SóProvas


ID
2961322
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito do Mandado de Segurança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) INCORRETA:

    Súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    B) CORRETA:

    Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    C) INCORRETA:

    Súmula 624, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    D) INCORRETA:

    Súmula 614, STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    E) INCORRETA:

    Súmula 430, STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • A) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.

    LEI 12.016/2009

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    C) Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    Súmula 624-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    "O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar MS impetrado contra ato de outros Tribunais judiciários, ainda que se trate do STJ. Compete ao próprio STJ julgar os mandados de segurança impetrados contra seus atos ou omissões." (MÁRCIO CAVALCANTE)

    E) Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    "O pedido de reconsideração (revisão) do ato administrativo e a interposição de recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo de 120 dias para impetração do MS.(MÁRCIO CAVALCANTE)

     

  • Não confundir

    ''As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual'' ( STJ )

    com

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Aprofundando um pouco sobre a não possibilidade do mandado de segurança:

    segundo o entendimento do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.-266.

    e segundo a lei nº 12016/09, Mandado de segurança;

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    a lei sedimentou o entendimento jurisprudencial de que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (Já caiu em prova)

    Sucesso, Bons estudos, nãodesista!

  • Aprofundando sobre a Letra B

    Direito líquido e certo: Entende-se por direito líquido e certo, a situação jurídica cuja demonstração e comprovação é feita mediante prova documental (prova pré-constituída), haja vista não aceitar dilação probatória ou qualquer tipo de prova pericial/testemunhal. Aqui, atenção! É possível, excepcionalmente, a dilação probatória (apenas de prova documental) se a prova pré-constituída estiver na posse do Poder Público, sendo possível o manejo do writ mesmo sem o adimplemento do requisito (§ 1º e 2º do art. 6º da Lei 12.016/2009):

    § 1º No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

    No MS, o fato narrado tem que ser INCONTROVERSO, ou seja, comprovado apenas por meio de prova pré-constituída, por meio de documentos. O direito líquido e certo é justamente o fato incontroverso. Na realidade, NÃO é o direito que é líquido e certo, mas o FATO. O direito pode ser controvertido. Nessa linha, a Súmula 625 do STF: controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.

    Se não for direito líquido e certo, a ação seguirá a via comum.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "D"

    Súmula 614, STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    Essa súmula foi editada em 1984, sob a vigência da Constituição de 1967; Atualmente, a inconstitucionalidade de uma Lei não justificaria a intervenção, vide art. 35, da CF, mas seria impugnada pelos sistemas de controle difuso e concentrado de constitucionalidade.

  • SObre matéria de direito, não impede.

    Matéria de fato impede.

  • Lembrando que a prova pré-constituída deve ser em relação ao fato. De outro modo, não há que se discutir a existência do ato coator, ou existiu ou não.

    Não pode haver controvérsia de fato, mas pode ser direito.

    Súmula 625 do STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de MS"

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    b) CERTO: Súmula 625/STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    c) ERRADO: Súmula 624/STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    d) ERRADO: Súmula 614/STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    e) ERRADO: Súmula 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • Pessoal, alguém sabe como filtrar questões de cargos NÃO privativos de bacharel de Direito?? Por favor, mande-me mensagem!

  • Assertiva b

    controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Súmulas e doutrina não caem no TJ SP Escrevente.

    O que cai no TJ SP Escrevente sobre Mandado de Segurança:

    Art. 5 (...)

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança (Tutela de liberdades individuais junto do HC e HD) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (1) ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (2);

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Sobre o artigo 5, inciso XII, CF:

    Lembrando que no caso de mandado de segurança coletivo não precisa de autorização expressa de seus membros, pois, está agindo como substituto processual, ou seja, atua em nome próprio e defende direito alheio. Já as associações atuam como representantes, logo, precisam de autorização expressa de seus membros.

    _____________________________________

    Quando o direito de petição for negado, usar do Mandado de Segurança. 

    ____________________________________

    Mandado de Segurança (MS):

    - Proteger direito líquido e certo

    - Não amparado por HC ou HD

    ------------------------------------------------------------------------------

    Mandado de Segurança Coletivo

    - Partido Político com representação no Congresso Nacional

    - Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 01 ano.