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ID
2961358
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às disposições gerais do negócio jurídico, é correto afimar que

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. (alternativa E incorreta)

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. (alternativa D incorreta)

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. (alternativa C incorreta)

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. (alternativa A correta e B incorreta)

  • Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • GABARITO: Letra "A".

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • No que diz respeito às disposições gerais do negócio jurídico, é correto afirmar que

    A) a renúncia ao negócio jurídico interpreta-se estritamente. GABARITO

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente

    B) os negócios jurídicos benéficos interpretam-se amplamente. (ESTRITAMENTE). ERRADA

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente

    C) quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa, o silêncio importa em negativa (ANUÊNCIA). ERRADA

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    D) em regra, a validade da declaração da vontade (NÃO) depende de forma especial.

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    E) em regra, a capacidade relativa de uma das partes (NÃO) deve ser invocada pela outra em benefício próprio, (...). ERRADA

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • A presente questão aborda sobre o negócio jurídico, de acordo com as disposições gerais do Direito Civil, buscando a alternativa correta. Vejamos:

    A) CORRETA. a renúncia ao negócio jurídico interpreta-se estritamente. 

    É a alternativa a ser assinalada. De acordo com o artigo 114 do Código Civil, a renúncia deve ser interpretada estritamente, ou seja, de forma a restringir o texto que foge aos limites daqueles desejados pelo legislador.


    B) INCORRETA. os negócios jurídicos benéficos interpretam-se amplamente. 

    Por se tratarem de um negócio onde apenas uma das partes aufere vantagem, os negócios jurídicos benéficos devem se interpretados estritamente. 

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


    C) INCORRETA. quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa, o silêncio importa em negativa. 

    Ao contrário do que afirma a alternativa, o silêncio nesses casos importa em anuência, ou seja, concordância da parte. 

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


    D) INCORRETA. em regra, a validade da declaração da vontade depende de forma especial. 

    Em regra, vigora-se no direito brasileiro a liberdade das formas, considerando válidos todos os meios de exteriorização da vontade. Todavia, as declarações de vontade dependerão de forma especial quando a lei expressamente exigir. 

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.


    E) INCORRETA. em regra, a capacidade relativa de uma das partes deve ser invocada pela outra em benefício próprio, sob pena de prescrição.

    A capacidade do agente é um dos requisitos essenciais para validade do negócio jurídico. Assim, quando há um agente incapaz relativamente, esta condição não pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio.

    Conforme entendimento de Maria Helena Diniz, a incapacidade relativa é uma exceção pessoal, podendo ser alegada apenas pela parte por quem a aproveita. 

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • A alternativa "e" faz até arder olho do concurseiro

  • Em 22/10/21 às 09:41, você respondeu a opção A.

    Em 22/09/19 às 21:33, você respondeu a opção B.

    Dias de luta, dias de glória. :)