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O direito ao FGTS não se aplica aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, porque esta categoria de trabalhadores possui a garantia da estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício, bem assim depois de aprovados no estágio probatório (art. 41, CR/88).
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Não se aplica aos servidores efetivos, como diz a lei, mas a questão é incompleta. Exite, infelizmente, a porqueira dos cargos públicos , exclusivamente, em comissão, em que é garantido sim o FGTS.
Servidor comissionado também é ocupante de cargo público.
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GABARITO:C
Preceitua a Constituição Federal que o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) é direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais - at. 7º, III, CR/88. O fundo é constituído pelos saldos mensais de 8% (oito por cento) da remuneração do trabalhador, os quais são depositados pelo empregador em conta vinculada ao nome do primeiro.
Ressalte-se que a quantia fundiária somente pode ser levantada pelo trabalhador em situações específicas definidas no art. 20 da Lei n. 8.036/90 - dentre as quais despedida sem justa causa.
Diferente das garantias estatuídas na Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), que se destinam apenas àqueles que possuam vínculo de emprego, ou dos direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos, a Carta Maiorpossui ampla aplicação e eficácia máxima, de modo que todos os trabalhadores brasileiros gozam dos direitos trabalhistas tutelados no art. 7º.
A definição jurídica da figura do trabalhador é ampla, conforme se depreende das lições de Maurício Godinho Delgado:
A ciência do Direito enxerga clara distinção entre relação de trabalho e relação de emprego. A primeira expressão tem caráter genérico: refere-se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano. Refere-se, pois, a toda modalidade de contratação de trabalho humano modernamente admissível. (...) Traduz, portanto, o gênero a que se acomodam todas as formas de pactuação de trabalho existentes no mundo jurídico atual. (GODINHO DELGADO, Maurício. Curso de Direito do Trabalho.14ª ed. São Paulo: LTr, 2015, pág. 297).
As garantias concedidas aos trabalhadores constituem cláusulas pétreas do ordenamento jurídico pátrio (art. 60, § 4º, da CR/88). Esses direitos possuem tamanha amplitude que até o regime jurídico próprio dos servidores públicos não os exclui, eis que o legislador Constituinte de maneira expressa concedeu aos servidores públicos os direitos sociais aplicados aos trabalhadores em geral (art. 39, § 3º).
Contudo, o direito ao FGTS não se aplica aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, porque esta categoria de trabalhadores possui a garantia da estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício, bem assim depois de aprovados no estágio probatório (art. 41, CR/88).[GABARITO]
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Gente, e os cargos em comissão??? A questão não falou nada....
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Gabarito deveria ser alterado para CERTO.
cletogomes.adv.br/empregados-comissionados-tem-direito-ao-fgts/
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O servidor ocupante de cargo público não tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). ERRADA.
HÁ DIFERENÇA ENTRE CARGO E EMPREGO PÚBLICO:
1) CARGO PÚBLICO: REGIME ESTATUTÁRIO. Não tem direito ao FGTS e outros tantos.
2) EMPREGO PÚBLICO: REGIME CELETISTA (CLT - CTPS ASSINADA). Tem direito ao FGTS e outros tantos.
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Contudo, o direito ao FGTS não se aplica aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, porque esta categoria de trabalhadores possui a garantia da estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício, bem assim depois de aprovados no estágio probatório (art. 41, CR/88).
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certo
Na questão não fala em cargo comissionado.
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sabia não! Bom saber
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Que viagem foi essa do DELEGADO PJC.. A questão fala em cargo mesmo
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DELEGADO PJC MT (FALTA NOMEAÇÃO) fundamentou corretamente a justificativa apenas trocou o gabarito a questão está certa.
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Para os que estejam em Cargos em Corrupção, ops, Cargo em Comissão é devido FGTS, aos efetivos não, pois sua estabilidade não ensejaria motivo para esse direito.
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CERTO
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
OU seja, estabilidade, servidor público estatutário.
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Uma duvida!
E se o individuo for ocupante de cargo publico no regime celetista?
Exemplo: ocupante de cargo em uma empresa publica.
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Certo
O direito ao FGTS não se aplica aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, porque esta categoria de trabalhadores possui a garantia da estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício, bem assim depois de aprovados no estágio probatório (Art. 41, CF/88).
Do Colega Marcos Wenisson Câmara Chaves, ótima explicação.
CF/88.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Os direitos trabalhistas estendidos aos servidores públicos encontram-se arrolados no art. 39, §3º, da CRFB/88, que abaixo colaciono:
"Art. 39 (...)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do
cargo o exigir."
O direito ao FGTS, de seu turno, tem apoio no art. 7º, III, da CRFB/88, como abaixo se percebe de sua leitura:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
III - fundo de garantia do tempo de serviço;"
Assim sendo, da combinação destes dois preceitos constitucionais, conclui-se que o FGTS não se encontra contemplado no rol vazado no art. 39, §3º, acima transcrito.
Refira-se, em complemento, que, em relação aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, a inexistência de direito ao FGTS é compensada pela garantia à estabilidade no serviço público, sediada no art. 41 da Constituição de 1988.
Do exposto, acertada a proposição em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Servidor Público efetivo (aprovado em C.P) não recebe FGTS por ser estável. Já os comissionados tem o FGTS depositado mensalmente em suas contas.
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simples: nao tem direito ao FGTS devido que foi criado para dar estabilidade dos trabalhadores da iniciativa privada!
obs: NEM TODO TRABALHADOR DO ESTADO TEM ESTABILIDADE..
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e os cargos publicos de livre nomeação e exoneração?
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certo. O direito ao FGTS não se aplica aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, porque esta categoria de trabalhadores possui a garantia da estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício
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Caberia recurso, livre nomeação ocupa cargo público sim e este recebe o FGTS, faltou a banca colocar cargo efetivo , questão da sentindo a duas respostas.