SóProvas


ID
2960569
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item que se segue.


São atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    -----

    São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    - A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    Imperatividade

    - A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    -----

    Fonte://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/

  • Errado. Está faltando a tipicidade

  • Os atributos dos atos administrativos são 04:  PATI

    1 - Presunção de legitimidade e de veracidade

    2 - Autoexecutoriedade

    3 - Tipicidade

    4 - Imperatividade

  • Gabarito: CERTO

    Quem, assim como eu, marcou errado por estar faltando a tipicidade, vai a explicação:

    A banca quadrix é conhecida como filhote do CESPE, então para ela afirmativa incompleta, não necessariamente, significa afirmativa incorreta. Essa questão é um desses casos. O comando da questão não afirmou que são todos os atributos dos atos administrativos, mas sim que "são atributos do ato..." e de fato; a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade, são atributos do ato administrativo.

    É uma aberração? Sim, eu concordo! Mas, ou entendemos a regra do jogo ou ficaremos reclamando a vida inteira sem passar em nada. Infelizmente é assim!

    Entenda a banca do seu concurso e se adapte a ela.

    Bons estudos, a luta continua!

  • São atributos do ato administrativo...

    É diferente de:

    Os atributos do ato administrativo são...

  • GABARITO: CERTO

    -

    Questão "incompleta" não, necessariamente, está incorreta. A assertiva não restringiu, apenas deixou de mencionar um deles que é a Tipicidade.

    A título de curiosidade, nesse sentido, ainda, lembro que para boa parte da doutrina, isto é, alguns autores não elencam a tipicidade no rol dos atributos. Mas, leve para sua prova, como ensina a doutrina majoritária, que os atributos dos atos administrativos são quatro:

    I - Presunção de legitimidade e de veracidade; II - Autoexecutoriedade; III - Tipicidade; IV - Imperatividade; - PATI

  • Meus queridos, em momento algum a banca restringiu a questão dizendo que os atributos são apenas presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

    Logo o gabarito está correto.

  • Engraçado, não li um "apenas", ou "somente", ou qualquer outro termo similar que restrinja. Sei que existem várias aberrações cometidas por bancas, mas esse não foi o caso.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO:C

     

    Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.
     

    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos. [GABARITO]

  • ATRIBUTOS / CARACTERISTICAS: PATI

    Presuncao de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • 10, 20 e 30 são números decimais até 100.

    Obviamente não são os únicos, mas é uma afirmativa correta

    "A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. " . A Questão está em consonância com a doutrina pacífica.

    Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.

    Veja algumas bancas abordando

    Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:

    São atributos do ato administrativo:

    C) legitimidade, tipicidade e coercibilidade. Legitimidade ( presunção de legitimidade) imperatividade ( coercibilidade)

    Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:

    São atributos do ato administrativo:

    A) Presunção de legitimidade e imperatividade.

    Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:

    São todos atributos do ato administrativo:

    E) presunção de legitimidade e veracidade; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.

    Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:

    Conforme a doutrina, os atributos do ato administrativo são

    B) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:

    O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico de direito público, ou seja, suas características distinguem-no do ato jurídico de direito privado. Os atributos do ato administrativo — ato jurídico de direito público — incluem

    B) presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

  • Reforçando o comentário do companheiro Leo Dwarf

    ATRIBUTOS / CARACTERISTICAS: PAI (T) ou IPA (T)

    Presuncao de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

    (Tipicidade)

    OU

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade

    Presuncao de Legitimidade

    (Tipicidade)

    Existe uma corrente que não considera a Tipicidade como atributo e outra que sim. Neste caso, não foi abordado a Tipicidade. Ocorre que, se levado ao pé da letra tal mnemônico, pode levar ao erro da questão.

    Pense da seguinte forma: Vou almoçar com meu PAI e às vezes levo meu Tio. Ou, bebo cerveja IPA e às vezes a de Trigo.

    Então, se a questão não abordar a tipicidade e elencar os outros atributos, pode marcar. Deixe a TIPICIDADE como um coringa.

    Forte abraço.

  • Dica: Ao responder questões C/E, leia como se fosse uma pergunta.

    São atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade?

    GAB - CERTO

    A banca não restringiu nada.

    Se fosse: São atributos do ato administrativo APENAS a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade?

    Estaria ERRADO

  • CERTO

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • A doutrina majoritária não considera atributo a tipicidade.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    Os atributos dos atos administrativos são Presunção de Legalidade ou Legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade e TIPICIDADE (Ato administrativo deve corresponder previamente a Lei).

  • O pessoal tem que ficar esperto com esse tipo de questão, porque o examinador generalizou, ou seja, ele não restringiu os atributos apenas aos por ele enunciados.

  • A questão está incompleta mas não está incorreta. Estaria incorreta se o enunciado restringisse dizendo são atributos apenas....

  • São atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a  autoexecutoriedade.

    Memso que não tenha "apenas" ou "somente", o "e" restringe o sentido como se fosse apenas esses três os atributos do ato administrativo.

    Para não restringir, deveria ter retirado o "e" e colocado uma vírgula.

  • Gabarito: Certo

    ATRIBUTOS ("PATI")

    Presunção de legitimidade - fé publica, relativa, inverte ônus da prova,

    Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial

    Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados

    Imperatividade – independe da vontade do particular

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue a assertiva abaixo:

    "São atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade."

    Certo! Isso mesmo!!!

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Assim, esses atos possuem cinco atributos:

    a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

    d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Portanto, verifica-se que a questão trouxe três dos cinco atributos dos atos administrativos.

    Gabarito: Certo.

  • De fato, segundo clássico magistério doutrinário, os atos administrativos são dotados de características ou atributos que os diferenciam dos demais atos jurídicos. E, dentre estes atributos, inserem-se realmente a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

    A presunção de legitimidade significa que os atos administrativos presumem-se editados em observância ao ordenamento jurídico (presunção de legalidade), bem assim que os fatos com base nos quais foram expedidos são verdadeiros (presunção de veracidade). Trata-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite prova em contrário, portanto.

    A imperatividade implica a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros, sem a necessidade de anuência destes. O ato projeta efeito para fora da Administração, atingindo a esfera jurídica de terceiros, tornando seu cumprimento obrigatório.

    Já a autoexecutoriedade vem a ser o atributo por meio do qual a Administração pode colocar em prática seus atos e decisões sem a necessidade da aquiescência do Poder Judiciário, inclusive por meio do uso moderado da força, acaso necessário.

    Refira-se, em complemento, que parte da doutrina ainda aponta a tipicidade como outro atributo. Esta significaria que, para cada providência a ser adotada pela Administração, deve haver uma figura jurídica previamente definida em lei (consequência do primado da legalidade).

    Embora este último atributo não tenha sido incluído na assertiva, isto não a torna incorreta, porquanto a Banca não afirmou que os três elencados seriam os únicos.

    Do exposto, acertada a proposição lançada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Macete dos REQUISITOSMO CaFFe

    •       Motivo (fundamentado – IMEDIATO, discricionário);

    •       Objeto (conteúdo – IMEDIATO, discricionário);

    SEMPRE VINCULADO

    •       Competência (sujeito);

    •       Finalidade (interesse público - MEDIATO);

    •       Forma (exteriorização do ato).

     

    Macete dos ATRIBUTOS ("PATI")

    P resunção de legitimidade

    A utoexecutoriedade

    T ipicidade

    I mperatividade