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Gabarito = Errado.
Demissão possui natureza punitiva. Exoneração não. Logo, não são sinônimos.
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Exoneração não tem caráter punitivo, somente a demissão.
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demissão é penalidade disciplinar
exemplo de sua previsão é no artigo 127 da lei 8.112/90
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
art. 127. São penalidades disciplinares
(..)
III - demissão
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Demissão = Penalidade
gab. E
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São penalidades disciplinares:
Advertência
Suspensão
Demissão
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Destituição de cargo em comissão
Destituição de função comissionada
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Cabe uma observação que pode ser pertinente em alguma outra questão que aborde o tema de forma mais excepcionalista:
Desde a inserção das duas novas hipóteses de perda de cargo pela EC 19/1998, sendo uma delas:
c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
Essa hipótese de perda ocorre por meio de exoneração.
Parte da doutrina considera que a perda de cargo por insuficiência de desempenho possui caráter punitivo. Dessa forma, não mais é correto afirmar que a exoneração nunca possui caráter punitivo, pois no caso de desempenho ela terá. A maior prova do caráter punitivo é que a Constituição determina que seja oportunizado ampla defesa ao servidor.
Fonte: Estratégia
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GABARITO:E
Demissão é o ato pelo qual o servidor público é dispensado do seu trabalho por força de oficio por parte da administração pública. A demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo.
Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.
Exoneração pode ser a pedido pelo servidor público comissionado ou pelo servidor efetivo. É o direito unilateral de se desvincular, desligar da função ou cargo público por vontade exclusiva da pessoa. Neste caso o servidor "renuncia" o direito que tinha na função.
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DEMISSÃO é PUNIÇÃO
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Demissão e exoneração são sinônimos apenas nos noticiários.
No mundo dos concursos, eles são diferentes
Demissão é uma punição.
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Grave: Demissão = Caráter punitivo
Exoneração= Sem Caráter punitivo
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Difícil uma banca elaborar uma questão assim.
Exoneração e demissão são sinônimos em que sentido????
Se diz que demissão é sinônimo de exoneração, é dito que tanto demissão quanto exoneração são formas de desligamento com teor punitivo.
Questão deveria ser anulada!
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Demissão é sinônimo de exoneração e caracteriza o desligamento do cargo como punição. Resposta: Errado.
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Gabarito: errado.
Demissão é punição, exoneração não.
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A exoneração é meramente o desligamento do servidor público. A demissão tem caráter punitivo.
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Está correto sustentar que a demissão constitui espécie de desligamento do cargo público, em razão de punição disciplinar. Todavia, é equivocado aduzir que seria sinônimo de exoneração. Esta última, em rigor, não tem natureza de pena, de sanção, consistindo apenas em desocupação do cargo público, o que pode ocorrer a pedido do próprio servidor ou de ofício.
O tema é tratado nos arts. 34 e 35 da Lei 8.112/90, que assim preceituam:
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor,
ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo
estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de
confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor."
Do exposto, equivocada a assertiva em comento, na medida em que defendeu que demissão e exoneração seriam sinônimos, o que não é verdade.
Gabarito do professor: ERRADO
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gaba ERRADO
o senso comum vê ambas como sinônimos, mas está errado.
demissão ----> servidor com estabilidade.
mediante PAD garantindo-se a ampla defesa
processo judicial transitado em julgado
avaliação periódica de desempenho
excesso de despesa
exoneração(se divide em duas)
- Não satisfeito o estágio probatório
- tomou posse não entrou em exercício
lembrar que a exoneração não pode ser aplicada como forma de punição.
pertencelemos!
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Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor."