CPC 33 (Benefícios a Empregado), temos os seguintes conceitos iniciais:
"Planos de benefícios pós-emprego são acordos formais ou informais nos quais a entidade se compromete a proporcionar benefícios pós-emprego a um ou mais empregados".
"Planos de contribuição definida são planos de benefícios pós-emprego nos quais a entidade patrocinadora paga contribuições fixas a uma entidade separada (fundo), não tendo nenhuma obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios aos empregados relativamente aos seus serviços do período corrente e anterior".
"Planos de benefício definido são planos de benefícios pós-emprego que não sejam planos de contribuição definida".
"Planos multiempregadores são planos de contribuição definida (exceto planos de previdência social) ou planos de benefício definido (exceto planos de previdência social) que:
(a) possuem ativos formados por contribuições de várias entidades patrocinadoras que não estão sob o mesmo controle acionário; e
(b) utilizam aqueles ativos para fornecer benefícios a empregados a mais de uma entidade patrocinadora, de forma que os níveis de contribuição e benefício sejam determinados sem identificar a entidade patrocinadora que emprega os empregados em questão".
Resolução:
A questão nos forneceu o conceito de Planos de contribuição definida. Porém, afirma que tem obrigação adicional. Mas, para a Norma, não há nenhuma obrigação legal ou construtiva de pagar em contribuições adicionais.
Obs.: Se é Plano Definido, então não há obrigação adicional.
Obs. 2: O CPC 33 - Benefícios a Empregado - foi pouquíssimo cobrado até agora.
Gabarito: Errado.