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Letra C
praticado por subordinado = hierarquia
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Quando você estuda muito(o seu edital todo) e olha uma questão como essa no dia da prova, vc pensa na hora que será um ponto ganho, pois a mesma faz referência a uma lei Federal( fora de cogitação), sendo seu cargo Municipal, e Nem se quer existe em todo o Brasil uma prova de GM com esse tipo de alusão(desnecessária com tantas doutrinas recomendadas pela mesma e outras vigentes)......mas como o intuito da banca é eliminar e filtrar 50 mil inscritos, não da móle! Use o seu conhecimento e faça a questão normalmente, sem de fato achar que a mesma será anulada.....
obs: E antes que venha um cuncurseiro expert aqui justificar a questão que todos nós sabemos que é sobre PODERES ADMINISTRATIVOS e por sinal uma questão muito facil. O meu intuito é ALERTAR e ACONSELHAR os iniciantes no DIA DA PROVA e não ensinar conteúdo, pois o mesmo se aprende estudando... AGORA no dia da prova galera CUIDADO COM ESSAS QUESTÕES.
E para os não assinantes: Gabarito Letra C
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GABARITO:C
PODER HIERÁRQUICO
Pelo poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas.
Do exercício deste poder é que decorrem as prerrogativas do agente superior ao seu subordinado de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. As determinações superiores devem ser fielmente cumpridas, a menos que sejam manifestadamente ilegais.
Desdobramentos do Poder Hierárquico:
Revisão Hierárquica: O Agente superior pode, de ofício ou provocado por qualquer interessado, apreciar todo o ato e seus aspectos emanados por seu subordinado, podendo mantê-lo ou mesmo reformá-lo. Porém, há limites, não pode ser efetivada quando o ato já se tornou definitivo no âmbito administrativo (coisa julgada administrativa) ou quando gerou direito adquirido a terceiros, tratando-se de revogação de ato discricionário.
Delegação: é a possibilidade de o agente superior atribuir, em caráter temporário e revogável, o exercício de algumas de suas prerrogativas, não admitindo a delegação para demais Poderes constituídos, salvo previsão constitucional.
Avocação: poder que o agente superior detém para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos.
Subordinação: numa mesma pessoa jurídica, estabelecida dentro de órgãos de uma mesma entidade, verticalmente estruturados.
Não se confunde com vinculação: pois nesta a relação existente é entre duas pessoas jurídicas distintas.
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Poder Hierárquico > Superior Hierárquico - Fiscaliza - Controle - Sanção.
(Ordena, fiscaliza, delega e avoca)
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Gabarito C
PODERES ADMINISTRATIVOS:
• Poder Vinculado: autorizado ou de acordo com o que a lei determina, ou seja, não há margem de escolha.
• Poder Discricionário: A lei autoriza ao administrado decidir a melhor forma de aplicação de uma ordem. Oportunidade e conveniência(méritos).
• Poder Hierárquico: Encontrado dentro da mesma Pessoa Jurídica, dentro de entidades ou entre entidades. Conceitos de delegação e avocação.
• Poder Regulamentar/Normativo: Poder indelegável e privativo dos chefes do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos com objetivo de dar fiel execução à lei.
o Decreto autônomo (competência privativa do presidente da república - pode INOVAR o ordenamento jurídico e NÃO depende de LEI para existir): editado para a organização e funcionamento da administração pública federal e para a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, desde que não implique no aumento de despesas e nem na criação e extinção órgãos públicos.
o Decreto regulamentar (competência exclusiva dos chefes do poder executivo - NÃO INOVAM no ordenamento jurídico): editado para a fiel execução das leis.
• Poder Disciplinar: Administração punindo administração. Internamente: punição de infração funcional de um servidor através do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) Externamente: punição de particular que mantenha vínculo jurídico específico. Esse poder permite à administração pública apurar e aplicar penalidade.
• Poder de Polícia: É a faculdade da Administração Pública de condicionar ou restringir o uso ou gozo de bens, atividades e direitos individuais, para atingir o interesse público.
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Sendo objetivo:
O poder hierárquico consiste na possibilidade de distribuir , escalonar, rever determinadas condutas, fiscalizar, delegar, avocar competências dentro do âmbito da administração.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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"Rever atos do subordinado" = Poder hierárquico.
Se fosse aplicar sanções ao subordinado, seria poder disciplinar, que deriva do poder hierárquico.
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Lembre-se que a linha tênue entre o início do exercício do poder disciplinar e o fim do poder hierárquico é a abertura do processo administrativo.
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O poder hierárquico é aquele que permite ao
superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus
subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar
sanções, delegar e avocar competências.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Falou em subordinação ou algo parecido = Probabilidade de ser Poder Hierárquico é muito grande.
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PODER HIERÁRQUICO= FISCALIZAÇÃO , CORREÇÃO DE ATOS , DELEGAÇÃO/AVOCAÇÃO E PUNIÇÃO.
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Cabe à Administração
Pública defender os interesses de toda a coletividade, o interesse público. Para tanto, a Administração Pública goza de
algumas prerrogativas, alguns poderes, chamados de poderes administrativos.
José dos Santos Carvalho
Filho define os poderes administrativos como: “o conjunto de prerrogativas de direito
público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de
permitir que o Estado alcance seus fins". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual
de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 51)
São modalidade de poderes
administrativos, dentre outras, o poder discricionário, o poder regulamentar, o
poder hierárquico e o poder disciplinar. Vejamos, a seguir, cada um desses
poderes.
Poderes discricionário e vinculado
A atividade administrativa é
determinada pelo princípio da legalidade. Os agentes públicos devem sempre agir
em conformidade com a lei. Existem atos administrativos cujos elementos estão
inteiramente previstos em lei e a autoridade pública não tem qualquer escolha.
Esses são os chamados os atos administrativos vinculados. Para alguns autores,
ao praticar atos vinculados o agente público exerce poder administrativo
vinculado. Há, contudo, quem defenda que não existe poder administrativo
vinculado, apenas atividade administrativa vinculada.
Nem sempre, porém, a lei consegue
prever de forma exata todos os elementos do ato administrativo. Por vezes, a
lei dá ao agente público alguma margem de escolha sobre como e quando agir.
Esses são os chamados atos administrativos discricionários. Ao exercer essas
escolhas, o agente público exerce poder discricionário.
Poder regulamentar
Poder regulamentar, regulamentador ou
normativo é o poder da Administração Pública de editar atos normativos
regulamentadores de leis, complementando os dispositivos legais para permitir
sua efetiva aplicação. Ao exercer o poder regulamentador a Administração
Pública exerce função normativa, editando normas regulamentares de caráter
geral e impessoal.
Poder hierárquico
A hierarquia é um princípio de
organização da Administração Pública. Para que exista harmonia entre os órgãos
e agentes administrativos e para evitar que sejam praticados atos contraditórios,
a lei define relações de subordinação e hierarquia entre os órgãos e
autoridades. O poder hierárquico envolve algumas prerrogativas ou poderes que
podem ser exercidos pela autoridade superior com relação aos seus subordinados,
tais como, o poder de avocação, o poder de sanção, o poder de fiscalização, o
poder de delegação, e o poder de revisão, anulação ou revogação dos atos praticados
por órgãos inferiores.
Poder disciplinar
Poder disciplinar é o
poder-dever das autoridades públicas de apurar e punir infrações
administrativas. O exercício do poder disciplinar é obrigatório. Ao ter notícia
de uma infração administrativa, a autoridade competente não pode deixar de apurar
e, se for o caso, sancionar o ato infrator.
O poder disciplinar só é exercido com relação às pessoas que
estejam sujeitas à disciplina administrativa em razão de seu vínculo com a
Administração Pública, por exemplo, servidores públicos e alunos de escolas e
universidades públicas. Particulares que não estejam sujeitos à disciplina
administrativa, não podem sofrer sanções disciplinares.
Com relação aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma
decorrência da hierarquia. Cabe à autoridade superior apurar infrações supostamente
praticadas por seus subordinados e, se for o caso, sancionar o servidor a ela
subordinado.
O enunciado da questão trata do
poder-dever das autoridades públicas de apurar infrações praticadas por seus
subordinados e menciona também o poder das autoridades públicas de rever atos
de seus subordinados. O enunciado da questão, portanto, trata do poder hierárquico
que, como vimos, envolve o poder da autoridade superior de revisão dos atos de
seus subordinados e envolve também o exercício do poder disciplinar que, com
relação aos servidores públicos, é um desdobramento do poder hierárquico.
Assim, a alternativa correta é a
alternativa C que menciona o poder hierárquico.
Gabarito do professor: C.
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GABARITO LETRA C
PODER HIERÁRQUICO - Poder da Adm. Pública para distribuir e escalonar funções, ordenar e rever atuação de seus agentes.
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"praticados pelos seus subordinados.." .. aqui a questão entrega.
Poder hierárquico.
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Rever atos administrativos praticados pelos seus funcionários Decorre do poder hierarquico.
Poder de punir = Disciplinar( que deriva dao poder hierarquico)
Disse subordinado? Então Hierarquico.
Poder hierarquico = Fiscaliza - Controle - ordena - delega e avoca competencias.