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ID
2960938
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a regime contábil, à lei de diretrizes orçamentárias e a princípios orçamentários, julgue o próximo item.


O reconhecimento do impacto patrimonial da receita deve ocorrer independentemente da execução orçamentária. Para tanto, o momento apropriado, no âmbito da atividade tributária, é o do lançamento, quando se verifica a ocorrência do fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • Enfoque patrimonial - regime de competência tanto para despesa, quanto para receita

    Enfoque orçamentário - receita (regime de caixa) e despesa (regime de competência)

  • Lei nº 5.172/66, Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

  • Para os tributos o impacto patrimonial ocorre no momento do lançamento. Por exemplo, o IR somente pode ser considerado como "APTO" a entrar no ordenamento da receita pública, quando é sabido o devedor, a base de cálculo, o valor do cálculo, etc. Apenas com a PREVISÃO da receita não poderíamos ter "CERTEZA" do valor que estará disponível, podemos fazer apenas uma estimativa, a qual depende do PIB, da INFLAÇÃO e outros, mas essa expeculação não nos permite afirmar precisamente.

    ESSE É O CHAMADO ENFOQUE PATRIMONIAL

    Onde as receitas são consideradas quando lançadas e as despesas são consideradas quando liquidadas.

    OBS: Vale ressaltar que existem receitas que não passam pelo estágio de lançamento, por exemplo, as receitas proveniente de doações. Na verdade APENAS existe LANÇAMENTO para as receitas de IMPOSTOS e outras com VENCIMENTO DEFINIDO EM LEI.

  • Registro dos fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência: as variações patrimoniais aumentativas (VPA) e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) registram as transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, devendo ser reconhecidas nos períodos a que se referem, segundo seu fato gerador, sejam elas dependentes ou independentes da execução orçamentária. 

    MCASP 8º edição, pág. 19

  • Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:

    - Previsão

    - Lançamento

    - Arrecadação

    - Recolhimento

    Previsão

    Estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendido em fases distintas:

    - A primeira fase consiste na organização e no estabelecimento da metodologia de elaboração da estimativa; conforme redação alterada conforme retificação publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2004.

    Lançamento

    A segunda fase consiste no lançamento, que é tratado pelos artigos 51 e 53 da Lei 4.320/64, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes de impostos diretos, cotas ou contribuições prefixadas ou decorrentes de outras fontes de recursos, efetuados pelos órgãos competentes que verificam a procedência do crédito e a natureza da pessoa do contribuinte – quer seja física ou jurídica – e o valor correspondente à respectiva estimativa. O lançamento é a legalização da receita pela sua instituição e a respectiva inclusão no orçamento.

    Arrecadação

    Entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

    A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação, quando do recebimento pelo ente beneficiário.

    Recolhimento

    Transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

  • A questão trata de REGIME PATRIMONIAL DA RECEITA PÚBLICA, conforme previsto no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.


    Observe o item 3.4, pág. 50 do MCASP:


    “A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964: ...


    No entanto, há de se destacar que o art. 35 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) e a citada Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.


    Observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, deve-se proceder à evidenciação dos fatos ligados à administração financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício.


    Nesse sentido, a contabilidade deve evidenciar, tempestivamente, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros.


    Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador.


    O reconhecimento do crédito apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência do fato gerador. No entanto, no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o seu reconhecimento, pois é por esse procedimento que:


    a. Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;

    b. Determina-se a matéria tributável;

    c. Calcula-se o montante do tributo devido; e

    d. Identifica-se o sujeito passivo.


    Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.


    Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público


    Regime Orçamentário

    Receita Orçamentária: Arrecadação - Art. 35, Lei nº 4.320/1964

    Regime Contábil (Patrimonial)

    Variação Patrimonial Aumentativa: Competência - Resolução CFC nº 750/1993".


    Portanto, o reconhecimento da receita contábil (patrimonial) ocorrerá com a ocorrência do fato gerador.


    Resposta: CERTO

  • So ótica patrimonial a receita deve ser vista como relevante na etapa de lançamento. Sob aspecto orçamentário, isso se dá na etapa de arrecadação.

    Gabarito: certo

  • matéria do infern@