SóProvas


ID
2959627
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Desde a década de 1990, o Brasil estabeleceu uma política de ação afirmativa para aumentar o número de mulheres no Poder Legislativo. Na ADI 5617 o STF decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto no art. 10, parágrafo 3º , da Lei nº 9.504/97. Em meio à polêmica causada pelas chamadas “candidaturas-laranjas” de mulheres nas eleições de 2018, foi proposto no Senado Federal projeto de lei que revoga a obrigatoriedade de os partidos preencherem 30% de suas candidaturas com um dos sexos. Sobre a política de cotas para as candidaturas de mulheres, é correto afirmar que:

I. encontra suporte na Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW) que determina a adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher e na Constituição Federal de 1988 ao prever a igualdade entre mulheres e homens.
II. a Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade entre mulheres e homens, e não há nela ou na legislação infraconstitucional nenhum impeditivo para a candidatura de mulheres, portanto, seria desnecessária para aumentar o número de mulheres parlamentares.
III. a destinação de recursos financeiros equivalentes às mulheres para as campanhas eleitorais, respeitado o patamar mínimo de 30%, foi um aperfeiçoamento na política de ação afirmativa para aumentar a participação das mulheres, pois sem recursos equivalentes não seria atingido o objetivo de acelerar a igualdade material.
IV. o Brasil ocupa a 133º  posição em ranking mundial de representatividade feminina na Câmara dos Deputados, segundo pesquisa produzida pela Inter-Parlamentary Union. No Senado, dos 54 senadores eleitos em 2018, apenas 7 são mulheres. A política de cotas para mulheres seria mais efetiva se houvesse reserva de assentos.

Está correto o que se afirma APENAS em:  

Alternativas
Comentários
  • Item I- segundo o Artigo 4º 1 da CEDAW, A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados. Item correto.

    Item II- questão que cobra o bom senso, já que é fundamentada na desigualdade entre homens e mulheres, de modo que não faria sentido dizer que “seria desnecessária a política de cotas para as candidaturas de mulheres, com o objetivo de aumentar o número de mulheres parlamentares”. Item incorreto.

    Item III – Outra questão que cobra engajamento e bom senso, porquanto é razoável admitir que a destinação de recursos financeiros cria uma aperfeiçoamento nessa política de ação afirmativa.

    Item IV – Ao consultar o ranking da Inter-Parlamentary Union fornecido em janeiro de 2019, é fácil constatar que o Brasil está na 133o posição em ranking mundial de representatividade feminina na Câmara dos Deputados (lower or single House). No entanto, fica a pergunta: o examinador conhece todos os relatórios formulados desde junho de 1997? O item não é honesto, a meu ver, tendo em vista que nenhum conteúdo ou livro de direito constitucional possui essa informação. A questão, portanto, deveria ser anulada.

    Gabarito: letra A.

    Fonte: Estratégia Concursos Blog

  • Já vi gente viajar, mas aqui nesse QConcursos tem cada exemplar de ser humano...hahahahahahah

  • Acho no item IV o examinador quis fazer referência à polêmica das candidaturas-laranjas, sugerindo que no caso de reserva de assento, esse problema não existiria, visto que obrigatoriamente ocorreria reserva de vagas às mulheres.

  • A opção IV é completamente subjetiva. Não tem como afirmar categoricamente que seria mais efetivo. É fácil de acertar a questão por ser da Defensoria Pública, porém é um questão desonesta.

  • Quanto ao item IV, não entendo como é possível haver reserva de assento quando se trata de cargo eletivo. Se forem eleitos mais homens (ainda que se trate de sistema proporcional), serão estes que irão ocupar a vaga, ou vice -versa. Até é possível haver reserva quando se tratar de candidatura, mas de cargo em si??? Alguém poderia me explicar?

  • Questão a ser resolvida na tática de exclusão.

    Isso porque, logo de início é possível excluir a afirmativa II.

    "II. a Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade entre mulheres e homens, e não há nela ou na legislação infraconstitucional nenhum impeditivo para a candidatura de mulheres, portanto, seria desnecessária para aumentar o número de mulheres parlamentares."

    Com isso elimina-se das respostas possíveis 3 alternativas, restando somente A e C.

    A - I, III e IV.

    C - I e III.

    Nessa linha de entendimento as afirmativas I e III são necessariamente corretas.

    Restaria ao candidato analisar a afirmativa IV

    "V. o Brasil ocupa a 133º posição em ranking mundial de representatividade feminina na Câmara dos Deputados, segundo pesquisa produzida pela Inter-Parlamentary Union. No Senado, dos 54 senadores eleitos em 2018, apenas 7 são mulheres. A política de cotas para mulheres seria mais efetiva se houvesse reserva de assentos."

    Cheguei a resposta certa assim. Desprezando totalmente as "cascas de banana" da banca.

  • Gabarito''A''.

    > encontra suporte na Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW) que determina a adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher e na Constituição Federal de 1988 ao prever a igualdade entre mulheres e homens.

    > a destinação de recursos financeiros equivalentes às mulheres para as campanhas eleitorais, respeitado o patamar mínimo de 30%, foi um aperfeiçoamento na política de ação afirmativa para aumentar a participação das mulheres, pois sem recursos equivalentes não seria atingido o objetivo de acelerar a igualdade material. 

    >o Brasil ocupa a 133º posição em ranking mundial de representatividade feminina na Câmara dos Deputados, segundo pesquisa produzida pela Inter-Parlamentary Union. No Senado, dos 54 senadores eleitos em 2018, apenas 7 são mulheres. A política de cotas para mulheres seria mais efetiva se houvesse reserva de assentos.

    Estudar é o caminho para o sucesso. 

  • cai na pegadinhaa. Eu achei estranho falar de 54 senadores, pq temos 81 mas esqueci que o mandato é de 8 anos, isto é, os 54 não representa o total já que tem alguns que não participaram da eleição pq ainda estão no mandato.

  • A questão exige conhecimento sobre a política de cotas para as candidaturas de mulheres. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme a CEDAW, Artigo 4º: 1. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados. 2. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais, inclusive as contidas na presente Convenção, destinadas a proteger a maternidade, não se considerará discriminatória.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme a CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    Contudo, tendo em vista a desigualdade fática, buscar mecanismos que protejam a mulher é uma verdadeira aplicação da igualdade material/ação afirmativa. A assertiva erra ao estabelecer que seria desnecessária a medida para aumentar o número de mulheres parlamentares.

    Assertiva III: está correta. Está correta e a interpretação exige mero bom senso da axiologia constitucional.

    Assertiva IV: está correta. Está correta e a interpretação exige mero bom senso da axiologia constitucional.

    Estão corretas as assertivas I, III e IV.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Pessoal, fica a dica: nas provas para Defensoria Pública sempre optem pela alternativa politicamente correta quando forem completamente subjetivas.

    É um absurdo um concurso público afirmar que "seria mais efetiva" ou negar que "seria desnecessária" com base na opinião do examinador.

    Não é questão de opinião política, é bom senso de fazer questões baseadas em lei, jurisprudência e doutrina majoritária, cobrar opinião em assuntos subjetivos deveria ser motivo de anulação da questão...

  • Gente, não li o edital dessa prova, mas essa questão é um abuso. Dizer que dinheiro é efetivo pra acelerar a "igualdade material" entre os sexos não é só questão de opinião, mas uma falácia confirmada pela própria realidade das coisas: o dinheiro já existe há anos e não resolveu a situação.

  • Correta é a letra A, ctz e pronto!

  • Pessoal, eu vou fazer um apelo a todos. Já que não é cabível expurgar os comentários uma vez postados aqui, inclusive em respeito à própria liberdade de expressão, vamos, por favor, tentar ter bom senso ao comentar? Esse é um espaço voltado ao estudo e à informação, ao qual os usuários pagantes do QC recorrem para explicações quanto à questão e suas assertivas, eventuais informações pertinentes e críticas construtivas, ainda que de caráter pessoal. Ninguém paga para ler comentários do tipo "prova de defensoria é só marcar resposta que beneficie bandido" ou "trechos bíblicos" como fundamento de alguma coisa. Isso é um desrespeito. Quando você for juiz, defensor, promotor, você vai colocar em suas decisões e peças trechos como "a defensoria defende bandido"? Ou "tem que 'esquerdar'"? ou ainda "Mateus, versículo 24"? Não, né. Então, comece o treinamento de futuro profissional aqui. Se você não respeita o seu próprio "profissionalismo", então respeite os outros colegas que prezam por ele e pelo bom senso sempre. E peço perdão por mais esse comentário, que, infelizmente, em pleno 2019, se mostra necessário.

  • É um absurdo uma questão extremamente subjetiva estar em uma prova objetiva.

  • Questão política. Como pode isso numa prova técnica? Sejam cotas para candidatura, recebimento de fundo eleitoral ou mesmo de cargos eletivos... cotas pra mulheres na política é uma vergonha. E não funciona. Pelo contrário, incentiva as candidaturas laranjas de mulheres, que entregam o dinheiro aos homens do partido e não recebem nem o próprio voto. Questão tendenciosa, tentando afirmar que essa engenharia social maluca funciona.

  • Sou super a favor das ações afirmativas, mas porr*, essa questão é puramente subjetiva, como vou conseguir responder questões subjetivas em provas objetivas? Vou precisar agora adivinhar o que se passa na cabeça de quem elaborou a questão?

    Pelo amor, essa é uma questão totalmente descabida e passível de ser cancelada, vez que não existe resposta certa, ela está pautada no puro achismo.

  • Júlia AFRFB, que tal abrir um canal no youtube?

    Acho que aqui não é o lugar mais adequado para você fazer propaganda do que te possa interessar, tão pouco, creio que alguém esteja interessado(a) saber em quantos concursos vc foi aprovada, reprovada, ou que material vc adotou pra isso ou aquilo.

  • Amei a questão hahah

  • Está certo se você concordar com uma opinião. Zero tecnicidade.

  • Esquerda que acerta. Pff.

  • Certeza que essa pesquisa da Inter-Parlamentary Union não era item do edital, mas né?! Fazer o quê?

  • Tinha questão maior não?! Essa tá pequena srrsrsrs nem li nem lerei

  • questão subjetiva da poha assim é fhoda msm

  • na IV pode-se afirmar que seria eficaz não efetivo!!

  • Resolvi está questão com uma pegada de ativismo.

    Yes, I'am feminist! ♡♧♤

  • "Subjetiva", "tem que esquerdar", "ideologia", etc = errou a questão e não consegue aceitar a realidade. Pois aceitem que dói menos, pura e friamente. Prova para defensor não pode ser decoreba, tem que usar a cabeça (e o bom senso - só por aí já se elimina uma alternativa como a II e sobram apenas duas). E olha que nem almejo o cargo, caí na questão por acaso, mas é muito boa. Mais estudo e menos machismo/bolsonarismo/dor de cotovelo/seja lá o que se passa na cabeça de alguns aqui.

  • Reserva de assentos x soberania popular.

  • Questão impregnada de uma ideologia, CHECK!

  • é só lacrar na resposta que dá certo glr kkk

  • Pra que servem as cotas? Para inserir determinada camada vulnerável em certo segmento social, porque ela não possui condições de fazer por si própria, por diversas razões que são analisadas pelo ponto de vista histórico etc.

    Em termos de representatividade, onde há subjetividade em dizer que seria mais efetivo se houvesse reserva de assentos? Representatividade é a mera presença daquela camada vulnerável naquele segmento social específico, nada mais.

    A própria questão traz a informação de que a reserva de 30% das candidaturas nos partidos políticos não funcionou. Inclusive, apontou que os partidos se valeram dessa medida para lançar candidaturas laranjas. Ou seja, em que pese a medida ter sido adotada com o intuito de aumentar a representatividade da mulher na política, isso não aconteceu.

    Em termos de representatividade, é óbvio que a reserva de assentos seria mais efetiva. É só olhar os dados fornecidos pela questão, que são bastante objetivos. Se houvesse uma reserva de 10 assentos no Senado Federal, já teríamos uma maior representatividade.

    Eu gostaria de ver esse pessoal numa fase subjetiva argumentando que esse tipo de medida é baseada no "politicamente correto", mesmo numa prova para juiz ou promotor. Com certeza vai estar no espelho e vcs vão gabaritar.

    Agora, se o ataque à questão se basear no conhecimento abordado, por extrapolar o edital, aí teremos outra discussão bem mais válida.

  • Nem o satanás vai estudar esses percentuais para uma prova, o formuldor dessa questão provavelmente brigou com a esposa e quis descontar na gente. kkkkk

  • Sacanagem fazer uma questão com um textao desse

  • Barroso defende reserva de assentos na Câmara a candidaturas femininas (...)

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, defendeu a reserva de assentos na Câmara para candidaturas femininas como modelo ideal de garantia da paridade de gênero entre os parlamentares. O magistrado, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu como medida inicial a adoção de 20% das cadeiras destinadas exclusivamente às mulheres, com crescimento progressivo no decorrer dos anos.

    "Mais do que haver reserva de 30% de vagas para candidatas, nós defendemos que deveria haver uma reserva de assentos na Câmara dos Deputados para mulheres", afirmou Barroso ao jornal O Estado de S. . "Nós temos a expectativa de que, nas eleições de 2022, tenhamos um número maior de mulheres se candidatando e espero que, no debate do Código Eleitoral, prevaleça essa ideia de reserva de assentos no Parlamento, progressivamente crescente, para mulheres." (...)

    A defesa de Barroso ao modelo de reserva de assento já é alvo de discussão no Senado. O projeto de lei 763/2021, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), propõe mudanças ainda mais amplas do que as sugeridas pelo ministro. O texto determina a garantia de, ao menos, 30% das cadeiras de deputados federal, estadual, distrital e vereador para as mulheres, assim como a reserva - quando houver renovação de dois terços - de uma vaga exclusiva para candidaturas femininas no Senado.

    A proposta está pronta para ir à votação no plenário. A atual legislatura na Câmara e no Senado conta somente com 14,6% e 13,6% de representação feminina, respectivamente. Para Barroso, a reserva de assentos para mulheres no Legislativo está entre os melhores mecanismos para coibir um dos principais problemas relacionados aos projetos que estimulam o aumento da representação feminina: as candidaturas laranjas.

    "Ao invés de ter reserva de candidaturas, é necessário ter reserva de vagas, porque aí os partidos vão ter interesse de ter o registro de candidaturas de mulheres que, efetivamente, queiram participar do processo e tenham chances de se eleger", disse Barroso.

    Na avaliação do ministro do TSE, não há solução melhor do que transformar o ideal - aumento da representação feminina - em interesse do partido. "Fora isso, a opção fica sendo a repressão. Melhor do que a repressão é fazer com que o bem seja do interesse de todos, portanto, a reserva de vagas. Talvez pudesse começar com 20% e depois progressivamente seguir aumentando, até chegar à paridade, que é o estado ideal", argumentou o magistrado.

    https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/11/4965490-barroso-defende-reserva-de-assentos-na-camara-a-candidaturas-femininas.html