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Gabarito: Errado
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CF
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Não apenas aos natos, mas aos naturalizados (que dá no mesmo) e aos estrangeiros em cargos de:
- Professor
- Técnico
- Científico
nas Universidades Públicas Federais e nos Institutos Federais.
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Lei 8.112/90
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; (Tanto faz se é nato ou naturalizado, no fim é tudo brasileiro)
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Gabarito: Errado
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Lei 8.112/1990
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Art. 6 O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse
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São acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, bem como aos estrangeiros, na forma da lei.
Vale lembrar ainda que a regra é que não exista diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados ou ainda, equiparados (de acordo com a CF, art. 12, Parágrafo 1: aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nessa Constituição).
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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dica:
Naci com Nível e Aptidão, aos 18 Gozei e Quitei!!
Naci - Nacionalidade Brasileira
Nível - Nível de escolaridade
Aptidão - Física e Mental
Aos 18 - Idade Mínima
Gozei - Em gozo dos Direitos Políticos
Quitei - Serviço Militar e Eleitoral
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GB E
PMGO
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GB E
PMGO
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I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
FONTE: CF 1988
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Os cargos públicos são acessíveis apenas aos brasileiros natos. (errado)
E aos estrangeiros, na forma da lei.
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Art 10 da CF
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas
mp3.com
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Seria o certo. Qualquer país que formos só ocupamos cargos que ninguém quer, chega estrangeiro aqui ainda tem essa regália.....
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A análise da presente afirmativa requer a aplicação do art. 37, I, da CRFB/88, que assim dispõe acerca da acessibilidade aos cargos públicos:
"Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei;"
A leitura deste preceito normativo revela que, ao contrário do sustentado pela Banca, os cargos públicos, em regra, são acessíveis aos brasileiros, sejam eles natos, sejam os naturalizados, contanto que cumpram os requisitos previstos em lei. Ademais, em relação aos estrangeiros, podem também acessar cargos públicos, na forma da lei, ou seja, neste ponto, a norma é de eficácia limitada (não autoaplicável), demandando regulamentação no plano infraconstitucional.
Seja como for, é incorreto aduzir genericamente que os cargos públicos seriam acessíveis apenas aos brasileiros natos. Os cargos reservados apenas a brasileiros natos estão expressos na Constituição, tratando-se de exceções, portanto.
Gabarito do professor: ERRADO
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gaba ERRADO
sem muito rodeio.
A regra é que os cargos públicos sejam ocupados por brasileiros(sejam natos ou naturalizados)
Exceção:
prof + prof
técnico
cientista
pertencelemos!
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Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
A leitura deste preceito normativo revela que, ao contrário do sustentado pela Banca, os cargos públicos, em regra, são acessíveis aos brasileiros, sejam eles natos, sejam os naturalizados, contanto que cumpram os requisitos previstos em lei. Ademais, em relação aos estrangeiros, podem também acessar cargos públicos, na forma da lei, ou seja, neste ponto, a norma é de eficácia limitada (não autoaplicável), demandando regulamentação no plano infraconstitucional.
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Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros.
Gabarito: ERRADO
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Errado.
Tem cargos públicos que são acessíveis a brasileiros naturalizados e estrangeiros.
MP3.COM -> para os natos
Ministro do STF
Presidente da República e seu vice
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
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Carreiras diplomáticas
Oficiais das forças armadas
Ministério de Estado de Defesa.
Os demais podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
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Foco, força e fé. Vai dar certo.
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acredito que todo mundo aqui tem algum conhecido ou mesmo viu na universidade que estuda, professores estrangeiros que dão aulas...É claro que não é qualquer cargo que podem ser ocupados por estrangeiros, mas eles podem sim exercer, dependendo do cargo.