SóProvas


ID
2960533
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de agentes públicos, julgue o próximo item.


Demissão é sinônimo de exoneração e caracteriza o desligamento do cargo como punição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Errado.

     

    Demissão possui natureza punitiva. Exoneração não. Logo, não são sinônimos.

  • Exoneração não tem caráter punitivo, somente a demissão.

  • demissão é penalidade disciplinar

    exemplo de sua previsão é no artigo 127 da lei 8.112/90

    CAPÍTULO V

    DAS PENALIDADES

    art. 127. São penalidades disciplinares

    (..)

    III - demissão

  • Demissão = Penalidade

    gab. E

  • São penalidades disciplinares:

    Advertência

    Suspensão

    Demissão

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Destituição de cargo em comissão

    Destituição de função comissionada

  • Cabe uma observação que pode ser pertinente em alguma outra questão que aborde o tema de forma mais excepcionalista:

    Desde a inserção das duas novas hipóteses de perda de cargo pela EC 19/1998, sendo uma delas:

    c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

    Essa hipótese de perda ocorre por meio de exoneração.

    Parte da doutrina considera que a perda de cargo por insuficiência de desempenho possui caráter punitivo. Dessa forma, não mais é correto afirmar que a exoneração nunca possui caráter punitivo, pois no caso de desempenho ela terá. A maior prova do caráter punitivo é que a Constituição determina que seja oportunizado ampla defesa ao servidor.

    Fonte: Estratégia

  • GABARITO:E


    Demissão
    é o ato pelo qual o servidor público é dispensado do seu trabalho por força de oficio por parte da administração pública. A demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo.
    Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.

     

    Exoneração pode ser a pedido pelo servidor público comissionado ou pelo servidor efetivo. É o direito unilateral de se desvincular, desligar da função ou cargo público por vontade exclusiva da pessoa. Neste caso o servidor "renuncia" o direito que tinha na função.
     

  • DEMISSÃO é PUNIÇÃO

  • Demissão e exoneração são sinônimos apenas nos noticiários.

    No mundo dos concursos, eles são diferentes

    Demissão é uma punição.

  • Grave: Demissão = Caráter punitivo

    Exoneração= Sem Caráter punitivo

  • Difícil uma banca elaborar uma questão assim.

    Exoneração e demissão são sinônimos em que sentido????

    Se diz que demissão é sinônimo de exoneração, é dito que tanto demissão quanto exoneração são formas de desligamento com teor punitivo.

    Questão deveria ser anulada!

  • Demissão é sinônimo de exoneração e caracteriza o desligamento do cargo como punição. Resposta: Errado.

  • Gabarito: errado.

    Demissão é punição, exoneração não.

  • A exoneração é meramente o desligamento do servidor público. A demissão tem caráter punitivo.

  • Está correto sustentar que a demissão constitui espécie de desligamento do cargo público, em razão de punição disciplinar. Todavia, é equivocado aduzir que seria sinônimo de exoneração. Esta última, em rigor, não tem natureza de pena, de sanção, consistindo apenas em desocupação do cargo público, o que pode ocorrer a pedido do próprio servidor ou de ofício.

    O tema é tratado nos arts. 34 e 35 da Lei 8.112/90, que assim preceituam:

    "Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor."

    Do exposto, equivocada a assertiva em comento, na medida em que defendeu que demissão e exoneração seriam sinônimos, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • gaba ERRADO

    o senso comum vê ambas como sinônimos, mas está errado.

    demissão ----> servidor com estabilidade.

    mediante PAD garantindo-se a ampla defesa

    processo judicial transitado em julgado

    avaliação periódica de desempenho

    excesso de despesa

    exoneração(se divide em duas)

    • A PEDIDO
    • OFÍCIO
    1. Não satisfeito o estágio probatório
    2. tomou posse não entrou em exercício

    lembrar que a exoneração não pode ser aplicada como forma de punição.

    pertencelemos!

  • Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor."