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ID
2961349
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o direito brasileiro, na hipótese de um servidor público responder a um processo-crime por conduta que também seria uma falta funcional, é correto afirmar que, na esfera de responsabilidade administrativa, o servidor

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • A absolvição no processo penal por inexistência de fato ou negativa de autoria não se confunde com a absolvição por insuficiência de provas. A única hipótese de as instâncias se comunicarem é a soma de ambos os institutos IF + NA. Note que, no caso, inexistência do fato também pode ser indicada como ausência de materialidade.

  • STJ- AGRAVO REGIMENTAL HC 412743 RJ

    1.É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a absolvição na esfera penal apenas repercute no âmbito administrativo se estiver baseada na negativa da autoria ou na inexistência do fato.

    Lei /90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Ausência de materialidade pode ser inexistência do fato, mas existe a possibilidade de não ser capitulado como crime, e ser enquadrado como falta funcional. Questão ambígua.

  • alguém poderia explicar o erro da B? me confundi toda

  • é a letra E então? o povo fala fala mas não diz qual é a alternativa correta

  • Que questão danadinha

  • Absolvição Penal por negativa de autoria ou inexistência de fato gera absolvição civil e administrativa (pelo mesmo fato).

    gab. E

  • O correto é a letra E Mateus. Quanto ao erro da letra B, consiste no fato de que a culpabilidade não tem relação com o fato, mas com a subjetividade do agente (se ele é capaz de ser responsabilizado criminalmente). É cediço que a decisão do processo penal só afeta a instância administrativa quando diga a respeito a um fato, seja a sua inexistência ou existência, porém reconhecendo neste caso que o réu não é o responsável (negativa de autoria).

  • Desaplaudida, sobre a alternativa B:

    A independência das instâncias administrativa e penal, no entanto, sofre mitigações no ordenamento vigente. Em determinadas circunstâncias, a decisão proferida na esfera penal vinculará o conteúdo da decisão administrativa. Em resumo, a comunicação de instâncias administrativa e penal pode ser assim demonstrada:

    a) crime funcional (crime praticado no exercício da função administrativa contra a Administração Pública. Ex.: peculato, prevaricação etc.):

    a.1) condenação penal: o agente, nesse caso, será necessariamente sancionado na esfera administrativa. Na hipótese de pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, a sentença penal, de forma expressa e motivada, poderá determinar a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo (art. 92, I, “a” e parágrafo único, do CP);

    a.2) absolvição penal: a absolvição do agente pelo juízo penal não influencia, necessariamente, a esfera administrativa. A eventual comunicação de instâncias dependerá das razões da absolvição:

    a.2.1) absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato: a decisão penal vincula a esfera administrativa e o agente deverá ser necessariamente absolvido no processo disciplinar (art. 126 da Lei 8.112/1990). Na hipótese em que o servidor tiver sido demitido administrativamente, a absolvição penal posterior acarretará a necessidade de reintegração do servidor ao cargo, com o pagamento de todas as vantagens que deixou de perceber no período;

    a.2.2) absolvição por ausência de provas: não impede a aplicação de sanção disciplinar ao servidor, inexistindo vinculação entre as esferas administrativa e penal. Trata-se do denominado “resíduo administrativo”, consagrado na Súmula 18 do STF que dispõe: “pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”;

    b) crime não funcional (crime praticado fora do exercício da função administrativa):

    b.1) condenação penal: em princípio, a decisão penal não influenciará a esfera administrativa, tendo em vista a ausência de correlação entre o crime a o exercício da função pública. No entanto, em determinados casos, os estatutos funcionais podem estabelecer de forma diversa, cabendo ressaltar que, na hipótese de pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos, a sentença penal, de forma expressa e motivada, poderá determinar a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo (art. 92, I, “b” e parágrafo único, do CP);

    b.2.) absolvição penal: não há influência na esfera administrativa, inexistindo sanção disciplinar a ser aplicada, uma vez que não houve infração ao estatuto funcional. 

  • confusa

    A simples constatação da materialidade do fato não é suficiente para uma condenação criminal, se este fato não for típico , antijurídico, culpável (Teoria Causalista adotada pela maioria da doutrina brasileira, tripartite) e punido, se autoria não está determinada, se não houver provas suficientes para tanto.

    excludente de culpabilidade corresponde à ausência de inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa. Isso ocorre quando o sujeito: apresenta doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental.

  • Marina, a questão fala que a conduta também é falta funcional. Então, a ausência de materialidade descaracteriza ambos.

  • A questão aborda a responsabilidade do servidor público. Sobre o assunto, Matheus Carvalho menciona que "A prática de condutas ilícitas pelos agentes públicos ensejarão sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa. Com efeito, é possível que, pela prática de um único ato indevido, o servidor sofra sanções diversas, sendo admitida a cumulação dessas sanções sem que se considere a ocorrência de bis in idem, uma vez que cada uma das instâncias de apuração do fato tem seu fundamento diverso das demais". 

    Entretanto, caso o servidor seja absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera administrativa e civil. Ressalte-se que nem toda absolvição penal interfere nas demais esferas. Confira-se o teor do art. 126 da Lei 8.112/90:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A partir dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a sentença criminal que absolver o servidor por insuficiência de provas não interfere na esfera administrativa. A absolvição com fundamento na insuficiência de provas não quer dizer que o fato não ocorreu, apenas que a prova é insuficiente para uma condenação criminal. Ressalte-se que na esfera criminal deve ser observado o princípio do in dubio pro reo.

    Alternativa "b": Errada. A sentença penal que reconhece a ausência de culpabilidade não interfere na esfera administrativa. A exclusão de culpabilidade pressupõe que o fato é ilícito e, como tal, pode ser punido na esfera administrativa.

    Alternativa "c": Errada. Conforme já mencionado, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Alternativa "d": Errada. Não são todas as sentenças absolutórias que interferem na esfera administrativa, mas somente as decisões que neguem a existência do fato ou sua autoria.

    Alternativa "e": Correta. O reconhecimento da ausência da materialidade na esfera penal impede a responsabilização na esfera administrativa, tendo em vista que tal sentença nega a ocorrência do fato em si.

    Gabarito do Professor: E

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

  • Alternativa "b": Errada. A sentença penal que reconhece a ausência de culpabilidade não interfere na esfera administrativa. A exclusão de culpabilidade pressupõe que o fato é ilícito e, como tal, pode ser punido na esfera administrativa.

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Ao meu ver, primeiramente as esferas sao independentes entre si. No entato o servidor esta submetido ao seu estatuto, podendo cada estatuto prever formas distintas. Ao meu ver eh materia juris tantum, caso a caso.

    Forca na peruca!

  • Considerando que as esferas são independentes e o afastamento da existência de fato criminoso ou autoria na esfera penal afastam a responsabilidade, a alternativa C não estaria correta ? Porque ele não responderá na esfera administrativa ? Há alguma disposição de que o servidor não responderá até a decisão criminal ? O PAD não precisa aguardar a decisão criminal para iniciar, logo ele responderia sim, só não poderia ser responsabilizado na decisão administrativa. O que acham ? Podem me apontar erro nessa construção ? Obrigado.

  • Ausência de materialidade é a ausência de prova, nesse caso ele poderá responder na esfera administrativa.

    "Material é aquilo que diz respeito

    à matéria, em seu aspecto físico e corpóreo. Materializar, portanto, é tornar

    material alguma coisa, isto é, tornar alguma coisa sensível, com um corpo que

    possa ser apreciado. Ela revela a “existência real das coisas, que se vêem,

    se apalpam, se tocam, porque se constituem de substância tangível”.

    No caso de infração penal, a materialidade diz respeito à prova que traz a lume

    o corpo de delito, isto é, os elementos que caracterizam o tipo penal imputado

    ao acusado e que, portanto, tem de ser demonstrada pelo julgador, sob pena de

    absolvição do acusado por falta de prova da existência da infração (art. 386,

    II, do CPP)."

  • Gabarito errado.

    Conforme previsão expressa do art. 126 da lei 8.112/90, "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".

    A dicção legal não fala de ausência de materialidade. Percebam que a materialidade não se relaciona, em nenhum momento, com a autoria ou com a existência do fato.

    A ausência de materialidade suficiente que enseja absolvição penal não influencia no PAD vez que a sanção penal é a ultima ratio, cuja pena é a mais grave dentre as esferas passíveis de punição, quais sejam, penal, civil e administrativa. A materialidade dos autos que não enseja punição penal não necessariamente isenta a punição administrativa haja vista o grau de severidade das sanções, que exigem graus de materialidade diferentes em uma perspectiva legalista e de garantia da preservação da presunção de inocência na esfera penal.

    Ademais, a interpretação literal do dispositivo legal dirime quaisquer dúvidas.

  • Ausência de materialidade = Inexistência do fato.

    Gabarito: Letra E.

  • Letra e.

    e) Certa. De acordo com o art. 121 da Lei n. 8.1112, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Estabelece a lei que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Porém, a regra não é absoluta: a absolvição penal, por negativa do fato ou negativa de autoria, gera absolvição na via administrativa (art. 126).

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    PARA QUEM GOSTA DE UM MACETE

    É afastada a responsabilidade administrativa quando criminalmente o servidor for/ser gente FINA.

    FI: FATO INEXISTENTE

    NA: NEGATIVA DE AUTORIA.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.