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a) A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de origem do
LINDB - Art. 10. A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país em que domiciliado o
b) Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
LINDB - Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
c) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira. (errada)
LINDB - Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
d) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que residir o proponente, ainda que diversa do local onde situados os bens. (errada)
LINDB - Art.8 o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
e) A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que ele for celebrado, independentemente do local de residência das partes. (errada)
LINDB - Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente...
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A presente questão versa sobre o local de aplicação da lei, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, requerendo a alternativa que trata corretamente do assunto. Vejamos:
A) INCORRETA. A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de origem do defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Quando ocorrer a morte ou ausência de uma pessoa, a sucessão será aberta no país em que domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação de seus bens, conforme regra do artigo 10.
À título de ilustração:
"Tratando-se da sucessão de pessoa de nacionalidade libanesa domiciliada no Brasil, aplica-se à espécie o art. 10, caput, da Lei de Introdução, segundo o qual a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei em que era domiciliado o defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens" (STJ, REsp n. 275.985/SP, 4a T., rei.Min.Sálvio de Figueiredo Teixeira,j. 16.06.2003).REsp n. 275.985/SP, 4a T., rei.Min.Sálvio de Figueiredo Teixeira,j. 16.06.2003).
B) CORRETA. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
É a alternativa correta a ser assinalada. De acordo com previsão do artigo 12, §1º, compete à autoridade judiciária brasileira conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
C) INCORRETA. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira.
Quando o fato ocorrer em país estrangeiro, a lei local determinará a prova dos fatos ocorridos em sua jurisdição, e distribuirá o ônus acerca de sua produção, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça, segundo consta do artigo 13.
D) INCORRETA. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que residir o proponente, ainda que diversa do local onde situados os bens.
A lei da situação dos bens será aplicada para qualifica-los e regular as relações a eles concernentes, assim como o artigo 8 prevê.
E) INCORRETA. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que ele for celebrado, independentemente do local de residência das partes.
Para qualificar e reger as obrigações, a lei a ser aplicada é a do pais em que se constituírem tais obrigações, sendo que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Art. 9, §2º.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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GABARITO: B
Art. 12. §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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OBSERVAÇÃO da letra E)
QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES:
Obrigações: onde CONSTITUIU;
Obrigações resultantes de CONTRATO: onde RESIDIR O PROPONENTE.
OBS: quanto à forma essencial, lembrar que só cabe as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos EXTRÍNSECOS (lembrar de estrangeiro EXTERIOR).
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a) A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de origem do defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. – INCORRETA: a sucessão por morte ou ausência obedece a lei de domicílio do defunto ou ausente. (LINDB, Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.)
b) Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. – CORRETA: LINDB, Art. 12. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
c) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira. – INCORRETA: a lei que rege a prova dos fatos ocorridos no estrangeiro é a estrangeira (LINDB, Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.).
d) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que residir o proponente, ainda que diversa do local onde situados os bens. – INCORRETA: os bens são qualificados e regidos pela lei do país em que situados (LINDB, Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados).
e) A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que ele for celebrado, independentemente do local de residência das partes. – INCORRETA: a obrigação resultante de contrato rege-se pela lei do país em que residir o proponente (LINDB, Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.).
Resposta: B
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COMPETÊNCIA ABSOLUTA
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ARTIGO 12, § 1 DA LINDB==="Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".