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ID
2961331
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos institutos da delegação e da avocação de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Lei nº 9.784/99 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • RESPOSTA: E

    "A delegação é ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica a renúncia da competência." (Matheus Carvalho).

    Lei 9784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. [Decorre do poder hierárquico, não do poder disciplinar]

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Complementando. Sobre a alternativa A:

    .

    Ambas decorrem do poder hierárquico, segundo a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho.

  • Justificativa do erro da assertiva c:

    Art. 14 da Lei 9784/99: "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial".

  • Justificativa do erro da assertiva c:

    Art. 14 da Lei 9784/99: "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial".

    §2º: "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

  • a) José dos Santos Carvalho Filho: ambos decorrem do poder hierárquico.

    .

    Embora a delegação para ocorrer dispense hierarquia entre os órgãos ou agentes públicos delegante e delegado.

    Diferentemente da avocação que NECESSITA da subordinação de órgão ou agente público inferior e a atribuição avocada pela autoridade superior deve ser NÃO exclusiva da inferior.

    b) A competência é irrenunciável, como uma de suas características principais. Todavia a irrenunciabilidade é relativizada pela delegação e avocação (CESPE).

    c) Art. 14 da Lei 9784/99: "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial".

    d) Não pode haver delegação quando houver impedimento legal bem como na CE NO RA

    CE - Competência Exclusiva.

    NO - atos de caráter normativo.

    RA - recursos administrativos.

    e) Alternativa correta.

  • A) A delegação decorre do poder HIERÁRQUICO

    B)A competência NÃO admite a renúncia.

    C)O ato de delegação REVOGÁVEL.

    D)NÃO Podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos. FAMOSA CENOURA ( COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E RECURSOS ADM).

    E) É admitida, em caráter excepcional, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. CORRETA!

  • A questão se relaciona com os institutos da delegação e da avocação de competências. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. De modo diverso ao contido na assertiva, os institutos da delegação e da avocação decorrem do poder hierárquico.

    Alternativa "b": Errada. O art. 11 da Lei 9.784/99 estabelece que "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".

    Alternativa "c": Errada. O art. 14, § 2o, da Lei 9.784/99 dispõe que "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante".

    Alternativa "d": Errada. O art. 13, I e II, da Lei 9.784/99 prevê que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

    Alternativa "e": Correta. Nos termos do art. 15 da Lei 9.784/99, "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    Gabarito do Professor: E
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • sobre a letra C> pode ser revogada pelo delegante.

  • CUIDADO! Em que pese a doutrina de Carvalho Filho destacar que a delegação decorre do poder hierárquico, o texto da lei n exige essa condição.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Logo, não é necessária hierarquia para haver delegação.

  • Sobre delegação e poder hierárquico, é importante fazer uma ressalva, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.784/1999:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Do trecho transcrito, podemos concluir que a delegação ocorre quando conveniente, ou seja, se trata de um ato discricionário e a delegação pode ocorrer com relação ao subordinado hierarquicamente OU NÃO, ou seja, independe do vínculo hierárquico.

  •  Conforme o art. 15 da Lei nº 9.784/1999, será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • COMPETÊNCIA

    irrenunciável

    → órgão pode delegar parte da competência, ainda não subordinado

    AVOCAÇÃO: caráter excepcional e temporário

    DELEGAÇÃO:

         →publicado no órgão oficial

         →Revogável pelo delegante

         →especificará

    NÃO PODE DELEGAR

         →atos normativos

         →competência exclusiva

         →recursos adm

    AVOCAÇÃO (Avocação vertical)

         INFERIOR PARA SUPERIOR: aceito devidamente justificado

  • Gabarito:E

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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