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ID
2959873
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em 2015 foi sancionada a Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Observa-se que esse Estatuto estabelece mudanças relacionadas à proteção da dignidade da pessoa com deficiência, avançando em muitos aspectos relacionados à garantia de direitos, à cidadania, à educação, à acessibilidade, ao trabalho e ao combate ao preconceito e à discriminação. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. O Estatuto garante à pessoa com deficiência direito à igualdade de oportunidades e a não sofrer nenhuma espécie de discriminação, negligência, exploração, violência, tratamento degradante ou desumano e opressão.

2. Outros avanços na legislação contidos no Estatuto referem-se à plena capacidade civil da pessoa com deficiência, garantindo-lhe o direito de constituir família, casar-se, realizar planejamento familiar e decidir sobre o número de filhos.

3. A Lei incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis e modalidades.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

    LEI 13.146/15

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

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  • Respondi a letra D, pois na alternativa número 1, falta o elemento "crueldade".

  • Jaline, cuidado com o que a questão afirma. Se ela fosse restritiva e afirmasse que SOMENTE aquelas discriminações são vedadas estaria incorreta.

  • INCUBE?

  • Caros, por favor me auxiliem; grato

    1. O Estatuto garante à pessoa com deficiência direito à igualdade de oportunidades e a não sofrer nenhuma espécie de discriminação.......

    Fiquei confuso: é garantido não sofrer ou é garantida a proteção administrativa para não sofrer tais abusos? imagino que sofrer todos estejam propensos mas o Estado estaria alí para defendê-los em seus direitos.

  •  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • LEI 13.146/15

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

  • Todos os itens cobram o conhecimento da literalidade da Lei nº 13.146/2015.

    1(CORRETO) - Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    2 (CORRETO) - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; (...) III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.

    3 (CORRETO) - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    GABARITO: LETRA E.

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo quarto, quinto e sexto.

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