-
As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.
Respectivas reservas devem refletir, essencialmente, as contribuições feitas pelos acionistas que estejam diretamente relacionadas à formação ou ao incremento do capital social.
As reservas de capital constituem-se grupo de contas integrantes do Patrimônio Líquido.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/reservacapital.htm
-
CERTO
Reserva de capital são contribuições dos proprietários, sócios, acionistas ou de terceiros que investem no patrimônio da empresa por meio da compra de títulos.
Os valores apresentados como reserva de capital não representam receitas, mas sim uma origem de capital que não exige uma contrapartida de entrega de bens ou prestação de serviços; é por isso que não devem transitar por contas de resultado e nem serão tributadas.
As reservas de capital não são receitas, são ganhos de capital que não transitam pelo resultado do exercício – DRE.
-
Esse filhotinho do cespe está danada
-
→ Reserva de capital: As reservas de capital caracterizam‐se como valores recebidos por uma entidade, não classificados como RECEITA na apuração do resultado, e não exigem contrapartida, isto é, entrega de bens ou prestação de serviços por parte do beneficiário do recebimento.
As reservas de capital são valores recebidos pela empresa (dos sócios ou de terceiros) que não se configuram como RECEITA, isto é, não TRANSITAM pelo resultado do exercício, sendo contabilizadas diretamente à conta de Patrimônio Líquido.
As reservas de capital previstas na legislação: C.A.A.A
◘Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;
◘Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
◘Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
◘Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
-
Gabarito: certo
A reserva de capital é contabilizada diretamente no PL.