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ID
2960161
Banca
Planexcon
Órgão
Câmara de Pereiras - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101/00, a fim de regulamentar o disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal, estabeleceu que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LRF

       Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    [...]

      III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.