SóProvas


ID
2959543
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o atual texto constitucional, certo é que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, não se aplicando essa norma jurídica para:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração.

  • GABARITO:D

     

    Conceito

     

    Cargos (ou empregos) comissionados e funções de confiança são semelhantes.

     

    Ambos representam posições no serviço público às quais as pessoas chegam através de livre nomeação e exoneração.

     

    Não obstante essa semelhança, Lucas Furtado, autor do Curso de direito administrativo, encontrou como distingui-los:

     

    Se a pessoa designada para exercer atribuições de chefia, direção ou assessoramento ocupa cargo ou emprego efetivo, ela é designada para função de confiança;

     

    Se a pessoa, entretanto, não ocupa cargo ou emprego efetivo, ela é nomeada para cargo ou emprego em comissão.


    Dessa forma, podem ser conceituados:


    Cargo ou emprego comissionado: atribuição de chefia, direção ou assessoramento exercida por quem não ocupa cargo ou emprego efetivo;

     

    Função de confiança: atribuição de chefia, direção ou assessoramento exercida por quem ocupa cargo ou emprego efetivo.

     

     Quem pode ocupar

     

    Qualquer pessoa pode ocupar cargo ou emprego comissionado, basta que cumpra as exigências gerais de ingresso no serviço público. [GABARITO]

     

    Somente servidores efetivos podem exercer funções de confiança. Isso quer dizer que o indivíduo precisa ter sido nomeado para ocupar um cargo público para o qual obteve aprovação em um concurso público.

  • GABARITO: LETRA D

    CF/88 Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    *De cargo efetivo (servidor cargo efetivo)

    *Livre provimento e exoneração

    *Atribuições de direção, chefia e assessoramento

    CARGO EM COMISSÃO

    *Qualquer pessoa (servidores ou não)

    *Livre provimento e exoneração

    *Não precisa ter vínculo anterior com a Adm. Pública

    *Atribuições de direção, chefia e assessoramento

    *Não precisa de concurso público

    Espero ter ajudado. NUNCA PARE DE LUTAR, NUNCA DESISTA!

  • A questão trata do princípio da obrigatoriedade do concurso público e das exceções a este princípio. A questão é bastante simples. Para respondê-la basta conhecer as disposições constitucionais sobre a matéria.

    Em regra, o acesso a cargos e empregos públicos da Administração Pública Direta e Indireta deve se dar por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos.

    As exceções a ao princípio da obrigatoriedade do concurso público são aquelas expressamente previstas no texto constitucional e nenhuma outra exceção pode ser criada por normas infraconstitucionais.

    Uma dessas exceções é o provimento de cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento. Esses cargos são de livre nomeação e exoneração, logo, seus ocupantes não são previamente aprovados em concurso público.

    Sobre o tema, importante a leitura do disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal que determina o seguinte:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Vejamos, então, as alternativas da questão:

    A) a Administração Pública Indireta

    Incorreta. O princípio da obrigatoriedade do concurso público se aplica tanto a Administração Pública Direta quanto às entidades da Administração Pública Indireta, na forma do artigo 37, caput e incisos II, da Constituição Federal.

    B) a Administração Pública Direta

    Incorreta. O princípio da obrigatoriedade do concurso público se aplica a Administração Pública Direta e Indireta.

    C) os cargos de Provimento Efetivo

    Incorreta. Os cargos de provimento efetivo só podem ser ocupados por pessoas previamente aprovadas em concurso público de provas e títulos, conforme artigo 37, II, da Constituição Federal.

    D) os cargos de Provimento em Comissão

    Correto. Os cargos definidos em lei como de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração e constituem uma exceção ao princípio da obrigatoriedade do concurso público, nos termos do artigo 37, II, parte final, da Constituição Federal.

    E) os cargos de Provimento Celetista

    Não existem cargos de provimento celetista são, na verdade, empregos públicos. Os empregos públicos da Administração Direta e Indireta também devem ser providos por meio de concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição da República.




    Gabarito do professor: D 

  • PC-PR 2021

  • GABARITO LETRA D

    COMISSÃO - livre nomeação e exoneração

  • Conforme artigo 37, inciso II, da Constituição Federal:

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    A exigência de concurso público aplica-se à nomeação para cargos ou empregos públicos (funções não!) de provimento efetivo, abrangendo tanto os cargos das entidades de direito público como os empregos públicos das entidades administrativas de direito privado, integrantes da administração indireta.

    De outro lado, a aprovação em concurso público não é exigida para:

    PRINCIPAIS EXCEÇÕES À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO:

    ·  Nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração com base em critérios subjetivos da autoridade competente (CF, art. 37, II).

    ·  Contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX).

    ·  Contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, os quais devem ser admitidos por meio de “processo seletivo simplificado”, que não se confunde com concurso público (CF, art. 198, §4º).

    ·  Cargos eletivos (prefeitos, governadores, deputados etc);

    ·  Ex-combatentes (art. 53, I do ADCT).

    Gabarito: D

  • artigo 37, inciso V da CF==="as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

  • cargos em comisso nao tem prova baba ovo de politicos em tem de eleicoes

  • CARGOS EM COMISSÃO É DE LIVRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO.

    LEMBRANDO QUE CELETISTAS TAMBÉM FAZEM PROVAS DE CONCURSOS

    CAIXA ECONOMICA. EBSERH TUDO ORGÃO PUBLICO REGIDAS PELA CLT. 

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS.

    CARGOS DE COMISSÃO E CONFIANÇA = PARA DIREÇÃO CHEFIA E ASSESORAMENTO.

    ASSESSORAMENTO.

    CONFIANÇA = CARGOS EFETIVOS. =D