SóProvas


ID
2959528
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei n° 8.112/90), em seu art. 143, caput, dispõe que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância (...), assegurada ao acusado ampla defesa”. À vista disso, essa norma jurídica, que impõe à autoridade administrativa o dever de apurar eventual irregularidade, inclusive com a possibilidade de rever atos administrativos praticados pelos seus subordinados, tem como fundamento o poder:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    praticado por subordinado = hierarquia

  • Quando você estuda muito(o seu edital todo) e olha uma questão como essa no dia da prova, vc pensa na hora que será um ponto ganho, pois a mesma faz referência a uma lei Federal( fora de cogitação), sendo seu cargo Municipal, e Nem se quer existe em todo o Brasil uma prova de GM com esse tipo de alusão(desnecessária com tantas doutrinas recomendadas pela mesma e outras vigentes)......mas como o intuito da banca é eliminar e filtrar 50 mil inscritos, não da móle! Use o seu conhecimento e faça a questão normalmente, sem de fato achar que a mesma será anulada.....

    obs: E antes que venha um cuncurseiro expert aqui justificar a questão que todos nós sabemos que é sobre PODERES ADMINISTRATIVOS e por sinal uma questão muito facil. O meu intuito é ALERTAR e ACONSELHAR os iniciantes no DIA DA PROVA e não ensinar conteúdo, pois o mesmo se aprende estudando... AGORA no dia da prova galera CUIDADO COM ESSAS QUESTÕES.

    E para os não assinantes: Gabarito Letra C

  • GABARITO:C

     

    PODER HIERÁRQUICO

     

    Pelo poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas.

    Do exercício deste poder é que decorrem as prerrogativas do agente superior ao seu subordinado de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. As determinações superiores devem ser fielmente cumpridas, a menos que sejam manifestadamente ilegais.


    Desdobramentos do Poder Hierárquico:

    Revisão Hierárquica: O Agente superior pode, de ofício ou provocado por qualquer interessado, apreciar todo o ato e seus aspectos emanados por seu subordinado, podendo mantê-lo ou mesmo reformá-lo. Porém, há limites, não pode ser efetivada quando o ato já se tornou definitivo no âmbito administrativo (coisa julgada administrativa) ou quando gerou direito adquirido a terceiros, tratando-se de revogação de ato discricionário.

     

    Delegação: é a possibilidade de o agente superior atribuir, em caráter temporário e revogável, o exercício de algumas de suas prerrogativas, não admitindo a delegação para demais Poderes constituídos, salvo previsão constitucional.
     

    Avocação: poder que o agente superior detém para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos.

    Subordinação: numa mesma pessoa jurídica, estabelecida dentro de órgãos de uma mesma entidade, verticalmente estruturados.

    Não se confunde com vinculação: pois nesta a relação existente é entre duas pessoas jurídicas distintas.
     

  • Poder Hierárquico > Superior Hierárquico - Fiscaliza - Controle - Sanção.

    (Ordena, fiscaliza, delega e avoca)

  • Gabarito C

    PODERES ADMINISTRATIVOS:

    •      Poder Vinculado: autorizado ou de acordo com o que a lei determina, ou seja, não há margem de escolha.

    •      Poder Discricionário: A lei autoriza ao administrado decidir a melhor forma de aplicação de uma ordem. Oportunidade e conveniência(méritos).

    •      Poder Hierárquico: Encontrado dentro da mesma Pessoa Jurídica, dentro de entidades ou entre entidades. Conceitos de delegação e avocação.

    •      Poder Regulamentar/Normativo: Poder indelegável e privativo dos chefes do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos com objetivo de dar fiel execução à lei.

    o  Decreto autônomo (competência privativa do presidente da república - pode INOVAR o ordenamento jurídico e NÃO depende de LEI para existir): editado para a organização e funcionamento da administração pública federal e para a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, desde que não implique no aumento de despesas e nem na criação e extinção órgãos públicos.

    o  Decreto regulamentar (competência exclusiva dos chefes do poder executivo - NÃO INOVAM no ordenamento jurídico): editado para a fiel execução das leis.

    •      Poder Disciplinar: Administração punindo administração. Internamente: punição de infração funcional de um servidor através do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) Externamente: punição de particular que mantenha vínculo jurídico específico. Esse poder permite à administração pública apurar e aplicar penalidade.

    •      Poder de Polícia: É a faculdade da Administração Pública de condicionar ou restringir o uso ou gozo de bens, atividades e direitos individuais, para atingir o interesse público.

  • Sendo objetivo:

    O poder hierárquico consiste na possibilidade de distribuir , escalonar, rever determinadas condutas, fiscalizar, delegar, avocar competências dentro do âmbito da administração.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • "Rever atos do subordinado" = Poder hierárquico.

    Se fosse aplicar sanções ao subordinado, seria poder disciplinar, que deriva do poder hierárquico.

  • Lembre-se que a linha tênue entre o início do exercício do poder disciplinar e o fim do poder hierárquico é a abertura do processo administrativo.

  • O poder hierárquico é aquele que permite ao

    superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus

    subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar

    sanções, delegar e avocar competências.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Falou em subordinação ou algo parecido = Probabilidade de ser Poder Hierárquico é muito grande.

  • PODER HIERÁRQUICO= FISCALIZAÇÃO , CORREÇÃO DE ATOS , DELEGAÇÃO/AVOCAÇÃO E PUNIÇÃO.

  • Cabe à Administração Pública defender os interesses de toda a coletividade, o interesse público.  Para tanto, a Administração Pública goza de algumas prerrogativas, alguns poderes, chamados de poderes administrativos.

    José dos Santos Carvalho Filho define os poderes administrativos como: “o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 51)

    São modalidade de poderes administrativos, dentre outras, o poder discricionário, o poder regulamentar, o poder hierárquico e o poder disciplinar. Vejamos, a seguir, cada um desses poderes.

    Poderes discricionário e vinculado

    A atividade administrativa é determinada pelo princípio da legalidade. Os agentes públicos devem sempre agir em conformidade com a lei. Existem atos administrativos cujos elementos estão inteiramente previstos em lei e a autoridade pública não tem qualquer escolha. Esses são os chamados os atos administrativos vinculados. Para alguns autores, ao praticar atos vinculados o agente público exerce poder administrativo vinculado. Há, contudo, quem defenda que não existe poder administrativo vinculado, apenas atividade administrativa vinculada.

    Nem sempre, porém, a lei consegue prever de forma exata todos os elementos do ato administrativo. Por vezes, a lei dá ao agente público alguma margem de escolha sobre como e quando agir. Esses são os chamados atos administrativos discricionários. Ao exercer essas escolhas, o agente público exerce poder discricionário.

    Poder regulamentar

    Poder regulamentar, regulamentador ou normativo é o poder da Administração Pública de editar atos normativos regulamentadores de leis, complementando os dispositivos legais para permitir sua efetiva aplicação. Ao exercer o poder regulamentador a Administração Pública exerce função normativa, editando normas regulamentares de caráter geral e impessoal.

    Poder hierárquico

    A hierarquia é um princípio de organização da Administração Pública. Para que exista harmonia entre os órgãos e agentes administrativos e para evitar que sejam praticados atos contraditórios, a lei define relações de subordinação e hierarquia entre os órgãos e autoridades. O poder hierárquico envolve algumas prerrogativas ou poderes que podem ser exercidos pela autoridade superior com relação aos seus subordinados, tais como, o poder de avocação, o poder de sanção, o poder de fiscalização, o poder de delegação, e o poder de revisão, anulação ou revogação dos atos praticados por órgãos inferiores.

    Poder disciplinar

    Poder disciplinar é o poder-dever das autoridades públicas de apurar e punir infrações administrativas. O exercício do poder disciplinar é obrigatório. Ao ter notícia de uma infração administrativa, a autoridade competente não pode deixar de apurar e, se for o caso, sancionar o ato infrator.

    O poder disciplinar só é exercido com relação às pessoas que estejam sujeitas à disciplina administrativa em razão de seu vínculo com a Administração Pública, por exemplo, servidores públicos e alunos de escolas e universidades públicas. Particulares que não estejam sujeitos à disciplina administrativa, não podem sofrer sanções disciplinares.

    Com relação aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Cabe à autoridade superior apurar infrações supostamente praticadas por seus subordinados e, se for o caso, sancionar o servidor a ela subordinado.

    O enunciado da questão trata do poder-dever das autoridades públicas de apurar infrações praticadas por seus subordinados e menciona também o poder das autoridades públicas de rever atos de seus subordinados. O enunciado da questão, portanto, trata do poder hierárquico que, como vimos, envolve o poder da autoridade superior de revisão dos atos de seus subordinados e envolve também o exercício do poder disciplinar que, com relação aos servidores públicos, é um desdobramento do poder hierárquico.

    Assim, a alternativa correta é a alternativa C que menciona o poder hierárquico.

    Gabarito do professor: C. 


  • GABARITO LETRA C

    PODER HIERÁRQUICO - Poder da Adm. Pública para distribuir e escalonar funções, ordenar e rever atuação de seus agentes.

  • "praticados pelos seus subordinados.." .. aqui a questão entrega.

    Poder hierárquico.

  • Rever atos administrativos praticados pelos seus funcionários Decorre do poder hierarquico.

    Poder de punir = Disciplinar( que deriva dao poder hierarquico)

    Disse subordinado? Então Hierarquico.

    Poder hierarquico = Fiscaliza - Controle - ordena - delega e avoca competencias.