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ID
296095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais sensíveis não incluem a

Alternativas
Comentários
  • Princípios Constitucionais Sensíveis, uma construção do José Afonso da Silva:

    CF/88, art. 34, VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (sensíveis):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; "D"
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal; "C"
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; "B"
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. "A"


    CF/88, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;"E"

    : )
  • Apenas retificando parte do que foi dito pelo colega acima, para ficar mais claro

    A terminologia "princípios constitucionais sensíveis" foi de fato cunhada por José Afonso da Silva, mas esses princípios encontram previsão constitucional
    (art. 34, inciso VII, alíneas "a" a "e").

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  •  ...acrescentando:

    Conforme Pontes de Miranda, há três classes de princípios encontrados na Constituição federal:


    a) princípios constitucionais sensíveisque são aqueles cuja inobservância desencadeia a intervenção federal nos Estados componentes da federação; estão definidos no artigo 34, VII CF.

    b) princípios constitucionais comuns, que são aqueles que se tornam obrigatórios em todos os níveis da federação (União, Estados e Municípios); 

    c) princípios constitucionais federais, que apenas são obrigatórios no plano federal.


    "Princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política." (Alexandre de Moraes)
  • Dica de memorização dos princípios constitucionais sensíveis.
                 FADAP
    F - Forma republicana, sistema representativo, regime democrático;
    A - Autonomia municipal;
    D - Direitos da pessoa humana;
    AAplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    PPrestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Técnicas mnemônicas auxiliam na memorização de conteúdos.

    Espero que os ajude.

    Bons Estudos
  • Epa!!!!!!!!!

    cuidado porque não é dignidade da pessoa humana e sim "direito da pessoa humana"
    lembrando que o rol é taxativo tem-se que atentar para os termos usado na sua literalidade.
    mesmo sabendo que dignidade no caso está contida em "direito da pessoa humana" assim com a vida e a liberdade.
  • Amei a dica!

  • E

    São objetivos

    Abraços

  • Os princípios constitucionais sensíveis não incluem a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.