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ID
2960515
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a seguir.


Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo

     

    Sob pena de nulidade.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA MOTIVAÇÃO


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; [GABARITO]

     

    V - decidam recursos administrativos;

     

    VI - decorram de reexame de ofício;

     

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

     

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.


    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório. Resposta: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO XII

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • CERTO

  • A questão se refere à motivação no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e exigiu o conhecimento do seguinte dispositivo:

    Art. 50 da lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...]

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:

    MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato

    MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos

    GABARITO: CERTO (Literalidade do art. 50, IV da lei 9.784/99)

  • A Lei 9.784/99, em seu art. 50, oferece rol de situações nas quais exige-se a motivação dos atos administrativos, sendo certo que, em seu inciso IV, consta o seguinte:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;"

    Como daí se depreende, a assertiva lançada pela Banca conta com expresso apoio na literalidade da norma acima indicada, razão pela qual não há qualquer equívoco em seu teor.


    Gabarito do professor: CERTO