ID 296068 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-AL Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - TJ-AL - Juiz Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN Controle de Constitucionalidade No que diz respeito ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta. Alternativas O STF não pode apreciar, no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, as normas de natureza orçamentária. As entidades de classe de segundo grau — as chamadas associações de associações — não são legitimadas a propor a ADI. A turma do STF poderá conferir efeitos ex nunc à decisão que declarar a inconstitucionalidade incidental em sede de recurso extraordinário. O amicus curiae pode requerer medida cautelar na ADI. A decisão de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento, e não desde a publicação do acórdão. Responder Comentários A questão é nula porque tem duas alternativas corretas, eu acho. Letra C) é evolução da jurisprudência do STF.E a letra E) também é correta:"Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Acolhimento parcial dos embargos manejados pela mesa da Câmara do Distrito Federal. No julgamento da ADI 3.756, o Supremo Tribunal Federal deu pela improcedência do pedido. Decisão que, no campo teórico, somente comporta eficácia ex tunc ou retroativa. No plano dos fatos, porém, não há como se exigir que o Poder Legislativo do Distrito Federal se amolde, de modo retroativo, ao julgado da ADI 3.756, porquanto as despesas com pessoal já foram efetivamente realizadas, tudo com base na Decisão 9.475/2000, do TCDF, e em sucessivas leis de diretrizes orçamentárias. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para esclarecer que o fiel cumprimento da decisão plenária na ADI 3.756 se dará na forma do art. 23 da LC 101/2000, a partir da data de publicação da ata de julgamento de mérito da ADI 3.756, e com estrita observância das demais diretrizes da própria Lei de Responsabilidade Fiscal." (ADI 3.756-ED, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 24-10-2007, Plenário, DJ de 23-11-2007.) Justificativa da Cespe para anulação:"QUESTÃO 16 – anulado porque a opção considerada correta pelo gabarito oficial preliminar permite a leitura de que toda "decisão de inconstitucionalidade" tem efeito vinculante e eficácia erga omnes, o que não é correto."