-
Trata-se de um direito previsto na CRFB/88, art. 5º, inciso XXV:
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Esse inciso reflete o conceito da Requisição Administrativa e a referida propriedade pode ser móvel ou imóvel.
-
Letra A - Assertiva Correta.
São as lições de Gustavo Barchet sobre o instituto da requisição:
"A requisição é a modalidade de intervenção na propriedade privada por meio da qual o Poder Público, por ato unilateral, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares em situações transitórias de perigo público imediato ou iminente.
Difere da servidão porque esta incide apenas sobre imóveis, enquanto a requisição pode atingir bens móveis e imóveis, bem como serviços; a servidão não é auto-executória, efetivando-se por contrato administrativo ou sentença judicial, ao passo que a requisição é executada diretamente pela autoridade administrativa competente; a indenização na servidão é prévia e condicionada à ocorrência de prejuízo, na requisição ela também é condicionada ao efetivo dano, mas é sempre posterior. A requisição administrativa pode ser, ainda, civil ou militar, conforme a finalidade com que for instituída.
A Constituição prevê o instituto no art. 5º, XXV: XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Exemplo de aplicação do instituto é a requisição de imóveis particulares para abrigar pessoas desabrigadas em virtude de inundação.
Podemos sintetizar as principais características do instituto no seguinte elenco: 1) é direito pessoal; 2) seu pressuposto é o perigo público imediato ou iminente; 3) incide sobre bens móveis, imóveis e serviços; 4) caracteriza-se pela transitoriedade; 5) a indenização é posterior e condicionada à ocorrência de dano."
-
Nas palavras de Marya Sylvia Zanella Di Pietro, a requisição administrativa é um ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente
-
.
Prof. Ivan Lucas
-
Eu achei que o final estivesse errado... "sendo-lhes assegurada justa indenização", já que a indenização somente será devida em caso de dano. Alguém pode me explicar, por favor?
-
A questão cobrou a letra da lei. Ver art. 15, inciso VIII, da Lei 8080/1990.
"Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: (...)
XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização; "
-
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: Juiz Substituto
A CF, em seu artigo 5.º, XXII, garante o direito de propriedade; no inciso XXIII do mesmo artigo, condiciona o exercício desse direito ao atendimento da função social. Acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta.
a) A ocupação temporária é direito real, uma vez que só incide sobre a propriedade imóvel.
b) A limitação administrativa enseja ao pagamento de indenização em favor dos proprietários.
c) As modalidades de intervenção supressiva incluem a desapropriação e a ocupação temporária.
d) A requisição é modalidade de intervenção em que o Estado utiliza propriedade particular no caso de perigo público iminente. (C)
e) É exemplo de servidão administrativa a utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas em construção ou em reforma, para, por exemplo, a alocação transitória de máquinas de asfalto.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
Acerca da requisição administrativa, assinale a opção correta.
a) A requisição administrativa é definitiva, e deve ser precedida de indenização paga em dinheiro.
b) A requisição administrativa é direito pessoal da administração pública, incidindo sobre bens móveis, imóveis e serviços. (C)
c) A indenização é devida somente no caso de requisição administrativa de bens imóveis, condicionada à existência de prejuízo ou dano.
d) Da requisição administrativa, cujo pressuposto é unicamente o interesse público, resulta indenização, sempre ulterior.
e) Para a ocorrência da requisição administrativa, um direito real da administração pública, basta o interesse público.
-
REQUISIÇÃO - INTRUMENTO DE INTERVENÇÃO ESTATAL MEDIANTE O QUAL, EM SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulterior, se houver dano.
A requisição administrativa pode ser civil ou miliar.
Direito Administrativo Descomplicado
-
Letra A
Requisição administrativa
Direito pessoal da administração
Perigo público eminente
Sobre bens móveis, imóveis e serviços
Transitoriamente
Servidão administrativa
Direito real da Administração
Basta a existência de interesse público
Só sobre bens imóveis
Definitivamente
-
A servidão é definitiva; a requisição exige perigo; e a ocupação temporária é de imóveis transitória. Servidão é uma servidão eterna, requisição é 11 de setembro e ocupação é MST (para lembrar)
Abraços
-
GABARITO: A
Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.