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GABARITO: LETRA C
A) INCORRETA:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
B) INCORRETA:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
C) CORRETA:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
D) INCORRETA:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
E) INCORRETA:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude;
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Aprendi o macete que, quando a questão inicia com verbo (ex instituir, proteger, etc) aposte que se trata de competência material (nesse caso, competência comum). Se iniciasse com substantivo, faria parte da competência legislativa, pois o verbo está no caput no artigo "legislar".
Pra essa questão, só dá pra eliminar a letra A com este método, mas fica a dica aí ;)
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Gabarito: C
Art. 23. É competência COMum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e COMbater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONcorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e CONtrole da poluição;
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Gab- C
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Competência comuM (União, Estados, DF e Municípios)
É uma competência administrativa (Material e NÃO legislativa) e todos os entes federativos exercem em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; a atuação de um não exclui a dos outros.
Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a U, E, DF e M, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem em âmbito nacional.
Começa com verbos no infinitivo.
Normalmente, traz verbos com dever de cuidado.
Ex : zelar pela guarda da Constituição; cuidar da saúde e assistência pública; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural; preservar as florestas, fauna e flora...
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O que as bancas costumam fazer é embaralhar as competências concorrente(legislar) com a comum( adm ) pois há incisos parecidos Porém não caíremos mais :
Competência Comum
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
XII -estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Competência Concorrente
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Uma maneira fácil de identificar as competências comuns:
1º seus verbos são sobre proteção exemplo: zelar, cuidar, proteger, impedir, proporcionar, preservar, combater....
2º perceba que não se fala em alguém legislando.
3º Observe esta curiosidade bacana:
na competência concorrente (art.24) aparece o termo proteção 3x
proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, XIV.
Proteção à infância e juventude, XV.
Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico, paisagístico, VII.
não sei pq diachos as bancas adoram esses daí mas perceba que saber que no art. 24 existem estes 3 termos que não estão dispostos no 23 podem salvar sua pele.
uma última observação:
Proteger o meio ambiente e a poluição, art. 23 competência comum x Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico. art.24, concorrente..
Sucesso meus nobres, Bons estudos, Nãodesistam!
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Competências materiais (comuns) são seguidas sempre de verbos, enquanto competências legislativas (privativas ou concorrentes) são seguidas de substantivos. ótima dica
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LETRA-C
TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS!
SÓ VEM PCDF.
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Sacanagem essa letra D hen?! Já que cuidar da saude e assistencia publica e da proteção e garantia das pessoas com deficiência é uma COMPETENCIA COMUM também, o que muda são as palavras.. ter que decorar até vírgula, palavra por palavra das mil e umas competências.. dá vontade de chorar...
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Bizu destruído com Sucesso. rs
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VUNESP espertinha detonando o macete dos concurseiros kkkk....
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.
b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;
c) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
d) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;