SóProvas


ID
2961409
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla hipótese de concessão de liminar que não é vedada pela Lei do Mandado de Segurança.

Alternativas
Comentários
  • Lei do MS:

    § 2  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto:

    i. compensação de créditos tributários, (alternativa A incorreta)

    ii. entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, (alternativa C incorreta)

    iii. reclassificação ou equiparação de servidores públicos e (alternativa B incorreta)

    iv. concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. (alternativa E incorreta)

    Resposta: D

  • Sem conhecer a lei, lancei mão da lógica.

    Todas os itens falam em alguma hipótese de aumento de gastos, aumento de benefícios, ganho de mais dinheiro por alguém, exceto a alternativa D, que fala somente na suspensão de cobrança, ou seja, não vai gastar mais, somente vai deixar de arrecadar.

  • II - Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Um dos precedentes que deu origem à súmula:

    1. O mandado de segurança é instrumento adequado à declaração do direito de compensação de tributos indevidamente pagos, em conformidade com a Súmula 213 do STJ.

    2. Ao revés, é defeso, ao Judiciário, na via estreita do mandamus, a convalidação da compensação tributária realizada por iniciativa exclusiva do contribuinte, porquanto necessária a dilação probatória.

  • Não será concedida medida liminar que tenha por objeto -

    a compensação de créditos tributários

    a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior

    a reclassificação ou equiparação de servidores públicos

    concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

  • Não será concedida medida liminar que tenha por objeto -

    a compensação de créditos tributários

    a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior

    a reclassificação ou equiparação de servidores públicos

    concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

  • Sobre a compensação tributária:

    Súmula 213, STJ - É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.

    Súmula 460, STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. 

    O MS SERVE para DECLARAR O DIREITO à compensação (STJ 213) mas NÃO SERVE para CONVALIDAR a compensação realizada (STJ 460).

  • Não cabe mandado de segurança contra:

    - atos de gestão comercial

    - remuneração atrasada

    - recurso com efeito suspensivo

    - decisão transitada em julgado ( cabe ação decisória)

    - nos casos em que se requer algum tipo de indenização anterior a impetração do mandado de segurança.

  • resposta: D

    art. 7º, §2º da lei 12.030/2009

  • Boa noite a todos !!!

      Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  • Complementando...

    Nos 4 casos mencionados, também não é possível a execução provisória da sentença.

    "Art. 13, §3º - A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar."

  • GABARITO D

    Alternativa A - compensação de créditos tributários. INCORRETA

    Vedação contida no artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 12.016/09 -

    Art. 7º (...)

    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Alternativa B - A reclassificação ou equiparação de servidores públicos. INCORRETA

    Vedação contida no artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 12.016/09 -

    Art. 7º (...)

    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Alternativa C - A entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. INCORRETA

    Vedação contida no artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 12.016/09 -

    Art. 7º (...)

    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Alternativa D - A suspensão da cobrança de impostos, taxas e contribuições de melhoria. CORRETA

    Encontra amparo no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66),

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    (...)

    Alternativa E - A concessão de aumento ou a extensão de vantagens a servidores públicos. INCORRETA

    Vedação contida no artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 12.016/09 -

    Art. 7º (...)

    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

    Bons estudos!

  • Tem um povo que joga uns § perdido no meio do mundo e acha que isso é resposta. Onde eu estudei artigo sem lei, ou parágrafo sem artigo era resposta incorreta.

  • Suspendem a exigibilidade do crédito: medida liminar em MS... (dentre outros meios de suspensão citados pelo CTN)
  • D

    marquei A

  • BIZU : MS pode tratar de matéria tributária, porém não pode ser concedido limitar referente a essa mesma matéria.

  • Vale lembrar:

    Não cabe liminarmente no MS:

    • compensação de crédito tributário
    • entrega de mercadoria/bens do exterior
    • reclassificação/equiparação de servidores
    • aumento de vantagens
    • pagamento de qualquer natureza
  • Art. 7Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 2Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • STF reconheceu inconstitucionalidade desse artigo

  • Não cai no TJ SP Escrevente

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – Art. 5, LXIX, CF + Lei 12.016/2009. 

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – art. 5, inciso LXX, alínea a E b, CF + Lei 12.016/2009 (art. 21). 

  • ATENÇÃO!!!

    ARTIGO 7º, § 2º, DA LEI 12016/2009, QUE SERVIU DE BASE PARA ESSA QUESTÃO (E MUITAS OUTRAS AQUI DO QC), FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF

    "Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Nunes Marques, que conhecia parcialmente da ação. No mérito, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão (...)" (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4296; Origem: DF - DISTRITO FEDERAL; Relator: MIN. MARCO AURÉLIO; Redator do acórdão: MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgamento 09/06/2021)

  • Atenção!!!!!!!!

    Após o julgamento da ADI 4296 em 09/06/2021, as referidas proibições foram declaradas inconstitucionais.

  • Em julgamento ocorrido em 9/6/2021, o Pleno do STF reviu a orientação jurisprudencial tradicional sobre a matéria, oportunidade em que declarou a inconstitucionalidade das normas constantes da Lei 12.016/2009 que restringiam a concessão de medida liminar, precisamente em relação ao artigo 7º, §2º, assegurando-se, pois, a possibilidade de concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Questao desatualizada.

  • Jurisprudência não cai para escrevente

  • Na ADI 4296/DF, 2021 o STF declarou inconstitucional o § 2º, do art. 7º, da Lei 12.016/09. Logo, a questão está desatualizada. Agora, salvo entendimento do próprio STF em sentido contrário, todas as hipóteses podem ser objeto de liminar (segundo a lei).