ato impõe ou ao menos autorizam a pratica do ato
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o gabarito definitivo é C..Forma..e não objeto..
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forma gab definitivo letra C. "exteriorizar"
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GABARITO:B
Elementos
São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.
a) Sujeito competente ou Competência
É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.
b) Forma
Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea. [GABARITO]
c) Finalidade
A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.
d) Motivo
É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.
e) Objeto ou Conteúdo
É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
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LETRA C CORRETA
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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forma: EXTERIORIZA O ATO OU SEJA:
externa, revela, mostra, exibi, expoe, demonstra, manifesta, expressa, exprimi, espelha, divulga, publica.
Dúvido eu errar mais kkkk
UFCG2019
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questao massa.. dificel demais . e eu errei...
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"atribuições que o habilitam a editar, nos limites da lei, atos administrativos"
Forma- maneira pela qual o ato é exteriorizado
GABARITO C
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Selecon está trazendo cada pergunta tensa de Direito Administrativo...
Pensar que semana que vem é minha prova aqui em Cuiabá-MT, a banca vai ser a SELECON -.-
Aff kkk
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Igor INSS
Essa banca quando quer fazer pergunta difícil fica enchendo linguiça.
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o Gab é letra C.
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Gabarito: C
Forma - é o revestimento exterior do ato administrativo, sua aparência, seu modo de exteriorização.
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Acertei na prova e errei aqui.
Vai entender!
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A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).
O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.
O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.
O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que o elemento do ato administrativo pertinente a exteriorizar a vontade do representante do poder público a quem o texto legal assegura determinadas atribuições que o habilitam a editar, nos limites da lei, atos administrativos afigura-se como sendo a forma.
GABARITO: LETRA "C".
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O enunciado começa falando do elemento FORMA e termina descrevendo a COMPETÊNCIA.
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Nem entendi a pergunta
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No inicio pede maçã, dps quer banana. Fica dificil saber o que marcar....
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ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Sujeito: é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato; a
competência decorre da lei, é inderrogável, pode ser objeto de delegação
ou avocação (salvo quanto às exclusivas).
Objeto: consiste no efeito jurídico imediato que o ato produz.
Forma: é a exteriorização do ato, determinada por lei. A exigência de forma
para a prática do atos da Administração Pública decorre do princípio da
solenidade.
Finalidade: é o resultado que a Administração pretende alcançar.
Motivo: pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato.
O enunciado faz referência ao elemento forma.
Gabarito do Professor: Letra C.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 286-287.
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errei duas vezes essa questão, e confesso que não entendi!
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"Nessa trilha, um desses elementos que compõem o ato administrativo pertinente a exteriorizar a vontade do representante do poder público a quem o texto legal assegura determinadas atribuições que o habilitam a editar, nos limites da lei, atos administrativos..."
Essa última parte me faz marcar a letra E (competência)
Que questão confusa...
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Forma. É na forma que o ato é exterioriza a vontade.
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Estamos falando do elemento “forma”.
Competência é o poder atribuído ao agente para a prática do ato. Refere-se, portanto, ao sujeito que, segundo a norma, é o responsável por praticar determinado ato (a doutrina, por vezes, refere-se ao elemento competência simplesmente como “sujeito” ou “sujeito competente”).
Finalidade é o resultado pretendido pela Administração com a prática do ato administrativo.
A forma é o modo como o ato administrativo se exterioriza, isto é, o como ele sai da cabeça do agente e se mostra para o mundo. É a base física que permite aos destinatários o conhecimento do conteúdo do ato administrativo.
Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Ou seja, são as razões que justificam a prática do ato.
Objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz. Em outras palavras, o objeto compreende os direitos nascidos, transformados ou extintos em decorrência do ato administrativo.
Gabarito: C
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Quando falar em exteriorização, publicação, meio, instrumento... para alcançar o interesse público, será FORMA.
Vale lembrar que não será somente por escrita.
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Como eu resolvir:
Exteriorizar a vontade
Vontade= motivo
Como eu irei sanar o motivo?
Pelo forma que irei fazer
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Competência/forma > sanáveis
Motivo/objeto>vinc/discricionários
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Confusa demais essa questão, o negocio é ir pela palavra EXTERIORIZAR
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Errando pela segunda vez
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Elementos Do ato administrativo
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competencia = quem tem competencia para aplicar o ato ( de acordo com a lei)
finalidade= qual a finalidade? a bem do serviço publica demitir o funcionario que é agressivo.
forma = escrita (regra geral) pode ter outras formas.
motivo = qual o motivo? ex: agressão física.
objeto= o ato em si . sei lá demissão.
motivação= ocorre quando se externa os motivos em sua forma.
Exteriorizar = FORMA