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ID
2960566
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item que se segue.


A anulação do ato administrativo só poderá ocorrer judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

     

    Distinção entre Anulação e Revogação

     

    Podem ser anulados os atos nulos e os atos anuláveis. Poderão ser revogados os atos administrativos que, sem qualquer defeito e, portanto, legítimos e eficazes, não forem mais convenientes à Administração Pública.


    Em consideração simplista (portanto, CUIDADO com eventuais "pegadinhas") a distinção entre a anulação e a revogação será determinada pela higidez (saúde) do ato considerado. Atos que são defeituosos serão anuláveis e atos dotados de legitimidade e eficácia serão revogados.E qual será a distinção entre o ato administrativo nulo e o anulável ? A resposta é simples: a gravidade do defeito. Atos nulos são aqueles que padecem de vícios insanáveis, que de tão grave ilegitimidade e ilegalidade não irradiarão qualquer efeito válido e, assim, ao ser reconhecido seu vício, a decisão alcança sua própria origem (do ato administrativo), razão pela qual diz-se que produz efeitos ex tunc(com efetitos retroativos). Já os atos anuláveis são aqueles que não são completamente imprestáveis: guardam em seu conteúdo "partes" que não estão contaminadas pelo vício que, por esta razão, é apenas parcial. Pelo que exposto não é difícil concluir que o ato anulável pode ser anulado ou consertado e, naquilo em que não tinha defeito, poderá irradiar efeitos jurídicos: a anulação de tal ato não retroagirá, ou seja, produzirá efeitos ex nunc.


    Na lição de Celso Antonio Bandeira de Mello, "São nulos:

    a) os atos que a lei assim os declare;

    e

    b) os atos em que é racionalmente impossível a convalidação, pois, se o mesmo conteúdo (é dizer, o mesmo ato) fosse novamente produzido, seria reproduzida a invalidade anterior. (...) São anuláveis: a) os atos que a lei assim os declare; b) os que podem ser repraticados sem vício..."

    (Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 10.ª Edição, 1998, p. 302)

  • ERRADO

    ANULAÇÃO de um ato administrativo

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

    Fonte: JusBrasil

    Bons estudos...

  • Gab E. A administração pública por meio do seu poder de auto tutela pode anular seus atos por motivo de ilegalidades.
  • Gabarito: Errado.

    O STF já se posicionou sobre a temática por meio da Súmula 473:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

    Bons estudos, a luta continua!

  • GAB E eu tam bem já vivi dias de lutas hoje vivo na glória você tem chegará lá não desista

  • Gabarito: Errado

    Trata-se da retirada do ato administrativo ilegal do mundo jurídico, apagando todos os efeitos por ele produzidos, como se esse ato não tivesse sido praticado. A competência para anular o ato administrativo ilegal pertence à própria Administração e ao Poder Judiciário.

  • Revogação:

    -> Atos legais

    -> Atos Discricionários

    -> Motivo de Conveniência e Oportunidade -> Mérito Adm

    -> Residem no elementos motivo e objeto.

    -> Própria Adm pode revogar Obs: Judiciário não pode revogar atos dos outros Poderes..

    -> Efeitos "ex nunc"

    Anulação:

    -> Atos ilegais

    -> Atos Vinculados e Discricionários

    -> Motivo de ilegalidade.

    -> Geralmente nos elementos competência e finalidade.

    -> A Administração e o Judiciário podem anular.

    -> Efeitos "ex tunc"

    "Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale julgue o item abaixo:

    "A anulação do ato administrativo só poderá ocorrer judicialmente."

    Errado.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Sobre o tema da anulação dos atos administrativo e em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes.

    Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Sobre a anulação do ato administrativo por parde do Poder Judiciário: somente ocorrerá se o ato administrativo tiver problemas no tocante mérito administrativo, tais como: teoria dos motivos determinantes; irrazoabilidade/desproporcionalidade da decisão e desvio de finalidade.

    Desta forma, a Administração Pública pode, sim, anular seus atos administrativos sem a presença do Poder Judiciário.

    Gabarito: Errado.

  • A anulação de um ato administrativo poderá ser feita pela própria administração ou pelo judiciário.

    A revogação apenas pela própria administração.

  • Dentre os poderes administrativos, encontra-se o de autotutela, em vista do qual a Administração está autorizada a rever seus próprios atos, seja para revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja para anular os que apresentem vícios de legalidade.

    Esta possibilidade está prevista no art. 53 da Lei 9.784/99, abaixo colacionado:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    A mesma possibilidade consta ainda dos verbetes 346 e 473 da Súmula do STF:

    "Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    "Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Logo, é incorreto afirmar que apenas em sede judicial seria possível obter a nulidade de atos administrativos.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Trata-se do princípio da autotutela, no Direito Administrativo. Art .53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Errado. Não é privativo a ele. Digamos que a preferência é da Adm Pública e em certos casos pode ser feita pelo Judiciário