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ID
2961400
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o que dispõe expressamente a Lei n° 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.  

    Resposta: E

  • Os que tenham deficiência ou mobilidade reduzida, mas têm boa visão, não podem sofrer prejuízo com o mobiliário de risco à mobilidade (letra "b").

  • E) pode ser feita, mas deverá incluir a sua indicação mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.Exemplo: aquelas bolinhas de metal próximo das escadas rolantes dos shoppings.

  • Gabarito E.

    Paragrafo único - Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

    A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.”

  • Lei nº 10.098/00 - Art 10 e 10-A:

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.   

  • gab item e)

    Questão bem capciosa. Vamos por partes:

    O QUE É MOBILIÁRIO URBANO?

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

    SEGUNDO PASSO:

    A questão disse que a "a instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência".

    LEI N 10.098

    Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes. 

    Exemplos de sinalização tátil: https://www.watplast.com.br/blog/conheca-os-diferentes-tipos-de-sinalizacao-tatil-de-alerta-e-direcional/

  • Questão ridícula.

    A LETRA B também está correta.

  • Segundo o que dispõe expressamente a Lei n° 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência pode ser feita, mas deverá incluir a sua indicação mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

  • Aquela questão que você erra não por falta de conhecimento, mas por estar mal-elaborada.

  • E)

    Pode ser feita, mas deverá incluir a sua indicação mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

  • Não cai no tjsp 2021.