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Gabarito: Certo
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São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
Autoexecutoriedade
- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:
· Exigibilidade: meios indiretos de coerção.
Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
· Executoriedade: meios diretos de coerção.
Exemplo: apreensão de mercadorias.
Imperatividade
- A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
Tipicidade
- Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
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Fonte://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/
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Errado. Está faltando a tipicidade
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Os atributos dos atos administrativos são 04: PATI
1 - Presunção de legitimidade e de veracidade
2 - Autoexecutoriedade
3 - Tipicidade
4 - Imperatividade
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Gabarito: CERTO
Quem, assim como eu, marcou errado por estar faltando a tipicidade, vai a explicação:
A banca quadrix é conhecida como filhote do CESPE, então para ela afirmativa incompleta, não necessariamente, significa afirmativa incorreta. Essa questão é um desses casos. O comando da questão não afirmou que são todos os atributos dos atos administrativos, mas sim que "são atributos do ato..." e de fato; a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade, são atributos do ato administrativo.
É uma aberração? Sim, eu concordo! Mas, ou entendemos a regra do jogo ou ficaremos reclamando a vida inteira sem passar em nada. Infelizmente é assim!
Entenda a banca do seu concurso e se adapte a ela.
Bons estudos, a luta continua!
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São atributos do ato administrativo...
É diferente de:
Os atributos do ato administrativo são...
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GABARITO: CERTO
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Questão "incompleta" não, necessariamente, está incorreta. A assertiva não restringiu, apenas deixou de mencionar um deles que é a Tipicidade.
A título de curiosidade, nesse sentido, ainda, lembro que para boa parte da doutrina, isto é, alguns autores não elencam a tipicidade no rol dos atributos. Mas, leve para sua prova, como ensina a doutrina majoritária, que os atributos dos atos administrativos são quatro:
I - Presunção de legitimidade e de veracidade; II - Autoexecutoriedade; III - Tipicidade; IV - Imperatividade; - PATI
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Meus queridos, em momento algum a banca restringiu a questão dizendo que os atributos são apenas presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
Logo o gabarito está correto.
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Engraçado, não li um "apenas", ou "somente", ou qualquer outro termo similar que restrinja. Sei que existem várias aberrações cometidas por bancas, mas esse não foi o caso.
Gabarito: Certo
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GABARITO:C
Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.
A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos. [GABARITO]
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ATRIBUTOS / CARACTERISTICAS: PATI
Presuncao de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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10, 20 e 30 são números decimais até 100.
Obviamente não são os únicos, mas é uma afirmativa correta
"A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. " . A Questão está em consonância com a doutrina pacífica.
Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.
Veja algumas bancas abordando
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
São atributos do ato administrativo:
C) legitimidade, tipicidade e coercibilidade. Legitimidade ( presunção de legitimidade) imperatividade ( coercibilidade)
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
São atributos do ato administrativo:
A) Presunção de legitimidade e imperatividade.
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
São todos atributos do ato administrativo:
E) presunção de legitimidade e veracidade; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Conforme a doutrina, os atributos do ato administrativo são
B) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico de direito público, ou seja, suas características distinguem-no do ato jurídico de direito privado. Os atributos do ato administrativo — ato jurídico de direito público — incluem
B) presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
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Reforçando o comentário do companheiro Leo Dwarf
ATRIBUTOS / CARACTERISTICAS: PAI (T) ou IPA (T)
Presuncao de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Imperatividade
(Tipicidade)
OU
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Presuncao de Legitimidade
(Tipicidade)
Existe uma corrente que não considera a Tipicidade como atributo e outra que sim. Neste caso, não foi abordado a Tipicidade. Ocorre que, se levado ao pé da letra tal mnemônico, pode levar ao erro da questão.
Pense da seguinte forma: Vou almoçar com meu PAI e às vezes levo meu Tio. Ou, bebo cerveja IPA e às vezes a de Trigo.
Então, se a questão não abordar a tipicidade e elencar os outros atributos, pode marcar. Deixe a TIPICIDADE como um coringa.
Forte abraço.
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Dica: Ao responder questões C/E, leia como se fosse uma pergunta.
São atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade?
GAB - CERTO
A banca não restringiu nada.
Se fosse: São atributos do ato administrativo APENAS a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade?
Estaria ERRADO
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CERTO
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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A doutrina majoritária não considera atributo a tipicidade.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
Os atributos dos atos administrativos são Presunção de Legalidade ou Legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade e TIPICIDADE (Ato administrativo deve corresponder previamente a Lei).
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O pessoal tem que ficar esperto com esse tipo de questão, porque o examinador generalizou, ou seja, ele não restringiu os atributos apenas aos por ele enunciados.
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A questão está incompleta mas não está incorreta. Estaria incorreta se o enunciado restringisse dizendo são atributos apenas....
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São atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
Memso que não tenha "apenas" ou "somente", o "e" restringe o sentido como se fosse apenas esses três os atributos do ato administrativo.
Para não restringir, deveria ter retirado o "e" e colocado uma vírgula.
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Gabarito: Certo
ATRIBUTOS ("PATI")
Presunção de legitimidade - fé publica, relativa, inverte ônus da prova,
Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial
Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados
Imperatividade – independe da vontade do particular
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue a assertiva abaixo:
"São atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade."
Certo! Isso mesmo!!!
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Assim, esses atos possuem cinco atributos:
a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
Portanto, verifica-se que a questão trouxe três dos cinco atributos dos atos administrativos.
Gabarito: Certo.
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De fato, segundo clássico magistério doutrinário, os atos administrativos são dotados de características ou atributos que os diferenciam dos demais atos jurídicos. E, dentre estes atributos, inserem-se realmente a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
A presunção de legitimidade significa que os atos administrativos presumem-se editados em observância ao ordenamento jurídico (presunção de legalidade), bem assim que os fatos com base nos quais foram expedidos são verdadeiros (presunção de veracidade). Trata-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite prova em contrário, portanto.
A imperatividade implica a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros, sem a necessidade de anuência destes. O ato projeta efeito para fora da Administração, atingindo a esfera jurídica de terceiros, tornando seu cumprimento obrigatório.
Já a autoexecutoriedade vem a ser o atributo por meio do qual a Administração pode colocar em prática seus atos e decisões sem a necessidade da aquiescência do Poder Judiciário, inclusive por meio do uso moderado da força, acaso necessário.
Refira-se, em complemento, que parte da doutrina ainda aponta a tipicidade como outro atributo. Esta significaria que, para cada providência a ser adotada pela Administração, deve haver uma figura jurídica previamente definida em lei (consequência do primado da legalidade).
Embora este último atributo não tenha sido incluído na assertiva, isto não a torna incorreta, porquanto a Banca não afirmou que os três elencados seriam os únicos.
Do exposto, acertada a proposição lançada.
Gabarito do professor: CERTO
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Macete dos REQUISITOS: MO CaFFe
• Motivo (fundamentado – IMEDIATO, discricionário);
• Objeto (conteúdo – IMEDIATO, discricionário);
SEMPRE VINCULADO
• Competência (sujeito);
• Finalidade (interesse público - MEDIATO);
• Forma (exteriorização do ato).
Macete dos ATRIBUTOS ("PATI")
P resunção de legitimidade
A utoexecutoriedade
T ipicidade
I mperatividade