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ID
2960194
Banca
Planexcon
Órgão
Câmara de Pereiras - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo critérios estabelecidos no artigo 15 da Lei Federal nº 4.320/64, a despesa pública será discriminada na Lei do Orçamento Anual até o nível:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.         

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.  

    Portanto, letra A

  • Letra A

    Princípio da especialização/especificação ou descriminação: determina que a discriminação das receitas e despesas seja feita por unidade administrativa (art. 13 da lei 4320/64) ou, no mínimo, por elementos, de modo que tenha como saber quanto poderá render ou despender em cada unidade considerada.

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á  no mínimo por elementos