GABARITO: CERTO
L. 6.404/76:
(...) Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia;
b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender. (...)
A questão tem por objeto tratar do acionista controlador é aquele que
tem efetivamente o poder de controle na sociedade, ainda que ele não seja sócio
majoritário, desde que comprove que de fato possui de modo permanente, os
poderes para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos
demais órgãos.
Ou seja, para que seja caracterizado o controle é necessário que o acionista,
de modo permanente, além de possuir maioria dos votos nas deliberações e poder
de eleger a maioria dos administradores, utilize o seu poder para dirigir as
atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia (exercer
de forma efetiva o poder).
Quando o acionista detém esses poderes, mas não faz uso efetivo desse
poder, ele não será considerado como controlador, e sim acionista majoritário.
Nesse sentindo, o §único do art. 116, deixa claro que acionista
controlador “deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu
objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com
os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade
em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender”.
Gabarito do professor: CERTO
Dica: Segundo Gladston Mamede o “controlador é quem comanda a companhia,
de fato e direito, com bônus e ônus decorrentes: determina o destino da
sociedade, escolhe quem a administra, assim como assume as obrigações derivadas
dessa condição, certo que não pode sujeitar a companhia a seus caprichos,
devendo respeitar a coletividade social: minoritários, preferencialistas,
debenturistas, titulares de partes beneficiárias e bônus de subscrição,
trabalhadores, credores, parceiros (como fornecedores e consumidores), a
comunidade em geral e mesmo o Estado” (1)
MAMEDE, G. Direito Empresarial Brasileiro - Direito
Societário Sociedades Simplese Empresárias. MAMEDE e , G. 2019, Direito
Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias,
12th Edição, São Paulo-Atlas 2020. Pág. 417.