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ID
296035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Medidas de ordem geral não-relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado, é um instituto aplicado aos contratos administrativos definido como

Alternativas
Comentários
  • Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma área administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos. 
  • Força maior: evento externo, estranho a qualquer atuação da administração ou do particular contratado, que, alem disso, deve ser imprevisível e irresistível ou inevitável.
    Caso fortuito - evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da administração ou do contratado.
    Fato do príncipe - determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão ou mesmo sua rescisão.
    Fato da administração - ação ou omissão do poder público, especificamente relacionado ao contrato, impede ou retarda a sua execução
  • D) A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – se acha consagrada pelo art. 476 do atual Código Civil (correspondente ao art. 1092, caput, 1a parte, do Código Civil de 1916): "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
  • Só para complementar:
    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,EXCEPTION NON ADIMPLETI CONTRACTUS é a suspensão do contrato pela parte prejudicada com inadimplência do outro contratante. 

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Sobre o tema do exceptio non adimpleti contractus em contratos administrativos, a jurisprudência do STJ admite a alegação dessa defesa perante a Administração Pública. Nesse sentido, são os arestos adiante:

    ADMINISTRATIVO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DE HOSPITAIS PÚBLICOS – ATRASO NO PAGAMENTO POR MAIS DE 90 DIAS – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ART. 78, XV, DA LEI 8.666/93 – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JUDICIAL – ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: DESCABIMENTO – INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – SÚMULA 284/STF – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 126, 131, 165 E 458, II, DO CPC: INEXISTÊNCIA.
    (...)
    4. Com o advento da Lei 8.666/93, não tem mais sentido a discussão doutrinária sobre o cabimento ou não da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, ante o teor do art.
     
    78, XV, do referido diploma legal. Por isso, despicienda a análise da questão sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público.
    5. Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 lhe garante tal direito.
    6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.
    (REsp 910.802/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2008, DJe 06/08/2008)


    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. 
    CONTRATO ADMINISTRATIVO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    (...)
    10. O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que a regra de não-aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, não é absoluta, tendo em vista que, após o advento da Lei 8.666/93, passou-se a permitir sua incidência, em certas circunstâncias, mormente na hipótese de atraso no pagamento, pela Administração Pública, por mais de noventa dias (art. 78, XV). A propósito: AgRg no REsp 326.871/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 20.2.2008;
    RMS 15.154/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2.12.2002. (...)
    11. Recurso especial parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada em sede de embargos declaratórios.
    (REsp 879.046/DF, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 18/06/2009)
  •  

     

      

    (CESPE/MME/ANALISTA DE LICITAÇÃO/2013) O acontecimento externo ao contrato de fornecimento de material para um órgão público que tenha sido provocado pela própria entidade contratante é denominado fato do príncipe. C

     

    (CESPE/PGE-PB/PROCURADOR DO ESTADO/2008) Ocorre fato da administração quando uma ação ou omissão do poder público especificamente relacionada ao contrato impede ou retarda a sua execução. C

     

    (CESPE/PGE-PB/PROCURADOR DO ESTADO/2008) Fato do príncipe é situação ensejadora da revisão contratual para a garantia da manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato. C

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    O TRE/PI firmou um contrato administrativo com um particular para o fornecimento de determinados bens. Durante a execução do contrato, foi publicada uma lei que aumentou impostos sobre esses bens. A revisão do contrato foi, então, proposta com base em causas que justificassem a inexecução contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

    Nessa situação hipotética, a revisão baseia-se na ocorrência

    a) do fato do príncipe. (C)

    b) de caso fortuito.

    c) de força maior.

    d) do fato da administração.

    e) de interferência imprevista.

     

  • FATO DO PRÍNCIPE É TODO ATO GERAL DO PODER PÚBLICO QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO. AFETA DE FORMA INDIRETA, DE FORMA REFLEXA. TRATA-SE DE UMA DETERMINAÇÃO ESTATAL, POSITIVA OU NEGATIVA, GERAL OU IMPREVISTA E IMPREVISÍVEL, QUE ONERA SUBSTANCIALMENTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.

     

    EX.: MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA SOBRE O PREÇO DE DETERMINADA MATÉRIA PRIMA (TRIGO PARA UM CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PÃO A UMA ESCOLA)

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Poderia ter sido anulada

    Fato do príncipe é evento estatal, externo ao contrato, que repercute na esfera contratual de maneira genérica. Fato da administração: circunstância causada pela administração contratante, sendo interno ao contrato. Teoria da imprevisão: circunstâncias imprevistas não causadas pelo Estado. Príncipe estatal externo, fato da administração estatal interno e imprevisão não estatal.

    Abraços