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                                GABARITO: LETRA C   A) INCORRETA:   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:   XXIX - propaganda comercial.   B) INCORRETA:   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:   V - produção e consumo;   C) CORRETA:   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:   VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;   D) INCORRETA:   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:   XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;   E) INCORRETA:   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:   XV - proteção à infância e à juventude; 
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                                Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:         I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;         II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;         III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;         IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;         V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;         VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;         VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;         VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;         IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;         X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;         XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;         XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 
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                                Aprendi o macete que, quando a questão inicia com verbo (ex instituir, proteger, etc) aposte que se trata de competência material (nesse caso, competência comum). Se iniciasse com substantivo, faria parte da competência legislativa, pois o verbo está no caput no artigo "legislar". Pra essa questão, só dá pra eliminar a letra A com este método, mas fica a dica aí ;) 
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                                Gabarito: C   Art. 23. É competência COMum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e COMbater a poluição em qualquer de suas formas;     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONcorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e CONtrole da poluição; 
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                                Gab- C   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;   Competência comuM (União, Estados, DF e Municípios)   É uma competência administrativa (Material e NÃO legislativa) e todos os entes federativos exercem em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; a atuação de um não exclui a dos outros. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a U, E, DF e M, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem em âmbito nacional.   Começa com verbos no infinitivo.   Normalmente, traz verbos com dever de cuidado. Ex : zelar pela guarda da Constituição; cuidar da saúde e assistência pública; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural; preservar as florestas, fauna e flora...             
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                                O que as bancas costumam fazer é embaralhar as competências concorrente(legislar) com a comum( adm ) pois há incisos parecidos Porém não caíremos mais :     Competência  Comum    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;   VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;   III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;   IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;    XII -estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.     Competência Concorrente    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;     XV - proteção à infância e à juventude;    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;    XIII - assistência jurídica e defensoria pública;   XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;   
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                                Uma maneira fácil de identificar as competências comuns: 1º seus verbos são sobre proteção exemplo: zelar, cuidar, proteger, impedir, proporcionar, preservar, combater....   2º perceba que não se fala em alguém legislando.   3º Observe esta curiosidade bacana: na competência concorrente (art.24) aparece o termo proteção 3x   proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, XIV.   Proteção à infância e juventude, XV.   Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico, paisagístico, VII.   não sei pq diachos as bancas adoram esses daí mas perceba que saber que no art. 24 existem estes 3 termos que não estão dispostos no 23 podem salvar sua pele.   uma última observação:   Proteger o meio ambiente e a poluição, art. 23 competência comum x Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico. art.24, concorrente.. Sucesso meus nobres, Bons estudos, Nãodesistam!         
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                                Competências materiais (comuns) são seguidas sempre de verbos, enquanto competências legislativas (privativas ou concorrentes) são seguidas de substantivos. ótima dica 
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                                LETRA-C TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS! SÓ VEM PCDF. 
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                                Sacanagem essa letra D hen?! Já que cuidar da saude e assistencia publica e da proteção e garantia das pessoas com deficiência é uma COMPETENCIA COMUM também, o que muda são as palavras.. ter que decorar até vírgula, palavra por palavra das mil e umas competências.. dá vontade de chorar...   
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                                Bizu destruído com Sucesso. rs  
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                                VUNESP espertinha detonando o macete dos concurseiros kkkk....  
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                                GABARITO: C a) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial. b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo; c) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; d) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;