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ID
2960500
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item que se segue.


A busca pelo melhor desempenho possível em relação à atuação do agente público e pelos melhores resultados na prestação dos serviços pela Administração Pública corresponde ao princípio da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo

     

     

    a) a quantidade e qualidade dos serviços prestados ao cidadão. - EFICÁCIA

     

    b) o impacto gerado pelos serviços prestados ao cidadão. - EFETIVIDADE

     

    c) a relação entre os serviços gerados com os insumos utilizados ou aplicados. - EFICIÊNCIA

     

    d) a conformidade transversal a critérios e padrões de qualidade para a realização dos processos. - EXCELÊNCIA

  • Entendo que o gabarito não resta CORRETO, pois medida de alcance de resultados, atingir objetivos, enfase nos fins .....Seja EFICÁCIA! E não eficiência como gabarita a questão, uma vez que eficiência trata de utilização de recursos, ênfase nos meios, métodos, trata de resolver problemas.

  • P. da Eficiência = + Serviços e - Custos. + Rapidez - Tempo.

  • "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos."

    Sucesso, nãodesista!

  • Nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Melo:

    "Quanto ao princípio da eficiência, não há nada a dizer sobre ele. Trata-se, evidentemente, de algo mais do que desejável. Contudo, é juridicamente tão fluido e de tão difícil controle ao lume do Direito, que mais parece um simples adorno agregado ao art. 37 ou o extravasamento de uma aspiração dos que burilam no texto. De toda sorte, o fato é que tal princípio não pode ser concebido (entre nós nunca é demais fazer ressalvas obvias) senão na intimidade do princípio da legalidade, pois jamais suma suposta busca de eficiência justificaria postergação daquele que é o dever administrativo por excelência. Finalmente, anote-se que este princípio da eficiência é uma faceta de um princípio mais amplo já superiormente tratado, de há muito, no Direito italiano: o princípio da ‘boa administração’".

  • EFICIÊNCIA É RELACIONADO A CUSTO/BENEFÍCIO, FAZER + COM - POSSÍVEL

  • Eficiência - Melhor forma de fazer e utilizar os recursos. Eficácia - Atingir resultados e metas. Efetividade - Impacto real das ações. Questão incompleta, pois fala dos conceitos de eficiência e eficácia, e afirma como se fosse uma coisa só. Pra mim seria questão passível de anulação, pois são princípios básicos e bem distintos.

  • Gabarito = Certo.

    EFICIÊNCIA É RELACIONADO A CUSTO/BENEFÍCIO, FAZER + COM - POSSÍVEL

  • GABARITO: CERTO

    O Princípio da eficiência orienta a atuação da administração pública de forma que essa busque o melhor custo benefício no exercício de suas atividades. A atuação da administração pública deve ser eficiente, o que acarreta ao agente público o dever de agir com presteza, esforço, rapidez e rendimento funcional.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • GABARITO:C


    O renomado HELY LOPES MEIRELLES definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).


    Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.


     PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.

     

  • O renomado HELY LOPES MEIRELLES definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

    Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002)

    GABARITO: CERTO

  • P. Eficiência : Qualidade,rendimento funcional e perfeição .

  • quantidade e qualidade dos serviços prestados ao cidadão. - EFICÁCIA

     

     impacto gerado pelos serviços prestados ao cidadão. - EFETIVIDADE

     

    RECURSO relação entre os serviços gerados com os insumos utilizados ou aplicados. - EFICIÊNCIA

    A busca pelo melhor desempenho possível em relação à atuação do agente público e pelos melhores resultados (PALAVRA CHAVE) na prestação dos serviços pela Administração Pública corresponde ao princípio da eficiência

     

     conformidade transversal a critérios e padrões de qualidade para a realização dos processos. - EXCELÊNCIA

  • Gabarito''Certo''.

    >O princípio da eficiência=> implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eficiência é fazer mais com menos, com rendimento funcional e qualidade.

  • CERTO

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS: LIMPE

    •      Legalidade – A Administração só pode fazer o que a lei autoriza.

    •      ImpessoalidadeNão agir de forma pessoal, apenas visando o fim público.

    •      Moralidade – Atuar de forma ética, com probidade.

    •      Publicidade – Os atos da Administração devem ser públicos, transparentes.

    •      Eficiência Para o servidor – ser produtivo, e para a Administração – buscar a melhor relação custo/benefício na atuação.

    o  ASPECTOS:

    ·        Melhor desempenho possível do servidor em suas atribuições, para lograr os melhores resultados.

    ·        Organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública.

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da eficiência: 

    Esse princípio consagra a busca de resultados positivos, seja sob o enfoque do agente público, que deve exercer suas funções da melhor forma possível, seja sob enfoque da própria estrutura administrativa, que deve sempre buscar prestar os melhores serviços públicos, com os recursos disponíveis. 

    Isso quer dizer que os serviços públicos devem ser prestados com presteza, agilidade, perfeição, adequação e efetividade. Devem atingir os objetivos e metas, utilizando um mínimo de recursos para obter o máximo de resultados. 

    [...] esse princípio foi inserido no caput do art. 37 apenas com a reforma administrativa de 1998 (EC nº 19). Essa emenda constitucional não só inseriu o princípio da eficiência na Constituição, buscou promover uma reforma administrativa do Estado, de modo que ele deixasse de ser um Estado burocratizado e passasse a ser um Estado gerencial, focado na persecução de resultados. 

    FONTE: Estratégia concursos.

  • Princípio da Eficiência sob a ótica de dois doutrinadores.

    HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).

  • De fato, à luz do princípio da eficiência, a Administração deve perseguir valores como rendimento funcional, estabelecimento e busca de metas de desempenho, desburocratização da máquina pública, foco no controle de resultados, redução/eliminação dos desperdícios de recursos, celeridade de processos, constante estímulo ao aperfeiçoamento de servidores, dentre outros.

    Desta maneira, a busca pelo melhor desempenho possível em relação à atuação do agente público e pelos melhores resultados na prestação dos serviços encontra-se perfeitamente alinhada às ideias acima esposadas, de sorte que a assertiva em exame se mostra correta.


    Gabarito do professor: CERTO