SóProvas


ID
2959807
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É documento internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro sob o rito estabelecido pelo artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Tratados equivalentes às emendas constitucionais incorporados ao nosso ordenamento jurídico: (Aqueles aprovados em dois turnos, 3/5 dos votos, nas duas Casas legislativas)

    1) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso;

    2) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo;

    Fonte: Site do Planalto

  • Há três Textos Internacionais no Bloco de Constitucionalidade, todos acerca das pessoas com deficiência; Convenção das Pessoas Com Deficiência (Nova Iorque, 2008), respectivo Protocolo Facultativo e Tratado de Marraquexe (acesso de pessoas cegas a livros, 2015). Cego leitor foi pra Marraquexe! Convenção, Protocolo e Tratado!

    Abraços

  • O Tratado de Marraquexe, embora não tenha ainda sido promulgado pelo decreto presidencial, é norma constitucional. Pode confiar! Haha

    Quanto às normas internacionais, para fácil visualização:

    Constitucionais:

    1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência + Protocolo Facultativo de Nova Iorque

    2) Tratado de Marraquexe

    Supralegais:

    1) Pacto de San José da Costa Rica (embora trate de direitos humanos, não foi aprovado pelo quórum do art. 5.º, §3º, necessário para torná-lo constitucional)

    Lei Ordinária:

    Todos os outros tratados internacionais que não tratam de direitos humanos (obs.: não podem dispor sobre matéria reservada à Lei Complementar).

  • Publicado no DOU de 26.11.2015. Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    Publicado no DOU de 9.10.2018 ( é o mais recente)

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Publicado no DOU de 10.7.2008

    Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    Publicado no DOU de 25.8.2009

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. ( PRIMEIRO COM RITO DE EC).

  • Minha nossa senhora, saber os tratados que o Brasil assinou até hoje é demais. Que Deus nos ajude!

  • Gabarito: E

    Como é muito cobrado pelas bancas, quem pretende concorrer às vagas de defensor, juiz, procurador ou MP precisa memorizar que o Brasil promulgou até o momento apenas dois Tratados Internacionais de direitos humanos com hierarquia equivalente às emendas constitucionais:

    1- O Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    2 - A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

     

    CF, Art. 5º, § 3º  - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Vejam as questões 800666, 561101, 565673, 917396 e 873755

    Ressalto por fim que o STF (RE 466.343, STF/2008) reconhece três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais.

     

    Leia mais em: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/321803352/o-stf-adota-a-tripla-hierarquia-dos-tratados-internacionais

    https://www.conjur.com.br/2009-set-18/convencao-direitos-pessoas-deficiencia-status-ec

  • Estou pra lá de Marrakesh com essa questão rsrs

  • ATENÇÃO !!

    O tratado já foi promulgado pelo decreto.

    1- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9522.htm - Esse decreto promulga o tratado.

    2-https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

    Foi publicado no dia de ontem (09/10/2018), o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.

     

  • Só acertei porque é recente!

  • Complementando:

    O §3º traz a proposta dos tratados internacionais sobre direitos humanos que aprovados nas 2 casas por 2 turnos e 3/5 dos votos sejam aprovados pelo congresso nacional.

    uma das leis relacionadas a esses tratados; (lei 13.146/15)

    Lei Brasileira da pessoa com inclusão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • NOSSA, FCC!

  • GABARITO:E

     

    DECRETO Nº 9.522, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

     

    Art. 1º Fica promulgado o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013, anexo a este Decreto. [GABARITO]

     

    Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 8 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

  • A questão aborda temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).   

    Os Atos aprovados na forma deste parágrafo são: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018.

    A saber:

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, de 2015 - Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    DECRETO Nº 9.522, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 - Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Portanto, é documento internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro sob o rito estabelecido pelo artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal: Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso.

    Gabarito do professor: letra E.


  • O WITZEL NÃO GOSTOU DESSA PROVA

  • A questão aborda temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).   

    Os Atos aprovados na forma deste parágrafo são: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018.

    A saber:

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, de 2015 - Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    DECRETO Nº 9.522, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 - Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Portanto, é documento internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro sob o rito estabelecido pelo artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal: Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Essa FCC é uma piada!

  • Que diabo de questão... É, meus amigos, vamos estudar!

  • Pelo amor de Deus que questão é essa????

  • Bolsonaro é meu zovo.

    pqp esta questão.

  • Deus livrai-me da fcc.

  • FCC É SINÔNIMO DE CAIXÃO E VELA PRETA!

  • GABARITO: E

    Atualmente, temos dois tratados internacionais aprovados com o quórum de emenda constitucional (art. 5, §3° da CF) e que, portanto, são considerados como emendas constitucionais, são eles:

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo; e

    Tratado de Marraqueche.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Apenas o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, foram incorporados de acordo com o rito do art 5º § 3º  da CF.

  • De acordo com o que prevalece na doutrina, em matéria de Direitos Humanos, os documentos que possuem os Status de Emenda Constitucional são:

    Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência - Dec. 6949/09 e o seu Protocolo facultativo a essa Convenção - Dec. 6949/09.

    Tratado de Marraqueche – Dec. 9522/18.

  • Pessoal, só reforçando o comentário pertinente do Lúcio Weber: são TRÊS tratados e não dois, porque o protocolo facultativo à Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência é um tratado independente, do ponto de vista de adesão (embora o Brasil, por opção interna, tenha tratado da adesão a ambos conjuntamente).

    Percebi que alguns colegas têm enfatizado que só existem dois tratados com status constitucional, mas são TRÊS. Salvo engano, isso até já caiu em prova.

    Abraços.

  • Tratados Incorporados com status de EC:

    1- Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    2- Protocolo facultativo à Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    3- Tratado de Marrakesh

    -----------------------------------------------------------

    Incorporado como norma Supralegal:

    1- Pacto de San José da Costa Rica

  • tratados com status de EMENDA CONSTITUCIONAL NO BRASIL=== - convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência

    -o protocolo sobre diretos das pessoas com deficiência

    -tratado de marrakesh

  • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    • Aprovado pelo rito do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal em 2021.

  • Foi um chute "às cegas".

  • ATUALIZAÇÃO – 10/02/2021: Foi aprovada no Senado, com status de emenda Constitucional, a Convenção Interamericana contra o Racismo e todas as formas de descriminação. Resta a promulgação para que entre no texto constitucional.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/10/senadores-aprovam-por-unanimidade-convencao-interamericana-contra-o-racismo

  • ATENÇÃO! RECENTE ATUALIZAÇÃO! AGORA SÃO TRÊS:

    TRATADOS NO BRASIL COM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL

    1-     Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

     

    2-     Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

     

    3-     NOVIDADE: CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE COMBATE AO RACISMO.

  • * Instrumentos internacionais sobre direitos humanos com status de emenda constitucional:

    1 - Estatuto da pessoa com deficiência e seu protocolo;

    2 - Tratado de Marraquexe; e

    3 - CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE COMBATE AO RACISMO (novo 2021).

  • GAB: E

    Há 4 tratados com status de Emenda Constitucional no Brasil.

    • Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência
    • Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
    • Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas para pessoas cegas
    • Convenção interamericana contra o Racismo