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Retirado do MCASP:
As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
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O campo de aplicação da contabilidade pública se estende às estatais não dependentes, destacando‐se as sociedades de economia mista e as empresas públicas que não recebem recursos à conta do orçamento público. ERRADO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019
5. ALCANCE E AUTORIDADE
As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 21/22
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Achei que a aplicação facultativa às empresas estatais independentes faria com que o campo de aplicação se estendesse a elas. Pelo visto, não.
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Pensei a mesma coisa que o COncurseiro goiano.
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De qualquer forma se estende, faz se quiser!
Acredito que caberia recurso.
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O campo de aplicação da contabilidade pública se estende às estatais não dependentes, destacando‐se as sociedades de economia mista e as empresas públicas que não recebem recursos à conta do orçamento público.
O erro da questão está em vermelho, pois empresa pública é constituída com capital 100% público. Então não há de se falar que não recebem recursos a conta do orçamento.
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
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Rapaz, a verdade, é que esse gabarito é o que a banca quiser. Já vi gabarito dizendo que se aplica a TODA administração pública, inclusive sociedades independentes que podem aplicar as normas facultativamente (não são obrigadas, mas a banca entendeu que entram no campo de aplicação). Aí outra fala que o campo de aplicação se restringe às entidades governamentais, com algumas exceções. Nunca se sabe se ele quer a letra da norma, ou a interpretação a contrario senso. Complicado a falta de objetividade numa questão objetiva.
edit: apesar de eu achar um absurdo a divergência de gabarito pra questões idênticas, creio que parte da resposta está na leitura literal da NBCTSP - estrutura conceitual, 1.8C: "As empresas estatais independentes são todas as demais empresas controladas pelas entidades do setor público que não se enquadram nas características expostas no item 1.8B, as quais, em princípio, não estão no alcance desta estrutura conceitual e das demais NBCs TSP (ver item 1.8D)."
Se eu tivesse que recorrer, recorreria de questões que falam que as empresas estatais independentes estão ao alcance/são abrangidas pelas normas de contabilidade pública (ainda que facultativamente) pq, pelo menos, tem uma norma literal que fala o contrário.
Mas se alguém tiver comentários de professor a respeito, sobre como encarar essas questões, seria jóia.