SóProvas


ID
2961373
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A respeito da tutela provisória cabe asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d

    a) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    c) Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    d) Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    e) Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • GABARITO: LETRA D

    A) INCORRETA:

    Art. 295, CPC. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    B) INCORRETA:

    Art. 306, CPC. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    C) INCORRETA:

    Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    D) CORRETA:

    Art. 310, CPC. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    E) INCORRETA:

    Art. 297, CPC. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

  • Trocar reipersecutorio por repristinatório é fogo. Li rápido, marquei logo e errei.

  • A. a tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.

    Independe de pagamento de custas artigo 300, parágrafo 2°.

    B. na tutela cautelar antecedente, o réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. São5 dias art. 306 CPC

    C.a tutela de evidência será concedida, quando se tratar de pedido repristinatório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    ...reiperseicutório ....

    D. o indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.CORRETO ART. 310

    E. o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, desde que requeridas pela parte favorecida e de menor onerosidade ao devedor. ERRADA

  • A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A respeito da tutela provisória cabe asseverar que

    A) a tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.

    ERRADO - Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamentos de custas.

    B) na tutela cautelar antecedente, o réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    ERRADO - Art. 306 - TUTELA CAUTELAR - O réu será citado para, no prazo de 5 DIAS, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    C) a tutela de evidência será concedida, quando se tratar de pedido repristinatório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    ERRADO - Art. 311. A tutela de evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - Se tratar de pedido REIPERSECUTÓRIO fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    D) o indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    CERTO - De acordo com o art. 310. CPC

    E) o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, desde que requeridas pela parte favorecida e de menor onerosidade ao devedor.

    ERRADO - Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo Único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença no que couber.

    #VIDA BANDIDA !!!

  • A. A tutela provisória requerida em caráter incidental independente de pagamento de custas.

    B. Se deferida a petição o juiz irá julgar liminarmente ou justificação prévia e e determinará a citação do réu em 5 dias caso queira contestar o pedido.

    C. O nome correto e Repersecutorio.

    D. Correto

    E. Poder tutelar geral do juiz, que ele poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da Tutela provisória.

  • Gabarito D

    Curiosidade: Repristinatório vem de Repristinar que tem como sinônimo Revalidar, Restaurar.

    Reipersecutório = o autor reivindica um bem e/ou direito que a ele pertence, mas que não está estabelecido em seu próprio patrimônio

    fonte: https://www.dicio.com.br

  • A. Errada.

    art. 295 do CPC: A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    B. Errada.

    A questão trocou o prazo e quis confundir o candidato ao falar no prazo de 15 dias.

    Nesse procedimento o prazo é de 05 dias.

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 05 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    c. Errada.

    a questão trocou a palavra reipersecutório por repristinatório.

    art. 311 do CPC

    A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de resultado útil do processo, quando:

    III. Se tratar de pedido reipersecutorio fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    Aqui, o juiz pode decidir liminarmente.

    D. Correta.

    Art. 310 do cpc

    O indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência e prescrição.

    E. Errada.

  • A. Errada.

    art. 295 do CPC: A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    B. Errada.

    A questão trocou o prazo e quis confundir o candidato ao falar no prazo de 15 dias.

    Nesse procedimento o prazo é de 05 dias.

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 05 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    c. Errada.

    a questão trocou a palavra reipersecutório por repristinatório.

    art. 311 do CPC

    A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de resultado útil do processo, quando:

    III. Se tratar de pedido reipersecutorio fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    Aqui, o juiz pode decidir liminarmente.

    D. Correta.

    Art. 310 do cpc

    O indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência e prescrição.

    E. Errada.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo é de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 306, CPC/15. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A tutela da evidência será concedida quando se tratar de pedido reipersecutório - e não repristinatório, senão vejamos: "Art. 311, caput, CPC/15. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 310, do CPC/15: "O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A respeito, dispõe o art. 297, caput, do CPC/15, que "o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória", não havendo qualquer exigência de pedido da parte ou de que a medida seja a menor onerosa para o devedor. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • DICA

    Na parte da Tutela Provisória, os únicos prazos em DIAS que aparecem são 5, 15 e 30.

    Qualquer prazo diferente, em dias, que aparecer pode marcar FALSOOOO

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  • D. o indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição. correta

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) ERRADO: Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 05 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    c) ERRADO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    d) CERTO: Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    e) ERRADO: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

  • Sobre a alternativa C:

    Repristinatório: fazer vigorar novamente, restaurar

    Reipersecutório: reivindicação de bem ou direito que não se encontra em seu patrimônio

  • MACETE DA C I A

    TUTELAS DE URGEN C I A

    C DE CAUTELAR

    A DE ANTECIPADA

    e a letra I de igreja

    InciDENTE e anteceDENTE (lembra do seu dente..kkk)

    C de cautelar => Incidente e antecedente

    A de Antecipada => Incidente e antecedente

    e a de Evidência?

    A de Tutela de E V I D ENCIA é I ndependente da D emonstração ...ou seja acontece a QUALQUER MOMENTO, porque é de fato I N D I S C U T Í V E L

    SINONIMOS DE EVIDENTE

    claro, óbvio, indiscutível, inequívoco, perceptível, gritante, entre outros

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Entrando para o clube dos que leram rápido e entenderam que estava escrito reipersecutório rs

  • Quaaaaaase cai na pegadinha.

  • Resumo básico para diferenciar as tutelas

    TUTELAS: podem ser de Urgência ou Evidência

    --------------------------------------------------------------------------------------

    TUTELA DE URGÊNCIA: pode ser Antecipada ou Cautelar

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    TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA OU CAUTELAR: podem ser concedidas em caráter Antecedente ou Incidental

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    ANTECEDENTE: quando o pedido da tutela ocorre antes do início do processo

    INCIDENTAL: quando o processo já está em curso e, por algum motivo, a tutela é requerida. Independe do pagamento de custas

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    PRAZO PARA ADITAR A PETIÇÃO INICIAL: 15 dias no caso da tutela de Urgência Antecipada Antecedente e 30 dias no caso de tutela de Urgência Cautelar Antecedente

  • Passada com esse repristinatório.