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ID
2961388
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, foram criados para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Sobre o procedimento dos Juizados em pauta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.153:

    Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. (alternativa C incorreta)

    § 2  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no  caput   deste artigo. (alternativa A incorreta)

    § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. (alternativa D incorreta)

    Art. 5  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. (alternativa B correta)

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. (alternativa E incorreta)

  • A. Comentário:§ 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 PARCELAS VINCENDAS e de EVENTUAIS PARCELAS VENCIDAS não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo (60 salários mínimos).

    Parcelas vencidas: são aquelas que já venceram na data de distribuição da petição inicial;

    Parcelas vincendas: aquelas em que irão se vencer ao longo do processo, ou seja, elas vão vencendo com o processo já em curso.

    Caso a soma ultrapasse a soma de 12 parcelas vencidas e de eventuais parcelas vincendas, não será competência da Fazenda Pública e o julgamento da demanda. Será processada e julgada, neste caso, perante a justiça comum.

    O §2º define como se deve proceder, com base no valor da causa, se a competência é ou não da Fazenda Pública.

    Situação hipotética: supondo que João tem um contrato de 24 parcelas, das quais 8 foram pagas, 4 estão atrasadas e 12 ainda irão vencer. Somando os valores das 12 vincendas e das 4 vencidas não pode exceder a 60 salários-mínimos.(Prof.: Eduardo Galante do Gran Cursos para o curso TJ RJ 2019).

    C. Comentário: [Competência em razão da MATÉRIA]. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da FAZENDA PÚBLICA: III – as causas que tenham como objeto:

    A) a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis

    (ou)

    B) sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Inciso III: Passando a ser de competência da justiça comum.

    E. Comentário: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Sentença: Se possível, o juiz proferirá a sentença na própria Audiência de Instrução e julgamento ou no prazo de 30 dias. A sentença pode ser declaratória, constitutiva ou condenatória.

    O valor da condenação deve ficar restrito ao limite do Juizado, sendo ineficaz aquilo que ultrapassar esse montante. No Juizado Especial da Fazenda Pública até os acordos devem respeitar os limites da lei.

  • Gente, e a União? Alguém pode me esclarecer? A competência seria apenas da Vara da Fazenda Pública, sem a possibilidade de Juizado?

  • Marianne M, a União não pode ser parte ré no Juizado Especial da Fazenda Pública, pois se trata de um órgão da Justiça Estadual, vez que ela possui foro exclusivo na Justiça Federal por força do art. 109, I da CF

    Caso fosse uma causa de menor complexidade até o valor de 60 salários mínimos em face da União, o processo deveria ser ajuizado no Juizado Especial Federal regido pela Lei 10259/01

    Por isso o art. 2º da Lei 12153/09 não traz a União como legitimada passiva no Juizado Especial da Fazenda Pública.

  • Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Art. 6 Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

  • Alternativa A) A respeito dessa limitação, determina o art. 2º, §2º, da Lei nº 12.153/09: "Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, todos estes entes são legitimados passivos para as ações que tramitam sob o rito especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, senão vejamos: "Art. 5º, Lei nº 12.153/09.  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/09: "Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Trata-se de competência absoluta e não relativa, por expressa disposição de lei: "Art. 2º, §4º, Lei nº 12.153/09. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Marianne M, a União pode ingressar com feitos, sim, em juizado, mas no federal.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 2.º § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput  deste artigo.

    b) CERTO: Art. 5º. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. 

    c) ERRADO: Art. 2º. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    d) ERRADO: Art. 2º. § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

    e) ERRADO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário

  • Letra A. ERRADA.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    Letra C. ERRADA.

    Art. 2º. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Letra D. ERRADA.

    Art. 2º. § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Letra E. ERRADA.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, foram criados para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Sobre o procedimento dos Juizados em pauta, é correto afirmar que: Podem figurar como réus os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • a) quando a pretensão do autor versar sobre obrigações vincendas, para fins de sua competência, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas poderá exceder o valor referido no enunciado desta questão. = NESSE CASO, AS 12 PARCELAS NÃO PODEM EXCEDER O LIMITE DE 60 SM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

    b) podem figurar como réus os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) são de sua competência as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis, desde que observado o valor de alçada. = A COMPETÊNCIA CITADA ESTÁ FORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL

    d) no foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa, podendo o autor optar por ajuizar a ação na Vara da Fazenda Pública. = A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA É ABSOLUTA

    e) se a Fazenda Pública sucumbir no mérito, haverá reexame necessário = NÃO CABE REEXAME NECESSÁRIO NOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

  • A

    quando a pretensão do autor versar sobre obrigações vincendas, para fins de sua competência, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas poderá exceder o valor referido no enunciado desta questão. Não poderá exceder

    B

    podem figurar como réus os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    C

    são de sua competência as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis, desde que observado o valor de alçada. Não é de sua competência

    D

    no foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa, podendo o autor optar por ajuizar a ação na Vara da Fazenda Pública. Absoluta

    E

    se a Fazenda Pública sucumbir no mérito, haverá reexame necessário. Não há reexame necessário

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 2.º § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput  deste artigo.

    b) CERTO: Art. 5º. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. 

    c) ERRADO: Art. 2º. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    d) ERRADO: Art. 2º. § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

    e) ERRADO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário