SóProvas


ID
2960521
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a seguir.


O órgão perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado, sendo que o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito pelo administrado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Prevalece a verdade real. O que realmente ocorreu. Por isso, no processo administrativo, o desatendimento à intimação não irá presumir o reconhecimento do que foi alegado.

  • CERTO.

    Prevalece a verdade real. O que realmente ocorreu. Por isso, no processo administrativo, o desatendimento à intimação não irá presumir o reconhecimento do que foi alegado.

  • GABARITO:C
     


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS


    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.


    § 1o A intimação deverá conter:

     

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;


    II - finalidade da intimação;


    III - data, hora e local em que deve comparecer;

     

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;


    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

     

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.


    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.


    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.


    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.


    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. [GABARITO]


    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.


    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • Não compareceu ou ficou em silêncio não importa em presunção do reconhecimento da verdade do que foi alegado !!

  • Não há REVELIA no PAD.

    Gabarito, Certo.

    RumoaoTJAM

  • O órgão perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado, sendo que o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito pelo administrado. 

  • Certo

    Art. 26 e Art. 27 da referida lei.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao intere

  • VERDADE MATERIAL!!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • CERTO

  • A questão se refere à comunicação dos atos no âmbito da lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e exigiu o conhecimento dos seguintes dispositivos:

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    Art. 27 da lei 9.784/99. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:

    “Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.

    Nesse caso, ele será REVEL.

    Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos

    Portanto, não confunda:

    VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo

    VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.

    GABARITO: CERTO (Literalidade dos arts. 26 e 27 da lei 9.784/99). 

  • Trata-se de assertiva que demanda a aplicação dos artigos 26, caput, e 27, caput, da Lei 9.784/99, abaixo transcritos para melhor visualização:

    "Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    (...)

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    Como daí se depreende, a simples leitura destes dispositivos legais revela que a afirmativa da Banca reproduz a literalidade da lei, de maneira que inexistem equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Lei 9.784/99-

    "Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    (...)

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."