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ID
2961310
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) INCORRETA:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    B) INCORRETA:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    C) CORRETA:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    D) INCORRETA:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    E) INCORRETA:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude;

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

            I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

            II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

            III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

            IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

            V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

            VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

            VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

            VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

            IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

            X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

            XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

            XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Aprendi o macete que, quando a questão inicia com verbo (ex instituir, proteger, etc) aposte que se trata de competência material (nesse caso, competência comum). Se iniciasse com substantivo, faria parte da competência legislativa, pois o verbo está no caput no artigo "legislar".

    Pra essa questão, só dá pra eliminar a letra A com este método, mas fica a dica aí ;)

  • Gabarito: C

    Art. 23. É competência COMum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e COMbater a poluição em qualquer de suas formas;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONcorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e CONtrole da poluição;

  • Gab- C

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Competência comuM (União, Estados, DF e Municípios)

    É uma competência administrativa (Material e NÃO legislativa) e todos os entes federativos exercem em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; a atuação de um não exclui a dos outros.

    Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a U, E, DF e M, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem em âmbito nacional.

    Começa com verbos no infinitivo.

    Normalmente, traz verbos com dever de cuidado.

    Ex : zelar pela guarda da Constituição; cuidar da saúde e assistência pública; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural; preservar as florestas, fauna e flora...

           

  • O que as bancas costumam fazer é embaralhar as competências concorrente(legislar) com a comum( adm ) pois há incisos parecidos Porém não caíremos mais :

    Competência Comum

     II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

     XII -estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Competência Concorrente

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

      XV - proteção à infância e à juventude;

     VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Uma maneira fácil de identificar as competências comuns:

    1º seus verbos são sobre proteção exemplo: zelar, cuidar, proteger, impedir, proporcionar, preservar, combater....

    2º perceba que não se fala em alguém legislando.

    3º Observe esta curiosidade bacana:

    na competência concorrente (art.24) aparece o termo proteção 3x

    proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, XIV.

    Proteção à infância e juventude, XV.

    Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico, paisagístico, VII.

    não sei pq diachos as bancas adoram esses daí mas perceba que saber que no art. 24 existem estes 3 termos que não estão dispostos no 23 podem salvar sua pele.

    uma última observação:

    Proteger o meio ambiente e a poluição, art. 23 competência comum x Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico. art.24, concorrente..

    Sucesso meus nobres, Bons estudos, Nãodesistam!

  • Competências materiais (comuns) são seguidas sempre de verbos, enquanto competências legislativas (privativas ou concorrentes) são seguidas de substantivos. ótima dica

  • LETRA-C

    TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS!

    SÓ VEM PCDF.

  • Sacanagem essa letra D hen?! Já que cuidar da saude e assistencia publica e da proteção e garantia das pessoas com deficiência é uma COMPETENCIA COMUM também, o que muda são as palavras.. ter que decorar até vírgula, palavra por palavra das mil e umas competências.. dá vontade de chorar...

  • Bizu destruído com Sucesso. rs

  • VUNESP espertinha detonando o macete dos concurseiros kkkk....

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.

    b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

    c) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    d) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;