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ID
2961352
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao local de aplicação da lei, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de origem do

    LINDB - Art. 10. A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país em que domiciliado o

    b) Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    LINDB - Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    c) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira. (errada)

    LINDB - Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    d) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que residir o proponente, ainda que diversa do local onde situados os bens. (errada)

    LINDB - Art.8 o   Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    e) A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que ele for celebrado, independentemente do local de residência das partes. (errada)

    LINDB - Art. 9o   Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 2o   A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente...

  • A presente questão versa sobre o local de aplicação da lei, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, requerendo a alternativa que trata corretamente do assunto. Vejamos:

    A) INCORRETA. A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de origem do defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Quando ocorrer a morte ou ausência de uma pessoa, a sucessão será aberta no país em que domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação de seus bens, conforme regra do artigo 10. 

    À título de ilustração:
    "Tratando-se da sucessão de pessoa de nacionalidade libanesa domiciliada no Brasil, aplica-se à espécie o art. 10, caput, da Lei de Introdução, segundo o qual a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei em que era domiciliado o defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens" (STJ, REsp n. 275.985/SP, 4a T., rei.Min.Sálvio de Figueiredo Teixeira,j. 16.06.2003).REsp n. 275.985/SP, 4a T., rei.Min.Sálvio de Figueiredo Teixeira,j. 16.06.2003).

    B) CORRETA. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    É a alternativa correta a ser assinalada. De acordo com previsão do artigo 12, §1º, compete à autoridade judiciária brasileira conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. 


    C) INCORRETA. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira. 

    Quando o fato ocorrer em país estrangeiro, a lei local determinará a prova dos fatos ocorridos em sua jurisdição, e distribuirá o ônus acerca de sua produção, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça, segundo consta do artigo 13. 


    D) INCORRETA. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que residir o proponente, ainda que diversa do local onde situados os bens.

    A lei da situação dos bens será aplicada para qualifica-los e regular as relações a eles concernentes, assim como o artigo 8 prevê. 

    E) INCORRETA. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que ele for celebrado, independentemente do local de residência das partes.

    Para qualificar e reger as obrigações, a lei a ser aplicada é a do pais em que se constituírem tais obrigações, sendo que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Art. 9, §2º.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • GABARITO: B

    Art. 12.  §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • OBSERVAÇÃO da letra E)

    QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES:

    Obrigações: onde CONSTITUIU;

    Obrigações resultantes de CONTRATO: onde RESIDIR O PROPONENTE.

    OBS: quanto à forma essencial, lembrar que só cabe as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos EXTRÍNSECOS (lembrar de estrangeiro EXTERIOR).

  • a) A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de origem do defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. – INCORRETA: a sucessão por morte ou ausência obedece a lei de domicílio do defunto ou ausente. (LINDB, Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.)

    b) Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. – CORRETA: LINDB, Art. 12. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    c) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira. – INCORRETA: a lei que rege a prova dos fatos ocorridos no estrangeiro é a estrangeira (LINDB, Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.).

    d) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que residir o proponente, ainda que diversa do local onde situados os bens. – INCORRETA:  os bens são qualificados e regidos pela lei do país em que situados (LINDB, Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados).

    e) A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que ele for celebrado, independentemente do local de residência das partes. – INCORRETA: a obrigação resultante de contrato rege-se pela lei do país em que residir o proponente (LINDB, Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.).

    Resposta: B

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA

  • ARTIGO 12, § 1 DA LINDB==="Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".