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ID
2959813
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à proteção de grupos vulneráveis pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • E - errada: Artigo 12

    Reconhecimento igual perante a lei 

    2.Os Estados Partes reconhecerão que as PCD gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. 

  • A está correta.

    A proibição de discriminação por origem nacional está prevista no art. 2º, 2 e 3 do PIDESC:

      

     2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão em discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

      3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais.

    As outras alternativas não possuem previsão expressa nas referidas convenções.

    Qd se diz expressa, esta se cobrando decoreba de frases, letras, fonemas e virgulas, não creio que questões assim avaliam o candidato.

  • GABARITO-> A)

    A) PIDESC- Parte II, Artigo 2º; 3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais.

    B) Artigo 18 1. Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança. Caberá aos pais ou, quando for o caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança. Sua preocupação fundamental visará ao interesse maior da criança.2. A fim de garantir e promover os direitos enunciados na presente convenção, os Estados Partes prestarão assistência adequada aos pais e aos representantes legais para o desempenho de suas funções no que tange à educação da criança e assegurarão a criação de instituições, instalações e serviços para o cuidado das crianças. 3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas a fim de que as crianças cujos pais trabalhem tenham direito a beneficiar-se dos serviços de assistência social e creches a que fazem jus.

    C)Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial-Parte I, Artigo 1º, §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    D)Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher- Parte III, Artigo 10, c) A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino;

    E)Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência-Artigo 12; 5.Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, tomarão todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e assegurarão que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens.

  • Gabarito A

  • Com relaçao a alternativa "E", nao confundir com a curatela prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiencia =

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • pessoal explica melhor ai o erro da alternativa (C). Desde já agradeço!

  • Quanto à C.

    Basta lembrar da Lei das Cotas Raciais.

  • # GABARITO: A

    Opção C:

    ´´a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial proíbe expressamente qualquer tipo de diferenciação ou preferência baseado em raça, cor ou origem étnica, inclusive em matéria de emprego e acesso a funções públicas. ``

    Acharemos o erro só em lembrar da Lei de Cotas existente no Brasil.

    Como diz Aristóteles:

    Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

  • Jackson, o erro da C é que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial admite as chamadas políticas afirmativas, ou seja, a discriminação positiva, que dá embasamento, como alguns já falaram, às cotas raciais. Por isso não está correto afirmar, de forma genérica (como fez a afirmativa), que a convenção "proíbe expressamente qualquer tipo de diferenciação ou preferência".

    Isso porque a convenção proíbe a diferenciação que tenha por objetivo ou efeito anular ou restringir direitos a esses grupos éticos ou raciais. Se for uma discriminação positiva, voltada ao progresso desses grupos, a exemplo das ações afirmativas, a convenção permite. Isso consta do artigo 1.4 da Convenção:

    Artigo I

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

  • questão extremamente difícil. confusão entre duas. muito fácil de, na hora da prova, marcar letra "e" justamente por confundir o que o cc diz sobre curatela

  • Assertiva A

    o Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, embora proíba expressamente a discriminação baseada em origem nacional, admite que os países em desenvolvimento determinem em que garantirão os direitos ali previstos àqueles que não sejam seus nacionais.

  • Quando a questão menciona a hipótese de diferença, podemos lembrar dos cargos privativos.

  • A) PIDESC- Parte II, Artigo 2º; 3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais.

    B) Artigo 18 1. Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança. Caberá aos pais ou, quando for o caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança. Sua preocupação fundamental visará ao interesse maior da criança.2. A fim de garantir e promover os direitos enunciados na presente convenção, os Estados Partes prestarão assistência adequada aos pais e aos representantes legais para o desempenho de suas funções no que tange à educação da criança e assegurarão a criação de instituições, instalações e serviços para o cuidado das crianças. 3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas a fim de que as crianças cujos pais trabalhem tenham direito a beneficiar-se dos serviços de assistência social e creches a que fazem jus.

    C)Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial-Parte I, Artigo 1º, §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    D)Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher- Parte III, Artigo 10, c) A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino;

    E)Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência-Artigo 12; 5.Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, tomarão todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e assegurarão que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: correta. Esta previsão está contida no art. 2º do PIDESC. Observe:
    "1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se [...].
    2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.
    3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais".
    - alternativa B: errada. Apesar de o art. 18.1 estabelecer que "Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança", não há, nesta Convenção, um dispositivo que trate especificamente da duração das licenças maternidade e paternidade.
    - alternativa C: errada. Esta Convenção ressalva a utilização de ações afirmativas e medidas de discriminação positiva, como indica o seu art. 1º, §2º: "Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos".
    - alternativa D: errada. Na verdade, este dever dos Estados deve ser atendido em todos os níveis e em todas as formas de ensino. Observe o disposto no art. 10, c.: 
    "Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação e em
    particular para assegurarem condições de igualdade entre homens e mulheres:
    [...]
    c) A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino".
    - alternativa E: errada. Nos termos do art. 12 desta Convenção, os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência "gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.


     

  • B) alguns países já adotam a licença maternidade e paternidade com períodos iguais. Evidentememte, nas sociedades patriarcais essa divisão igualitária ainda não é possível. A licença maternidade, é um direito da mulher e dá criança. Todavia, é evidente que isso causa um prejuízo específico à mulher, no mercado de trabalho, sendo demitida logo após o período que a demissão é proibida.. A melhor forma de proteger o mercado de trabalho da mulher seria concedendo uma licença paternidade igual, pois seria uma forma de estimular uma maior participação do pai nos cuidados com o filho, de modo a dividir de maneira mais equânime os cuidados.

  • Sinceramente, é incrível o esforço que se faz para justificar a alternativa dada como certa pela banca!!

    A FCC, tem algumas questões boas, mas em geral é muito subjetiva as questões não trazem coerência, na minha opinião é, no geral, uma péssima banca!!!

    Na alternativa C dessa questão, o fundamento não são as ações afirmativas, como justificam os professores do site e a maioria dos alunos, já que, por igualdade, conforme interpretação constitucional, se embuti a isonomia, a questão aqui é a palavra emprego que não possui assento pertinente na lei internacional,

    Já quanto a alternativa dada como correta, a letra A, é errada, pois a expressão "garantirão, expressa nessa alternativa" e "poderão garantir, expresso no PIDESC" são expressão vinculadas e facultativas respectivamente, fazendo com que seja incoerente em comparação como texto original internacional.

    Essa e a metade das questões dessa prova, E DE OUTRAS DA FCC, se houvessem questionadores sérios e uma banca consciente, deveriam ser anuladas!!!

  • Gabarito alternativa A.

    Quanto a alternativa C

    Trata- se de ações de discriminação positiva.

    O conceito de discriminação positiva permite discutir as políticas públicas que, baseadas em uma igualdade formal (perante a lei), só tem feito aumentar as desigualdades reais, existentes entre os diferentes grupos sociais. Essas medidas de discriminação positiva presupõem que seja concedido um tratamento desigual, exaltando a igualdade material, de modo a nivelar as oportunidades para os grupos históricamente desfavorecidos (negros, mulheres,deficientes físicos, egressos do sitema prisional etc).

    Abraços e bons estudos

  • Resposta: A. A C está incorreta pois devemos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, portanto há diferenciação de tratamento entre negros e brancos, como por exemplo na educação pública, onde existem cotas raciais.
  •  

    a) O Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

     

    Embora proíba expressamente a discriminação baseada em origem nacional, admite que os países em desenvolvimento determinem em que garantirão os direitos ali previstos àqueles que não sejam seus nacionais.

     

    Art. 2º do PIDESC.

    1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se [...].

    2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

    3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais".

     

    b) Convenção sobre os Direitos da Criança

    Artigo 18 1. Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança. Caberá aos pais ou, quando for o caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança. Sua preocupação fundamental visará ao interesse maior da criança.2. A fim de garantir e promover os direitos enunciados na presente convenção, os Estados Partes prestarão assistência adequada aos pais e aos representantes legais para o desempenho de suas funções no que tange à educação da criança e assegurarão a criação de instituições, instalações e serviços para o cuidado das crianças. 3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas a fim de que as crianças cujos pais trabalhem tenham direito a beneficiar-se dos serviços de assistência social e creches a que fazem jus.

     

    c) Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    Esta Convenção ressalva a utilização de ações afirmativas e medidas de discriminação positiva, como indica o seu art. 1º, §2º: "Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos"

     

  • d) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

    Parte III, Artigo 10, c) A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino;

     

    e) Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

     

    Artigo 12; 5.Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, tomarão todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e assegurarão que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens.

    Nos termos do art. 12 desta Convenção, os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência "gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida".