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Gabarito = Errado.
Autotutela.
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Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
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O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º, CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema da legalidade, a revogação trata de mérito do ato. (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, p. 135, 2018).
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Gabarito Errado
Autotutela
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A administração pública pode controlar seus próprios atos por meio do poder da autotutela
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Nesse contexto, a autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:
a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e
b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).
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AUTOTUTELA
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IMperatividade IMposição a terceiros( particulares)
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ERRADO.
Apenas complementando:
Autotutela -> controle interno -> o controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela, que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, se de ofício ou mediante provocação.
Tutela -> controle externo -> o controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomia que lhes é assegurada pela lei que as institui.
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
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O dever de controlar seus próprios atos é o da autotutela.
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Principio da Autotutela.
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GABARITO: ERRADO
Daí a Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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GABARITO:E
Imperatividade
Significa que a Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância. Em alguns atos administrativos você acaba encontrando esse atributo de Imperatividade, por exemplo na declaração de desapropriação, o processo de desapropriação é muito simples, normalmente ele acaba dando inicio com um decreto de desapropriação, esta declaração é um ato administrativo, ali diz o seguinte: o seu imóvel está sujeita a força expropriatória do estado, está sujeita a desapropriação, mesmo que você não concorde com esse ato, para a administração pública a sua concordância não é necessária, porque naquela declaração nós encontramos Imperatividade.
A palavra Imperatividade é muito comum quando no início do estudo sobre o Direito Público, você acaba lembrando-se de Poder de Império, só que hoje em dia essa expressão é um pouco defasada, principalmente em pleno século 21, onde nós encontramos no mundo ocidental a ideia de republicas, utilizar essa expressão é algo que não soa muito bem, por isso um autor italiano chamado Renato Alessi criou a expressão Poder Extroverso para substituir Poder de Império, e o Direito brasileiro passou a adotar esta expressão, tornando assim muito comum encontrar essa expressão em Exames da Ordem e Concursos Públicos, então sempre que falarem de Imperatividade, eles gostam de fazer uma ligação com a expressão Poder Extroverso.
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Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
P. AUTOTUTELA .
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Autotutela - controle interno - o controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela, que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, se de ofício ou mediante provocação.
A ADM REVER SEUS ATOS,SE TIVER EM DESACORDO TOMA PROVIDÊNCIAS
Tutela - controle externo - o controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomia que lhes é assegurada pela lei que as institui.
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Não é imperatividade.
É autotutela.
Gabarito: Errado
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ERRADO
O dever da Administração Pública de controlar seus próprios atos decorre do princípio da AUTOTUTELA
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Decorre da autotutela. A imperatividade é a característica de alguns atos administrativos de se impor aos administrados.
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Gabarito''Errado''.
>De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Autotutela brother!
corre atrás!
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Autotutela - controle interno - o controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela, que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, se de ofício ou mediante provocação.
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Autotutela
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GABARITO: ERRADO
Autotutela: A súmula 473 do STF nos diz que: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados.
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Autotutela se eu sei que algo precisa ser corrigido,controlado, etc- podendo eu fazer,eu mesmo faço sem precisar de intervenção de terceiros-,velho ditado "problemas que você tem em casa, você resolve em casa".
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Na realidade, ao se referir ao dever da Administração de exercer crivo sobre seus próprios atos, seja para anular os que apresentem vícios, seja para revogar aqueles que, a despeito de válidos, não mais se mostrem afinados com o interesse público, a Banca faz menção ao princípio da autotutela administrativa, e não à imperatividade.
A imperatividade, além disso, vem a ser atributo dos atos administrativos (e não um princípio), por meio do qual estes se impõem a terceiros, tornando seu cumprimento obrigatório, independentemente de prévia anuência dos respectivos destinatários.
Logo, está equivocada a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Imperatividade - possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para teceiros (administrados), ou impor-lhe restrições. Este atributo decorre do poder extroverso do Estado cuja principal característica é de impor seus atos independentemente de concordãncia do particular.