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ID
2960773
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.404/1976 e em suas alterações, julgue o item a seguir.


É critério preliminar para o exercício efetivo da condição de controlador da companhia que, permanentemente, o acionista detenha a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    L. 6.404/76:

    (...) Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia;

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

    Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender. (...)

  • LEI 6404/76

    Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia

  • A questão tem por objeto tratar do acionista controlador é aquele que tem efetivamente o poder de controle na sociedade, ainda que ele não seja sócio majoritário, desde que comprove que de fato possui de modo permanente, os poderes para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos demais órgãos.

    Ou seja, para que seja caracterizado o controle é necessário que o acionista, de modo permanente, além de possuir maioria dos votos nas deliberações e poder de eleger a maioria dos administradores, utilize o seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia (exercer de forma efetiva o poder).

    Quando o acionista detém esses poderes, mas não faz uso efetivo desse poder, ele não será considerado como controlador, e sim acionista majoritário.

    Nesse sentindo, o §único do art. 116, deixa claro que acionista controlador “deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender”.


    Gabarito do professor: CERTO


    Dica: Segundo Gladston Mamede o “controlador é quem comanda a companhia, de fato e direito, com bônus e ônus decorrentes: determina o destino da sociedade, escolhe quem a administra, assim como assume as obrigações derivadas dessa condição, certo que não pode sujeitar a companhia a seus caprichos, devendo respeitar a coletividade social: minoritários, preferencialistas, debenturistas, titulares de partes beneficiárias e bônus de subscrição, trabalhadores, credores, parceiros (como fornecedores e consumidores), a comunidade em geral e mesmo o Estado” (1)


    MAMEDE,  G. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples
    e Empresárias. MAMEDE e , G. 2019, Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias, 12th Edição, São Paulo-Atlas 2020. Pág. 417.