SóProvas


ID
2960560
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item que se segue.


Na prática do ato, a Administração Pública pode dispor do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • pode não "deve"

  • Gab. Errado

    Fere o princípio da indisponibilidade do interesse público. Portanto, está errado.

  • GABARITO:E

     

    Muito se discute e se confunde hoje sobre a noção, o conteúdo e natureza do denominado interesse público.


    Inicialmente, cumpre esclarecer que se trata de norma jurídica, da espécie princípio, implícito no sistema constitucional brasileiro. Esta quer afirmar que, a despeito dos direitos e garantias individuais de cada cidadão, isto é, o chamado interesse particular, não se pode esquecer que estes se somam, se coletivizam e formam o chamado interesse público, o qual nada mais é, na feliz expressão de Celso Antônio Bandeira de Mello, a soma de interesses individuais, a ser representado por uma instituição jurídica comum: o Estado, o Poder Público.


    Disto decorre que o interesse público, sendo conjunto de interesses individuais, nada mais é do que o próprio interesse dos particulares, no seu todo, numa máxima potência. Daí porque, são inerentes ao interesse público a sua supremacia, ou seja, posicionamento do conjunto acima dos interesses individuais isolados, e a sua indisponibilidade, a saber, impossibilidade de ser manejado segundo subjetividade ou interesses de quem quer que seja, senão da vontade soberana do povo, expressada mediante as leis elaboradas pelos seus representantes devidamente eleitos para esta finalidade.


    Portanto, ao contrário do que dizem alguns, não há supremacia do interesse público sobre o privado, porque o interesse público é o interesse privado, qualificado por ser o interesse privado de um conjunto de indivíduos, de uma comunidade, e não destes vistos isoladamente. O que existe é supremacia do interesse público para a promoção dos interesses particulares.

  • TEM QUE DISPOR, não é opção

  • Errada: Na prática do ato, a Administração Pública pode dispor do interesse público. 

    Correta: Na prática do ato, a Administração Pública deve dispor do interesse público. 

  • Discordando dos comentários anteriores, considero que o erro da questão não reside na distinção entre PODE e DEVE.

    Considero que o verbo DISPOR esteja no sentido de Verbo transitivo indireto: Usar livremente ou ter à vontade, Desfazer-se (de algo),Ter a posse, Dar aplicação ou serventia... E não no sentido de verbo transitivo direto: Arrumar, colocar em lugar(es) próprio(s), adequado(s), conveniente (s), Colocar em certa ordem, Estabelecer; prescrever. 

    Assim, o fato de a questão estar errada estaria calcada na característica da Indisponibilidade do interesse público.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam que, justamente POR NÃO TER DISPOSIÇÃO sobre a coisa pública, toda atuação administrativa deve atender ao estabelecido em lei, único instrumento hábil a determinar o que seja interesse público.

    Deste modo, a administração pública não deve e nem pode dispor da coisa pública, justamente porque a coisa pública é INDISPONÍVEL.

  • A indisponibilidade dos interesses públicos significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis.  Ao órgão administrativo, cabe apenas curá-lo, já que não lhe é propriedade. As pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. A Administração e suas pessoas auxiliares têm caráter meramente instrumental.

  • Na prática do ato, a Administração Pública não pode dispor do interesse público., pois é indisponível

    o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que interesse público não se encontra à disposição = ( DISPOR) do administrador ou de quem quer que seja.

    Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público.

    Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

  • Segundo CESPE...PODE=DEVE

  • BIRIDIM, também tive o mesmo raciocínio que o seu. Boa parte dos que acertaram a questão tiveram a interpretação incorreta da palavra e consequentemente a justificativa que deram aqui está equivocada.

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, O AGENTE É MERO GESTOR DA COISA ALHEIA.

    GABARITO: ERRADO

  • perfeito o comentário do BIRIDIM

    assino embaixo

  • O erro está no verbo DISPOR. Ele tem mais de um sentido

    Ps. Pode/Deve para Cespe e outras bancas são a mesma coisa

    Leia-se: A administração pública pode "abrir mão"/"deixar de lado" do interesse público?

  • GENTE CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS. HÁ PESSOAS QUE SÓ ESTUDAM POR AQUI

  • Pessoas, vamos ser responsáveis com os comentários! Por isso a importância da fonte. Colegas estudantes, não se atenham aos comentários "achômetros" pesquisem e confirmem a fonte. Fico impressionada com o grau de irresponsabilidade de alguns comentários.

  • Pessoas, vamos ser responsáveis com os comentários! Por isso a importância da fonte. Colegas estudantes, não se atenham aos comentários "achômetros" pesquisem e confirmem a fonte. Fico impressionada com o grau de irresponsabilidade de alguns comentários.

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  • Pessoas, vamos ser responsáveis com os comentários! Por isso a importância da fonte. Colegas estudantes, não se atenham aos comentários "achômetros" pesquisem e confirmem a fonte. Fico impressionada com o grau de irresponsabilidade de alguns comentários.

  • Phoebe Buffay, Raquel F dentre outros comentaristas estão trazendo respostas erradas, não se trata de "PODE DISPOR ou DEVE DISPOR" a questão aqui é técnica e não semântica, os colegas mencionados provavelmente desconhecem a doutrina. Recomendo o comentário do Doda Imparável

  • Outra que ajuda a responder:

    QUADRIX

    2019- A intervenção estatal em direitos individuais somente se justifica em razão do interesse público, de modo que, estando este ausente, há fundado risco de que o ato praticado esteja viciado por desvio de finalidade. V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Outra que ajuda a responder:

    QUADRIX

    2019- A intervenção estatal em direitos individuais somente se justifica em razão do interesse público, de modo que, estando este ausente, há fundado risco de que o ato praticado esteja viciado por desvio de finalidade. V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Interesse público é indisponível. Meu Deus quanto comentário errado!

  • O denominado regime jurídico administrativo é estrutura a partir de duas vigas mestras, a saber:

    - princípio da supremacia do interesse público; e

    - princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Deste último postulado derivam os deveres administrativos, dos quais sobressaem o poder-dever de agir, o dever de prestar contas, o dever de celeridade, o dever de motivar atos administrativos, dentre outros.

    A essência do princípio da indisponibilidade consiste em que os administradores públicos não são genuínos "donos" da coisa pública, e sim meros gestores, razão pela qual não podem delas dispor, ao arrepio da lei.

    Assim sendo, é equivocado sustentar que a Administração, na prática de seus atos, possa dispor do interesse público, o que viola o sobredito princípio administrativo.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab ERRADO.

    A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Vem afirmar a ideia de que o interesse público não se encontra a disposição do administrador ou de quem quer que seja . ao órgão administrativo cabe aapenas curá -lo ,já que não lhe é propriedade . As pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos.

    FONTE: jus brasil

  • Tanta baboseira comentada, a resposta é simples, o interesse público não está disponível em nenhuma hipótese. Ponto!

  • Errado. Ela DEVE dispor do interesse público para editar QUALQUER ato.