Conforme a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), art. 179., II,"o ativo não circulante realizável a longo prazo é composto por ativo realizável a longo prazo, que são os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia".
Dica:
Ativo não Circulante - Realizável a Longo Prazo:
- Direitos realizáveis após o término do exercício social subsequente.
- Direito derivado de:
Obs.: (Não usual, independente do prazo de vencimento).
a. Venda a Coligadas/Controladas;
b. Adiantamento a Diretores, administradores, sócios;
c. Empréstimo a Acionistas ou participantes do lucro.
Obs.: É negócio usual da empresa, então pode ser Ativo Circulante ou Ativo não Circulante, a depender do prazo.
Resolução:
Veja que o item se refere a adiantamento não usual a diretores. Então, é Ativo não Circulante (Realizável a Longo Prazo).
Gabarito: Certo.