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ID
2960509
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item que se segue.


Na descentralização administrativa, não há hierarquia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo.

     

    Entre as entidades da Administração indireta e os órgãos da Administração direta do setor correspondente não existe hierarquia, mas apenas vinculação para fins de tutela ou controle finalístico.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Autarquias; 

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerialmas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Dentro de um ente concebido por decentralização pode existir hierarquia?

  • Gabarito Correto.

    Diferente da desconcentração administrativa, não há hierarquia e subordinação, apenas controle finalístico, fiscalização, tutela administrativa.

    São exemplos desses controles: controle de atos da Administração Indireta pelo Poder Judiciário e a supervisão ministerial pelo Poder Executivo.

  • Jaldes, dentro do ente sim

  • DESCONCENTRAÇÃO = HÁ HIERARQUIA.

    DESCENTRALIZAÇÃO = NÃO HÁ HIERARQUIA (há vinculo!)

  • CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

    1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) Nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) Seus bens são públicos;

    7) Praticam atos administrativos;

    8) Celebram contratos administrativos;

    9) O regime de contratação é estatutário;

    10) Possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) Responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia;

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    Resumo da colega Hortência Melo (Q986835)

  • Desconcentração - há hierarquia.

    Descentralização - não existe hierarquia.

  • Macete para não confundir desconcentração com descentralização:

    DESCONCENTRAÇÃO - Criação de Orgãos - há hierarquia

    DESCENTRALIZAÇÃO - Criação de Entidades - não há hierarquia

    Fonte: Mapear Direito

  • GABA CERTO,

    CONTUDO, é importante destacar que dentro de seu âmbito a Administração Indireta que é formada pelo instituto da descentralização mantém hierarquia sim, podendo, inclusive, utilizar o instituto da desconcentração DENTRO de seu âmbito.

    Abraços e bons estudos!

  • Não há hierarquia na descentralização, apenas controle.

  • Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.

  • Gab. CERTO

    -

    → Não confundir: em relação a Pessoas Jurídicas diversas, entidades da Administração Pública Indireta, dotadas de Personalidade Jurídica Própria, não há SUBORDINAÇÃO, mas sim VINCULAÇÃO à Pessoa Jurídica da Administração Direta ou a Órgão Público (Ministério/Secretaria) integrante de sua estrutura.

    Exemplificando: o Ministério da Justiça é Subordinado à Presidência da República (órgão independente). Já o INSS, autarquia federal, é VINCULADO ao Ministério da Previdência Social. Assim, nesse último caso, portanto, não há no que se falar em hierarquia, mas haverá tão falado controle finalístico, isto é, supervisão ministerial.

    -

    ► DESCONCENTRAÇÃO = HÁ HIERARQUIA. (há subordinação)

    ► DESCENTRALIZAÇÃO = NÃO HÁ HIERARQUIA (há vinculação)

  • GABARITO:C
     


    Desconcentração

     

    Imagine como seria difícil para o governo de determinado estado da nossa Federação executar de forma centralizada serviços de segurança, educação e saúde pública.

    Exatamente por causa dessa grande dificuldade, surge o fenômeno da desconcentração, que nada mais é do que a subdivisão da estrutura da administração em órgãos internos, a fim de prestar serviços públicos específicos de forma mais efetiva.

    Os órgãos criados continuam a fazer parte da Administração Pública Direta. Além disso, existe hierarquia entre os órgãos superiores e os órgãos subordinados.


     Por exemplo, o Governador do Estado cria a Secretaria de Segurança Pública, que por sua vez é subdivida, formando os seguintes órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.


    Nenhum desses órgãos criados pela desconcentração tem personalidade jurídica própria, ou seja, quem responde pelos atos praticados por eles é o próprio Estado.


    Para memorizar: 


    desCOncentração → Cria Órgão



    Por outro lado, a descentralização cria entidades com personalidade jurídica própria. Veja a seguir...
     


    Descentralização [GABARITO]


    A descentralização é um pouco mais radical do que a desconcentração.
     

    Descentralização por serviços


    Na descentralização, a Administração Pública cria entidades para a execução de determinados serviços.


    A maior diferença é que as entidades criadas detêm personalidade jurídica e respondem pelos próprios atos. Mas outro detalhe importante é que não existe hierarquia ou subordinação entre os órgãos e entidades. Vigora apenas o que chamamos de controle finalístico.

    As entidades criadas fazem parte da Administração Pública Indireta.

    Existem basicamente 4 tipos de entidades que podem compor a Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


    Para memorizar:

     

    desCEntralização → Cria Entidade

  • Não existe hierarquia. Não existe controle.

    O que existe é uma vinculação.

  • A desCOMcentração (O CORRETO É DESCENTRALIZAÇÃO) de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta.

    MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR:

    1) DESCENTRALIZAÇÃO (ENTIDADES) = DESCE, SAI FORA DA ADM. DIRETA;

    QUEM SAI FORA NÃO TEM SUBORDINAÇÃO, MAS SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    2) DESCONCENTRAÇÃO (ÓRGÃOS) = desCOMcentração - COMcentrar é permanecer. JUNTO. É Ficar COM a ADM DIRETA.

    QUEM PERMANECE NA ADM. É SUBORDINADO.

    CONTROLE DA ADM. PÚBLICA:

    1) Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    2) Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

  • Na descentralização, não existe subordinação ou hierarquia. O ente da Administração Indireta

    fica vinculado aos fins para o qual foi criado, em relação à pessoa jurídica da Administração Direta

    que o criou. Já em relação ao particular, a Administração irá apenas fiscalizar a execução desses

    serviços, mas também sem vínculo de natureza hierárquica.

  • Há vinculação, tutela ou supervisão ministerial.

  • A descentralização administrativa cria entes com personalidade jurídica própria e dotados de autonomia.

  • Gabarito correto

    Sucinto:

    Não existe hierarquia,!!! Mas sim VINCULO TUTELAR, ou seja, observância, controle finalístico.

  • Certo, não já hierarquia e sim um mero controle finalístico para checar se estão atendendo a sua respectiva área de atuação para qual foram criadas.

    Bons estudos galera!

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • NA DESCENTRALIZAÇÃO OCORRE SÓ: CONTROLE E FISCALIZAÇÃO.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo esclarecem: "(...) Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre administração direta e indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão".

  • DESCENTRALIZAÇÃO= cria ENTES= sem hierarquia---apenas controle finalístico!

  • ocorre uma tutela administrativa = vinculação

  • Controle FINALISTICO ou ADMINISTRATIVO == TUTELA :)

  • As provas da Quadrix são compostas somente de questões assim para economizarem no papel?

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6o do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Na descentralização administrativa, não há hierarquia.

    Está correto, pois na descentralização administrativa, há tutela administrativa, vinculação, supervisão ministerial, controle finalístico. Logo, não há hieraquia, há controle administrativo.

  • Ao se falar em descentralização administrativa, a premissa básica consiste em que a administração direta se vale de outra pessoa jurídica para transferir a titularidade ou, ao menos, a execução de uma de suas competências. Para tanto, poderá ser criada uma pessoa jurídica (descentralização por outorga legal), que passa a integrar a administração indireta do ente instituidor. Ou, ainda, poderá ser celebrado um contrato com pessoa física ou jurídica preexistente (descentralização por colaboração).

    Por outro lado, só é correto sustentar a existência de genuína relação hierárquica quando se está no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Dito de outro modo, inexiste hierarquia e subordinação em se tratando de relação estabelecida entre duas ou mais pessoas jurídicas.

    Estabelecidas estas ideias fundamentais, conclui-se pela exatidão da assertiva em exame, ao aduzir que, na descentralização administrativa, não há que se falar em hierarquia, uma vez que, sempre, haverá a participação de ao menos duas pessoas, o que elimina a possibilidade da existência de hierarquia e subordinação entre elas.


    Gabarito do professor: CERTO