SóProvas


ID
2960572
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item que se segue.


Os requisitos do ato administrativo são competência, objeto, forma, finalidade e motivo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    São requisitos ou elementos do ato administrativo:

    a- competência-vinculado

    b-forma-vinculado

    c-motivo-discricionario

    d-objeto-discricionário

    e-finalidade-vinculado

  • ELEMENTOS DO ATO:

    CO=COMPETÊNCIA

    MO=MOTIVO

    FI=FINALIDADE

    O=OBJETO

    FO=FORMA

  • GABARITO: CERTO

    -

    ► REQUISITOS ou ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    COM - FI - FO - MO - OB

     

    COMPETÊNCIA ou SUJEITO - VINCULADO

    a) Pessoa a quem o ordenamento jurídico estabelece para a prática do ato;

    b) Sujeito deve ser capaz (regras do direito civil)

    c) Sujeito deve ser competente (regras do direito administrativo)

    d) Em regra a competência é definida em lei;

     

    FINALIDADE  -  VINCULADO

    a) Efeito jurídico mediato;

    O que a administração deseja com a prática do ato;

     

    FORMA  -  VINCULADO

    a) Meio pelo qual a administração exterioriza seus atos;

    b) Em regra a forma é escrita; Mas pode ser verbal, gestual etc...

     

    MOTIVO ou CAUSA - VINCULADO E DISCRICIONÁRIO

    a) Motivo é um dos elementos que compõe o ato administrativo;

    b) Motivo são as razões de fato e de direito que ensejaram a prática do ato;

     

    OBJETO ou CONTEÚDO - VINCULADO E DISCRICIONÁRIO

    a) É o efeito jurídico imediato; (o que o ato produz)

    b) É o que o ato enuncia;

    c) É a transformação jurídica que o ato provoca;

  • Lembre de ficar bastante atento pois as questões costumam trocar motivo por motivação!

  • GABARITO:C


    Os atos administrativos são compostos de cinco requisitos:
     

    a) competência;
     

    b) forma;


    c) finalidade; 
     

    d) motivo; e


    e) objeto.


    competência é requisito sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. O ato praticado por agente incompetente é nulo. Ademais, quando o agente, inobstante competente, exorbita seu poder, comete abuso de poder e se sujeita às sanções legais pertinentes.


    forma é requisito sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. Via de regra, a forma do ato administrativo é a escrita, mas excepcionalmente admite-se que ele seja praticado de maneira verbal ou até mesmo por gestos, como acontece quando um guarda orienta o trânsito. A forma é o requisito que consagra o princípio da publicidade e assegura transparência aos atos praticados.
     

    finalidade é requisito sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. Costuma-se dizer que a finalidade é o objetivo mediato do ato administrativo. Todo ato administrativo tem por finalidade o interesse público. Assim, uma vez praticado ato administrativo com interesse meramente particular, de privilégio indevidamente concedido, haverá desvio de finalidade, conduta que sujeita o responsável pelas sanções legais pertinentes.


    O motivo é requisito que pode ser vinculado ou discricionário, isto é, pode estar previsto taxativamente em lei ou decorrer de uma margem de escolha legalmente admitida, considerados os critérios de conveniência e oportunidade. É, em verdade, a combinação dos pressupostos de fato e direito que dão ensejo a pratica do ato administrativo. Juntamente com o objeto, constitui o chamado mérito administrativo.


    objeto é requisito que pode ser vinculado ou discricionário, isto é, pode estar previsto taxativamente em lei ou decorrer de uma margem de escolha legalmente admitida, considerados os critérios de conveniência e oportunidade. É o objetivo imediato do ato administrativo e, junto com o motivo, forma o seu mérito.
     

  • Só para complementar:

    ConFiFoMob = Requisitos/Elementos

    PATI = Atributos

  • ELEMENTOS/REQUISITOS: CO.FI.FO.MO.OB

    COmpetencia

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

  • Falou em requisitos/elementos do ato administrativo lembre-se do MOSFF. (Motivo, Objeto, Sujeito competente, Forma e Finalidade).

  • COFIFOMOOB

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

     

  • Elementos ou Requisitos de Validade do Ato

    þ COmpetência (Vinculado)

    þ FInalidade (Vinculado)

    þ FOrma (Vinculado)

    þ MOtivo (Vinculado Discricionário)

    þ OBjeto (Vinculado Discricionário)

    GAB - C

  • CERTO

    REQUISITOS: MO CaFFe

    •       Motivo (fundamentado - IMEDIATO);

    •       Objeto (conteúdo - IMEDIATO);

    SEMPRE VINCULADO

    •       Competência (sujeito);

    •       Finalidade (interesse público - MEDIATO);

    •       Forma (exteriorização do ato).

  • gb c

    pmgo

    ELEMENTOS DO ATO:

    CO=COMPETÊNCIA

    MO=MOTIVO

    FI=FINALIDADE

    O=OBJETO

    FO=FORMA

  • Gabarito: Certo

    COMFIFOMOB ( MNEMÔNICO)

    COM - COMPETÊNCIA ( SUJEITO)

    FI - FINALIDADE

    FO - FORMA

    M - MOTIVO

    OB - OBJETO ( CONTEÚDO )

  • GABARITO: CERTO

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMFIFO MOOB

    COmpetência: é o requisito vinculado; é o poder atribuído por lei ao agente público para o desempenho de suas funções

    FInalidade: é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato (vinculado)

    FOrma: envolve o modo de exteriorização e o procedimento exigido na expedição do ato. (vinculado)

    MOTIVO: É a situação (ou pressuposto de fato- vida real) ou de direito (previsto em lei) que autorizam a prática do ato. Não há ato sem motivo.(vinculado ou discricionário)

    OBJETO: É o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou extinção de direito o obrigações. É a substância de manifestação de vontade. (discricionário ou vinculado)

    FONTE: QC

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "Os requisitos do ato administrativo são competência, objeto, forma, finalidade e motivo."

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Com relação aos requisitos do ato administrativo é isso mesmo! A banca adotou o posicionamento de Hely Lopes Meirelles, que teve por base o art. 2º da Lei da Ação Popular.

    Desta forma, os requisitos do ato administrativo são cinco:

    a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.

    b. objeto: é a matéria do ato.

    c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.

    d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.

    e. finalidade: é atingir o interesse público.

    Inteligência do art. 2º da Lei 4.717/65:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:      

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Gabarito: Certo.

  • Muito embora não haja absoluto consenso doutrinário acerca de quais seriam os requisitos ou elementos dos atos administrativos, é possível afirmar que a corrente majoritária entende, de fato, que tais requisitos seriam a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    Existe base legal, inclusive, a referendar esta posição. Cuida-se da Lei 4.717/65, que assim preconiza em seu art. 2º:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Como daí se vê, ao elencar os possíveis vícios dos atos do Poder Público, a Lei de Ação Popular oferece base normativa para se apontar quais são os requisitos/elementos dos atos administrativos.

    Do exposto, correta a proposição ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO