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ID
2961355
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde, em regra, às características do direito da personalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11, CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    “Partindo para a análise de suas características, os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos), tidos como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis”.

    FONTE: Manual de Direito Civil – volume único. Flávio Tartuce. 7ª edição (2017) - p. 86

  • Por absolutos, leia-se: podem ser oponíveis erga omnes.

  • Não confundir com a ideia de que todo direito é relativo. É absoluto porque é oponível contra todos.

  • Os Direitos da Personalidade são:

    Absolutos: podem ser opostos contra todo e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar/diminuir (oponíveis erga omnes);

    Intransmissíveis: não podem ser transferidos para outra pessoa. Nascem e extinguem com seu titular (inseparáveis);

    Inato: aquele que faz parte do indivíduo desde o seu nascimento; que nasce com o indivíduo; inerente ou congênito.

    (primeira vez que vejo com espécie de classificação!)

    Indisponíveis: em regra (indisponibilidade relativa) estão fora do comércio (não tem valor econômico). Não impede exceções, como por exemplo, admitir sua disponibilidade em prol do interesse social (ninguém pode recusar que sua foto fique estampada em documento oficial);

    Irrenunciáveis: seu titular não pode renunciá-los;

    Imprescritíveis: não se consomem (prescrevem) com o tempo.

    CC Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    CUIDADO: Pode SIM haver limitação voluntária, desde que não seja geral e nem permanente (Ex: participante do BBB)

    Fonte: Apostila Estratégia + caderno pessoal

  • Os Direitos da Personalidade são:

    Absolutos: podem ser opostos contra todo e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar/diminuir (oponíveis erga omnes);

    Intransmissíveis: não podem ser transferidos para outra pessoa. Nascem e extinguem com seu titular (inseparáveis);

    Inato: aquele que faz parte do indivíduo desde o seu nascimento; que nasce com o indivíduo; inerente ou congênito.

    (primeira vez que vejo com espécie de classificação!)

    Indisponíveis: em regra (indisponibilidade relativa) estão fora do comércio (não tem valor econômico). Não impede exceções, como por exemplo, admitir sua disponibilidade em prol do interesse social (ninguém pode recusar que sua foto fique estampada em documento oficial);

    Irrenunciáveis: seu titular não pode renunciá-los;

    Imprescritíveis: não se consomem (prescrevem) com o tempo.

    CC Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    CUIDADO: Pode SIM haver limitação voluntária, desde que não seja geral e nem permanente (Ex: participante do BBB)

    Fonte: Apostila Estratégia + caderno pessoal

  • Para Guillermo Borba os direitos da personalidade também são: 1. Inatos ou originários (se adquirem ao nascer); 2. Vitalícios, perenes ou perpétuos (perduram por toda a vida); 3. Inalienáveis, relativamente indisponíveis (estão fora do comércio) e 4. Absolutos (oponíveis erga omnes).

  • Atenção ao conceito de inato! Pensei no primeiro conceito e acabei errando.

    i·na·to 2

    Que não nasceu ou não teve princípio (ex.: divindade inata). ≠ NATO

    i·na·to 1

    Que é inerente ou está presente desde o nascimento (ex.: qualidade inata). = CONATO, .INGÊNITO, NATO, NATURAL

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Sendo direitos ínsitos à pessoa, em suas projeções física, mental e moral, os direitos da personalidade são dotados de certas características particulares, que lhes conferem posição singular no cenário dos direitos privados.

    Assim, os direitos da personalidade são:

    a) absolutos; b) gerais; c) extrapatrimoniais; d) indisponíveis;e) imprescritíveis; f) impenhoráveis; g) vitalícios271. (Gagliano, Pablo Stolze Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. – 21. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 246).


    A) Absoluto, imprescritível, inato e vitalício.

    Absoluto, imprescritível, inato e vitalício.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Intransmissível, renunciável, absoluto e inalienável.

    Intransmissível, irrenunciável, absoluto e inalienável.

    Incorreta letra “B".

    C) Extrapatrimonial, o exercício pode sofrer limitação voluntária, absoluto e alienável.

    Extrapatrimonial, o exercício não pode sofrer limitação voluntária, absoluto e inalienável.

    Incorreta letra “C".

    D) Vitalício, transmissível, absoluto e inalienável.

    Vitalício, intransmissível, absoluto e inalienável.

    Incorreta letra “D".

    E) Inato, absoluto, vitalício e prescritível.

    Inato, absoluto, vitalício e imprescritível.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Características dos direitos da personalidade

    ·        Intransmissíveis

    ·        Irrenunciáveis

    ·        Inalienáveis

    ·        Imprescritíveis

    ·        Vitalícios

    - O Código Civil não reconhece a possibilidade de que as pessoas jurídicas sejam titulares de direitos da personalidade, tendo em vista que foi deferido a elas apenas a proteção dos direitos da personalidade, no que couber.

    - Pessoas jurídicas de direito público não poderão sofrer danos morais, apesar de também serem passíveis de proteção dos direitos da personalidade.

    CJF, enunciado 274 – Art. 11. “Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação”.

  • Gabarito A

    Absoluto, imprescritível, inato e vitalício.

  • E eu que achava que nenhum direito fosse ABSOLUTO. Embora a única resposta que seja menos terrível seja a alternativa A {o gabarito}, mas concluir que são absolutos eu acho forçado.

  • Os direitos da personalidade são direitos essenciais à dignidade e integridade e, independem da capacidade civil da pessoa, protegendo tudo o que lhe é próprio, honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros. São direitos originários, vitalícios, imprescritíveis e absolutos, inerentes à própria pessoa.

  • Com base no art. 11 do CC, doutrina entende que, em regra, os direitos da personalidade são absolutos (oponíveis contra terceiros), imprescritíveis (não perece com o tempo), inato (é inerente à condição de pessoa), vitalício (dura por toda a vida da pessoa), intransmissível, inalienável, irrenunciável e insuscetível de limitação voluntária. A letra “A” é única compatível com isso.