-
GABARITO: LETRA A
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO CIVIL:
1) Procedimento meramente informativo: Não há sanção, pena (ALTERNATIVA B: INCORRETA).
2) Procedimento administrativo: O Judiciário não interfere.
3) Não obrigatório: O MP pode ingressar com uma ACP sem inquérito civil (ALTERNATIVA D: INCORRETA).
4) Público: Por analogia ao art. 20 do CPP, o promotor pode decretar o sigilo. Entretanto, a decretação desse sigilo é sujeita a mandado de segurança, para que o investigado tome conhecimento da investigação (ALTERNATIVA E: INCORRETA).
5) Inquisitorial: Não sujeito ao contraditório e à ampla defesa (ALTERNATIVA A: CORRETA)
6) Ato privativo do MP: Só o MP tem alguns poderes investigativos (ALTERNATIVA C: INCORRETA).
FONTE: Caderno Sistematizado de Direitos Difusos e Coletivos (2019).
-
Características Inquérito Civil
Sigiloso = Não alcança Juiz, promotor e advogado (SV 14).
Escrito
Inquisitivo = Sem contraditório, pois não há processo ainda.
Oficialidade = Investigação realizada por agentes públicos (particular não).
Discricionariedade = liberdade de atuação (indeferir diligências_vítima)
Obrigatoriedade para a autoridade policial.
Indisponibilidade = Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar.
Dispensabilidade = Se o titular já tiver provas da autoria e materialidade
Oficiosidade = Se houver delito (APPúb), deve instaurar de ofício.
-
Características Inquérito Civil
Sigiloso = Não alcança Juiz, promotor e advogado (SV 14).
Escrito
Inquisitivo = Sem contraditório, pois não há processo ainda.
Oficialidade = Investigação realizada por agentes públicos (particular não).
Discricionariedade = liberdade de atuação (indeferir diligências_vítima)
Obrigatoriedade para a autoridade policial.
Indisponibilidade = Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar.
Dispensabilidade = Se o titular já tiver provas da autoria e materialidade
Oficiosidade = Se houver delito (APPúb), deve instaurar de ofício.
-
Izza, acho que você está confundindo com Inquérito Policial.
-
Lei 7347/85 (Ação Civil Pública)
Alternativa A - correta. Ainda não é processo porque precede a ACP e por isso o Inquérito Civil é inquisitório (sem ampla defesa e contraditório)
Alternativa B -
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Alternativa C, D e E -
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
-
Q980374 (VUNESP, 2018):
"Sobre o inquérito civil, é verdadeira a seguinte afirmação: Diante da sua natureza inquisitiva e informal, dispensa-se o contraditório".
-
Izza, o seu comentário está mais voltado ao Inquérito Policial (há algumas características do Inquérito Policial que não se aplicam ao Inquérito Civil porque este apresenta regras próprias, como exemplo, é público).
Erro da Letra B: O Inquérito Civil não apresenta decisão e nem aplicação de sanções, pois não cria, altera ou extingue relações jurídicas.
Erro da Letra E: O Inquérito Civil obsta o prazo decadencial do CDC.
-
Resumindo:
I. Procedimento meramente informativo: não tem natureza acusatória.
II. Procedimento administrativo: não há a participação do magistrado.
III. Não obrigatório: a ação coletiva pode ser instaurada independentemente deste (caso contrário, estaria limitando a atuação dos colegitimados, tendo em vista ser exclusivo do MP a instauração de IC).
IV. Público como regra: sigilo é uma medida excepcionalíssima (art. 20, CPP7). Cabe MS contra o promotor de juiz caso o sigilo seja ilegal.
V. Exclusivo do MP: instaurado e presidido pelo MP, sem maiores formalidades.VI. O IC é inquisitivo, de forma que não há que se falar em "inversão do ônus da prova".
OBS1 = valor probatório relativo: “as provas colhidas no inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem a observância do contraditório, mas só devem ser afastadas quando há contraprova de hierarquia superior, ou seja, produzida sob a vigilância do contraditório.”. (REsp 849841/MG)
OBS2 = STF: o HC não é meio hábil para questionar aspectos ligados ao inquérito civil ou à ACP, porquanto, nesses procedimentos, não se faz em jogo, sequer na via indireta, a liberdade de ir e vir. (HC 90378/RJ)
Fonte: Flávia Ortega
-
A VUNESP às vezes cobra para a prova de Procurador / advogado, a resolução 23/2007 e a 179/2017 do CNMP
Resolução 23/2007
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA INSTAURAÇÃO
Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público
Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público
Art. 6º A instrução do inquérito civil será presidida por membro do Ministério Público a quem for conferida essa atribuição, nos termos da lei.
Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada
-
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 481955 ED, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-099 DIVULG 25-05-2011 PUBLIC 26-05-2011 EMENT VOL-02530-02 PP-00237)
-
Características: Trata-se de procedimento administrativo, prévio, meramente informativo, não-obrigatório, público como regra, exclusivo do MP e inquisitivo. Pode ser arquivado e não gera preclusão; dispensa testemunhas instrumentárias; dispensa a participação de advogados; não é colhido nem homologado em juízo; do seu indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, sendo que serão notificados os interessados para, querendo, oferecer contrarrazões;