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Gab. C
De acordo com Hely Lopes Meirelles, poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Sendo assim, ao executar um ato de interdição de estabelecimento comercial, a Administração Pública está exercendo o seu poder de polícia em relação ao particular.
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Para ser mais específico seria Polícia Administrativa ( Diversos órgãos da ADM), essa irá atuar de maneira preventiva.
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Gabarito''Certo''.
A atividade da polícia administrativa é policiar, por exemplo, os estabelecimentos comerciais, orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A banca foi um pouco maldosa nessa questão.
porque a interdição de um estabelecimento pode ter, em alguns
casos, uma outra natureza que não condiz com o poder de polícia administrativa,
as vezes cabe a polícia judiciaria executa tal atividade.
Faltou ela dizer o motivo de tal necessidade de se fechar o
estabelecimento.
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Gabarito: C
Resolvi por esta lógica...
Se possui vínculo com o Estado: Poder Disciplinar
Se não: Poder de Polícia
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Gabarito: Certo
Dica referente aos Poderes Administrativos:
Poder Hierárquico: somente no âmbito da administração pública.
Poder Disciplinar: No âmbito da administração pública e em particulares que tenham algum vínculo com a administração pública, a exemplo de concessionárias e permissionárias.
Poder de Polícia: Em todas as atividades. Um estabelecimento comercial não é da administração pública, tampouco possui vínculo específico, mas pode sofrer interdição como no caso da questão.
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GABARITO: CERTO
Art. 78 CTN: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".
Lembrando que a polícia administrativa atua visando evitar a prática de infrações administrativas e possui natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva. A polícia administrativa atua sobre atividades privadas, bens ou direitos.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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GABARITO:C
Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”
Portanto, o Poder de polícia é a faculdade discricionária de que dispõe a Administração Pública, para condicionar e restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É a faculdade de manter os interesses coletivos e de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem[3].
Assim, pode-se considerar poder de polícia como um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica, as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venha garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.
A sua razão de ser é justamente o interesse social e o seu fundamento está na Constituição e nas normas de ordem pública. A sua finalidade é a proteção ao interesse público no seu sentido mais amplo. Nesse interesse superior da comunidade entram não só os valores materiais, como também o patrimônio moral e espiritual do povo, expresso do poder de polícia da Administração para a contenção de atividades particulares anti-sociais ou prejudiciais à segurança nacional.
Faz-se mister ressaltar, ainda, que o poder de polícia pode assumir caráter preventivo ou repressivo. Quando atuando preventivamente, o poder de polícia deve impedir as ações anti-sociais. Enquanto que o seu atuar de forma repressiva deve visar punir os infratores da lei penal. A partir destes carateres, o poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir na área administrativa e na judiciária.
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GABARITO:C.
Poder de polícia: O Estado vai restringir, condicionar ou limitar o exercício de bens, direitos e atividades em beneficio da coletividade.
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GABARITO: CERTO
CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."
Que a aprovação esteja com vc!!!
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Gab.: C
Trata da atividade repressiva do Poder de Polícia.
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TANTO INTERDIÇÃO/APREENSÃO/DEMOLIÇÃO, IRÃO CARACTERIZAR O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
GABARITO: CERTO
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GABARITO CERTO
O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
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Restringir bens e direitos individuais em prol do interesse público? Poder de polícia.
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GABARITO: CERTO
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder de Polícia.
Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Logo, a interdição de estabelecimentos comerciais configura o exercício do poder de polícia pela Administração Pública.
GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.
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O poder de polícia é aquele por meio do qual a Administração, sempre com base na lei, impõe restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades em prol do interesse público.
Este poder é exercitado por meio de quatro espécies de atos de polícia (ciclo de polícia), a saber:
- ordem de polícia: normas legais e regulamentares;
- consentimento de polícia: autorizações e licenças expedidas pela Administração para a prática de atos e atividades pelos particulares que demandem exame administrativo prévio acerca do cumprimento de requisitos legais, bem como conveniência e oportunidade, se for o caso;
- fiscalização de polícia: atos tendentes a verificar o fiel cumprimento da legislação pelos particulares; e
- sanção de polícia: atos punitivos aplicados àqueles que violares as obrigações impostas pela lei.
De fato, a interdição de estabelecimentos comerciais insere-se dentre os possíveis exemplos de sanções de polícia, porquanto tem cabimento quando forem constatadas infrações graves no exercício da atividade empresarial, como a exposição e venda de produtos impróprios ao consumo, o desvio do objeto social para a prática de ilícitos, dentre outros casos.
Neste sentido, acertada a presente afirmativa proposta pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO